Pesquisar este blog

quarta-feira, 13 de novembro de 2013

MINISTRO JOAQUIM BARBOSA E O MENSALÃO AP-470-STF




"Eu uso a palavra que bem entender", disse Joaquim Barbosa, em mais uma cena de descontrole no Supremo Tribunal Federal; confusão começou quando o presidente do STF acusou todo o plenário de fazer "chicana"; ministro Teori Zavascki questionou a palavra usada e Barbosa afirmou que conhece bem o vernáculo e pode falar o que quiser
13 de Novembro de 2013 às 20:50


MENSALÃO AP-470-STF
Dura Lex Send Lex; é isso ai as leis foram feitas para os homens e não os homens para a lei, o Ministro Joaquim Barbosa em que pese seus destemperos(Maluco Beleza), procura fazer da sua juridicatura a maneira mais correta possível de agir, entretanto esbarra nos outros ministros, comprometidos com o sistema geralmente corrupto e oportunista.
A lei não pode ser aplicada utilizando dois pesos e duas medidas, sob pena de se cometer uma verdadeira e teratológica desigualdade entre os povos de uma mesma nação, entretanto é o que mais o nosso judiciário faz, atropelam nossa constituição, legislam muitas das vezes em causa própria, passando por cima da legislação da jurisprudência e da doutrina secular.
Dentro do nosso sistema carcerário nacional é comum vermos presos condenados e muitos ainda provisórios cumprindo reprimendas sem ao menos terem ainda sido denunciados ou muito menos condenados mesmo que provisoriamente, tais como ladrões de galinha ou chamados crimes de menor potencial ofensivo ou chamados de crimes famélicos.
Porque agora iríamos deixar esses políticos corruptos que roubam o dinheiro da nação, já processados e condenados definitivamente em liberdade! PRISÃO JÁ PARA TODOS OS MENSALEIROS.

segunda-feira, 26 de agosto de 2013

ACONTECEU HOJE NO CENTRO DE CUIABÁ




Caso estapafúrdio e ilegal contra o direito de ir e vir contido em nossa constituição federal aconteceu hoje no centro de Cuiabá,Vejam só que absurdo; O comandante do 1º. Batalhão da policia militar Ten. Cel. Ibanez, fez  uma operação hoje por volta das 16:30 hs no centro de Cuiabá, fechando a Rua engenheiro Ricardo Franco e as duas vias laterais; Rua campo Grande e Rua voluntários da pátria, e utilizando de uma dezena de policiais fortemente armados e juntou todos as pessoas que ali passavam (transeuntes) sem nenhuma distinção e as que estavam em casas de jogos na vizinhaça, varias senhora e senhores de idade que não tinham nada a ver com a situação e os colocou nas paredes das casas e em barracões semi abandonados COM AS MÃOS NAS PAREDES, fazendo rigorosas revista e pior nada foi encontrado de ilegal com essas pessoas, depois chamou a imprensa em ato espetaculoso e as expões ao ridículo ao serem fotografadas e filmadas, posteriormente as encaminhou em um ônibus da própria PM até o CISC Planalto onde foram interrogadas e a elas genericamente imputado as tipificações do Artigo 50,§2º, do Del. Lei 3688/41, (contravenção) JOGOS DE BARALHO sem nenhuma plausibilidade, e em total desrespeito ao direito de ir e vir dos cidadãos, enquanto que esse mesmo batalhão deveria estar combatendo a criminalidade existente nas periferias de Cuiabá, tais como assaltos, assassinatos e tráficos de drogas que todo mundo sabe que existe e são maus combatidos pela nossa Polícia Militar, SENHOR SECRETÁRIO DE SEGURANÇA PÚBLICA E SENHOR GOVERNADOR DO ESTADO SIVAL BARBOSA É PRECISO DAR UM PARADEIRO NESSA FALTA DE RESPEITO DESSE COMANDANTE DO 1º BTL DA POLÍCIA MILITAR, SOB PENA DE NÃO PODERMOS MAIS ANDAR TRANQUILOS NAS RUAS DA NOSSA CAPITAL e SERMOS DETIDOS ILEGALMENTES.  V E R G O N H O S A ESSA ATITUDE DA POLÍCIA E SEU COMANDANTE.

sexta-feira, 22 de março de 2013

ADILSON POLEGATO DE FREITAS NOVO DESEMBARGADOR DO TJMT MERECIDAMENTE

 DR. ADILSON POLEGATO DE FREITAS NOVO DESEMBARGADOR DO TJMT MERECIDAMENTE

Dr. Adilson Polegato de Freitas por (antiguidade) mesmo que tardiamente, e  Cleuci Terezinha Chagas (merecimento) eleitos desembargadores pelo Tribunal Pleno do TJMT, declararam que trabalharão em prol da sociedade e também no sentido de aumentar a celeridade nos processos que tramitam no Segundo Grau de jurisdição. Eles foram escolhidos na tarde desta sexta-feira (22 de março), durante sessão extraordinária do Tribunal Pleno do TJMT. Os magistrados tomarão posse em sessão solene na próxima segunda-feira (25 de março), às 16h, no Plenário 1 do TJMT. 

Adilson Polegato informou que tem como foco uma resposta célere aos anseios dos cidadãos que buscam a justiça. “Não há nada que nos impeça de trabalhar em prol da sociedade. Até aqui em nossa caminhada já aprendemos um pouco e agora vamos aprender mais com os pares”.


Nesse sentido, o presidente do TJMT, Orlando Perri, após a sessão, também chancelou o foco dos magistrados. “Todos que conhecem Cleuci e Polegato sabem de sua preocupação com a entrega da prestação jurisdicional à sociedade. Somado a isso, quero lembrar que eles têm caráter íntegro, compromissado com a justiça, com a sociedade e com a modernização do judiciário”.

Polegato lembrou que esperou esse momento por 27 anos e agora que chegou quer comemorar com a família. “Uma eleição sem nenhuma recusa é um orgulho muito grande”.

Nota do Blogueiro:

Sou testemunha do trabalho do magistrado Adilson Polegato de Freitas ao longo da sua jornada, desde os tempos na faculdade de Direito de Cuiabá, sempre lutando por seus ideais sem nunca se esmorecer teve sua vida como judicante do primeiro grau repleta de trabalho, e dedicação além de uma vida ilibada, e ser amigo sincero dos seus amigos, nossos parabéns ainda que tardio pois merece ser desembargador desde muitos anos atrás.

Magistratura Oprimida e Populismo Penal

Magistratura oprimida e populismo penal
 Autor: Luiz Flávio Gomes

Primeiro foi o presidente do STF, Joaquim Barbosa, que disse que os juízes são tendencialmente adeptos da impunidade (o que, evidentemente, não é verdade – daí a reação das associações de juízes). Em palestra proferida no curso Iniciação Funcional de Magistrados, o delegado Josélio Azevedo de Souza, do Serviço de Repressão a Desvios Públicos do Departamento da Polícia Federal (PF), pediu uma atuação “mais firme” da magistratura para diminuir a impunidade nos casos de corrupção no Brasil.

Esses discursos políticos opressivos contra os juízes (a pena é um ato político, dizia Tobias Barreto) estão se tornando unanimidade no nosso país (mas toda unanidade é burra, dizia Nelson Rodrigues).

Uma das mais nefastas consequências do populismo penal consiste na pressão que se faz contra a magistratura para que haja maior rigor penal, sob a crença mágica de que isso resolve o problema da criminalidade (veja nosso livro Populismo penal midiático, Gomes e Souza, Saraiva, 2013). Nada mais incorreto. Desde 1940 o legislador brasileiro tornou-se adepto do rigorismo penal (Luís W. Gazoto). A criminalidade, até hoje, com essa equivocada política criminal, só aumentou. A política puramente repressiva é enganosa. Aliás, é um engodo do regime democrático.

Há um grande equívoco discursivo sobre o papel do juiz no Estado Democrático de Direito. Quem conta com o poder punitivo (quem o exerce verdadeiramente) são os órgãos do executivo (polícia, sobretudo). O discurso jurídico-formal (nos livros e nas academias) afirma algo irreal. Ele diz: “Os legisladores manipulam o poder punitivo (em razão do princípio da legalidade penal), os juízes aplicam a lei penal e os policiais fazem o que os juízes ordenam” (Zaffaroni, 2012, p. 433).

Nada mais enganoso. A dinâmica do real poder punitivo é exatamente o contrário, ou seja, os legisladores procuram demarcar o poder punitivo sem ter a mínima ideia sobre quem ele irá recair (e quando), porque é a polícia que faz a seleção criminalizadora. Quem exerce efetivamente o poder punitivo é a polícia (primordialmente). Quem escolhe a clientela (pobre ou rica) da Justiça criminal é a polícia.

O juiz, que não tem o poder de seleção dos casos, fica sempre subordinado ao que lhe é posto sobre a mesa. Julga pouquíssimos casos criminais, porque são pouquíssimos os casos investigados (com sucesso) e denunciados (algo que não passa de 3 ou 4% de todos os crimes cometidos). A impunidade é inerente ao poder punitivo. Não existe poder punitivo no mundo que alcance 100% dos casos.

O tolerância zero é uma utopia reacionária (Ferrajoli) que faz parte do engodo do populismo penal. O poder punitivo só consegue alcançar (seja rico ou pobre o criminoso, mas sempre maior é a última categoria) alguns casos esparsos. São amostras. O criminoso já conta antecipadamente com essa impunidade generalizada. Falta no nosso país uma política de prevenção, que é a única solução correta para o problema da criminalidade.

Sobretudo em cursos de formação inicial jamais se deveria admitir o discurso populista da “mão dura”. Cada juiz tem que ter consciência do seu papel no Estado Democrático de Direito: ele só pode cumprir o limitadíssimo, mas importantíssimo, papel de semáforo do sistema punitivo. “Em cada processo de criminalização secundária, os juízes dispõem do semáforo que mostra a luz verde, autorizando a continuação do poder punitivo, a luz vermelha, que o interrompe, ou a luz amarela, que o detém para pensar um pouco” (Zaffaroni, 2012, p. 433).

O juiz é o semáforo (não a sirene do sistema penal): se concede sinal verde para as arbitrariedades do poder punitivo, este se agiganta (e se transforma numa máquina de triturar a liberdade assim como a carne e os ossos humanos). Se lhe apresenta o sinal vermelho, cumpre seu papel de contenção do poder punitivo que, exercido sem limites, passa a protagonizar massacres indescritíveis (tal como os de Napoleão, de Stalin, de Hitler, das ditaduras etc.).

Olhar Jurídico:Artigos publicado em 21/03/2013

Luiz Flávio Gomes, jurista e diretor-presidente do Instituto Avante Brasil.blogdolfg.com.br

quarta-feira, 14 de novembro de 2012

DICIONÁRIO JURÍDICO DE LATIM PARA AUXILIAR O OPERADOR DO DIREITO

A

A contrario sensu: Em sentido contrário. Argumento de interpretação que considera válido ou permitido o contrário do que tiver sido proibido ou limitado.

A digito cognoscitur leo: Pelo dedo se conhece o leão.

A facto ad jus non datur consequentia: Não se dá conseqüência do fato para o direito.

A fortiori: Por mais forte razão, por maior razão. Quando um dispositivo legal, por razões que se acrescem as nele previstas, deve ser aplicado extensivamente.

A inclusione unius ad exclusionem alterius: Da inclusão de um à exclusão do outro.

A latere: De lado. Argumentação não ligada necessariamente ao fato principal, mas que se acrescenta em reforço.

A limine: Desde o início.

A non domino: Sem título de domínio ou de propriedade. De não proprietário. De quem não é proprietário.

A novo: De novo, novamente.

A pari: Por paridade, por igual razão.

A posteriori: De trás para diante; método que conclui pelos efeitos e conseqüências. Julgar a posteriori é julgar pela experiência. Argumentar a posteriori é argumentar passando do efeito à causa. Para depois. Que vem depois.

A priori: De frente para trás; anteriormente à experiência; método que conclui pelas causas e princípios. Do precedente. De antemão.

A quo: Do qual. Do Juiz ou tribunal de instância inferior de onde provém o processo; dia ou termo inicial de um prazo. Ponto de partida.

A radice: Desde a raiz. Pela Raiz.

A vero domino: Pelo verdadeiro dono.

Ab abrupto: Bruscamente, de repente.

Ab absurdo: Por absurdo. Raciocinando, ou argumentando, com o obsurdo.

Ab abusu ad usum non valet consequentia: O abuso de uma coisa não é argumento contra o seu uso.

Ab accusatione desistere: Desistir de uma acusação.

Ab actis: Dos efeitos, dos autos, que pertence aos autos.

Ab aeterno: Desde a eternidade, há muito tempo.

Ab aliquo: De alguém.

Ab alto: Por alto.

Ab antiquo: De há muito tempo.

Ab executione incipiendum non est: Não se deve iniciar da execução.

Ab immemorabili: Do íntimo do peito.

Ab imo corde: Do mais profundo do coração.

Ab imo pectore: Do íntimo do peito.

Ab initio: Desde o início. Desde o princípio.

Ab initio validi, post invalidi: A princípio, válidos; depois, inválidos.

Ab instantia: De instância.

Ab integro: Não alterado, inteiramente, fielmente.

Ab intestato: Sem deixar testamento. Diz-se da pessoa que faleceu sem deixar testamento.

Ab irato: Em estado de ira.

Ab origine: Desde a origem.

Ab ovo: Desde o ovo, desde o começo.

Ab re esse: Estar fora de propósito.

Ab reo dicere: Falar em favor do réu.

Ab uno discant omnes: Por um, aprendam todos.

Ab utroque latere: De ambos os lados.

Ab utroque parte dolus compensandus: O dolo de ambas as partes compensa-se reciprocamente.

Abdicatio tutelae: Renúncia à tutela.

Aberratio criminis: Erro do crime, desvio do crime.

Aberratio delicti: Erro do criminoso quanto à pessoa da vítima. O erro se dá quanto o agente se engana na escolha da pessoa da vítima, trocando-a involuntariamente por outra. É o Error in persona .

Aberratio finis legis: Afastamento da finalidade da lei.

Aberratio ictus: Erro de alvo, erro do golpe, desvio do alvo. Ocorre quando o agente não atinge a pessoa visada, mas, acidentalmente, uma terceira. É o erro de alvo.

Aberratio personae: Erro de pessoa (o agente atinge pessoa diversa da que pretendia atingir).

Aberratio rei: Erro de coisa.

Abolitio criminis: Extinção do crime.

Absconditum mentis: O escondido da mente.

Absens: Ausente.

Absens heres non est: O ausente não é herdeiro.

Absens non dicitur reversurus: Não se considera ausente o que vai voltar.

Absente reo: Estando ausente o réu.

Absentem laedit cum ebrio qui litigat: Ofende a uma ausente quem discute com um ébrio.

Absolutio ab instantia: Absolvição da instância.

Absolvere debet judex potius in dubio quam condemnare: Na dúvida, deve o juiz antes absolver do que condenar.

Absque bona fide, nulla valet praescriptio: Nenhuma prescrição vale sem a boa-fé.

Abundans cautella non nocet: Cautela abundante não prejudica.

Abusus: Abuso.

Abusus non tollit usum: O fato de ter ocorrido abuso não deve prejudicar o uso.

Abyssus abyssum invocat: O abismo chama outro abismo.

Acceptans actum, cum omnibus suis qualitatibus acceptare videtur: Quem aceita um ato, aceita-o com todas as suas qualidades.

Acceptilatio autem est veluti imaginaria solutio: A aceptilação é, pois, como um pagamento imaginário.

Acceptilatio est liberatio per mutuam interrogationem, quae utrius que contingit ab eodem nexu absolutio: A aceptilação é a libertação por mútua interrogação, pela qual se dá a dissolução do vínculo para ambas as partes.

Acceptilatione unius tollitur obligatio: Por aceptilação de um, suprime-se a obrigação.

Accessio: Acessão.

Accessio cedit principali: O acessório segue o principal, o acessório está compreendido no principal. A acessão cede ao principal.

Accessio nemini proficit, nisi ei, qui ipse possedit: A acessão a ninguém aproveita, senão àquele mesmo que possui.

Accessio possessionis: Acessão da posse.

Accessio temporis: Acréscimo de tempo ou prazo permitido por lei ou previsto em contrato, acessão de tempo.

Accessit: Aproximou-se.

Accessoria sequuntur jus et dominium rei principalis: Os acessórios seguem o direito e o domínio da coisa principal.

Accessorium semper cedit principali: O acessório cede sempre ao principal.

Accessorium sequitur suum principale: O acessório segue o seu principal.

Accessorium sui principalis naturam sequitur: O acessório sempre acompanha a natureza de seu principal.

Accipere iudicium: Receber os termos da sentença.

Accipiens: Que recebe.

Accusare nemo se debet nisi coram deo: Ninguém se deve acusar, exceto na presença de Deus.

Accusatio suspecti tutoris: Acusação do tutor suspeito.

Accusatio testamenti: Acusação do testamento.

Acidente in itinere: Aquele ocorrido no trajeto que o empregado utiliza para ir e voltar do trabalho.

Acta: Atos, autos.

Acta simulata substantiam veritatis mutare non possunt: Os atos simulados não podem mudar a substância da verdade.

Actio: Ação.

Actio ad exhibendum: Ação de exibição.

Actio aestimatoria: Ação estimatória.

Actio aquae pluviae arcendae: Ação de tirada de água de chuva.

Actio arbitraria: Ação arbitrária.

Actio arborum furtim caesarum: Ação de cortar árvores furtivamente.

Actio auctoritatis: Ação de autoridade.

Actio autem nihil aliud est quam jus persequendi in judicio quod sibi debeatur: A ação nada mais é do que o direito de perseguir em juízo o que lhe é devido.

Actio calumniae: Ação de calúnia.

Actio commodati: Ação de comodato.

Actio communi dividundo: Ação de divisão das coisas comuns.

Actio conditio ex mutuo: Ação de pagamento de empréstimo.

Actio conducti: Ação de arrendamento.

Actio confessoria: Ação de confessória.

Actio contratia seu negatoria: Ação contrária ou negatória.

Actio criminalis: Ação criminal.

Actio damni infecti: Ação de dano temido.

Actio damni injuriae: Ação de dano por injúria.

Actio de damno infecto: Ação de dano infecto.

Actio de dote: Ação de dote.

Actio de in rem verso: Ação destinada a recuperar o que obtido à sua custa com locupletamento alheio, ação de locupletamento indevido contra que o obteve.

Actio de edendo: Ação de edição.

Actio de eo quod certo loco dare oportet: Ação do que é preciso ser dado em lugar certo.

Actio de partu agnoscendo: Ação de reconhecimento de parto.

Actio de pastu: Ação de pastagem.

Actio de pauperie: Ação de pobreza.

Actio de peculio: Ação de pecúlio.

Actio depensi: Ação de cobrança de gastos.

Actio depositi: Ação de depósito.

Actio doli: Ação de dolo.

Actio dotis: Ação de dote.

Actio duplex: Ação de dúplice.

Actio est jus persequendi judicio quod sibi debeatur: Ação é o direito de perseguir, diante do magistrado, aquilo que nos é devido.

Actio ex delicto: Ação do delito.

Actio ex empti: Ação de coisa comprada e não entregue.

Actio ex empto: Ação de reivindicação pelo comprador da entrega da coisa vendida.

Actio familae erciscundae: Ação de partilha de herança.

Actio finium resgundorum: Ação de demarcação.

Actio furti: Ação de furto.

Actio furti et damni: Ação de furto e dono.

Actio hypothecaria: Ação de hipotecária.

Actio in personam: Ação pessoal.

Actio in rem: Ação real ou que tem por objeto a propriedade imóvel.

Actio indebiti: Ação do indébito.

Actio judicati: Ação que tem por fundamento a coisa julgada.

Actio jurejurando: Ação por juramento.

Actio libera in causa: Ação livre na causa.

Actio mandati: Ação de mandato.

Actio metus et doli: Ação de medo e de dolo.

Actio negatoria: Ação de negatória.

Actio negotiorum gestorum: Ação do gestor de negócios para haver o reembolso das despesas em virtude da gestão.

Actio non datur nisi constet de corpore delicti: Não se dá a ação se não constar do corpo do delito.

Actio nullitatis: Ação de nulidade.

Actio ob sepulchrum violatum: Ação por violação de sepulcro.

Actio pauliana: Ação pauliana.

Actio personalis moritur cum persona: A ação pessoal extingue-se com o indivíduo.

Actio pignoratitia: Ação de penhor.

Actio popularis: Ação popular.

Actio possessoria: Ação possessória.

Actio quanti minoris: Ação de diminuição de preço.

Actio quod metus causa: Ação por causa do medo.

Actio redhibitoria: Ação redibitória.

Actio rei uxoriae: Ação da coisa da mulher.

Actio rescissoria: Ação rescisória.

Actiones in rem: Ações sobre a coisa.

Actiones poenales: Ações penais.

Actiones praejudiciales: Ações prejudiciais.

Actiones transeunt ad heredes et in heredes: Ações passam para os herdeiros e contra os herdeiros.

Actionum cumulatio regulariter est permissa: A cumulação de ações é regularmente permitida.

Acto causa mortis: Ato por causa da morte.

Actio inter vivos: Ato entre vivos.

Actor agit, quando vult, et non cogitur, sed contrarium est in reo: O autor demanda quando quer, sem poder ser obrigado a isso; quanto ao réu, porém, dá-se o contrário.

Actor et reus idem esse nonn possunt: Autor e réu não podem ser os mesmos.

Actor forum rei sequi debet: O autor deve seguir o foro do réu.

Actor in replicando, actor est: O autor replicando, é autor.

Actor potius credendum est: Deve-se, de preferência, acreditar no autor.

Actor probat actionem: O autor prova a ação.

Actor rei forum sequitur: O autor segue o foro do réu.

Actore non probante, reus absolvitur: Se o autor não prova, o réu é o absolvido.

Actori incumbit onus probandi: Ao autor cabe o ônus da prova.

Actori non licet quod reo denegatur: Ao autor não é lícito o que ao réu se negou.

Actori onus probandi incumbit: Cabe ao autor o ônus da prova.

Actum est: Está terminado.

Actum nihil dicitur cum aliquid superest ad agendum: Nada se diz feito, quando resta alguma coisa a se fazer.

Actus, a principio nullus, nullum producit effectum: O ato nulo desde o princípio não produz nenhum efeito.

Actus agentum nunquam ultra eorum intentionem operantur: O ato nunca produz os efeitos além da intenção dos agentes.

Actus corruit omissa forma legis: O ato é nulo, omissa a forma da lei.

Actus debet interpretari ut aliquid operetur, non ut sit inanis et inutilis: Deve-se interpretar o ato de maneira que produza efeito, não de modo que seja vão e inútil.

Actus in dubio validus interpretari debet: O ato, em caso de dúvida, deve-se interpretar como valioso.

Actus judicialis potentior est extrajudiciali: O ato judicial pode mais que o extrajudiacial.

Actus legitimus: Ato legítimo.

Actus limitatus limitantum producit effectum: Ação limitada produz efeito limitado.

Actus non a nomine sed ab effectu judicatur: Julga-se o ato não pelo nome, mas pelo efeito.

Actus non dicitur perfectus quando partim est factus et partim non: Não se considera o ato perfeito quando uma parte foi feita e outra não.

Actus quo liberi illegitimi jua legitimorum natorum adpiscuntur: É o ato pelo qual os filhos ilegítimos adquirem os direitos dos filhos legítimos.

Actus simulatus nullius est momenti: O ato simulado nenhum valor possui.

Ad accusandum: Para acusar.

Ad adjuvandum: A fim de ajudar, para ajudar.

Ad aemulationem: Para emulação.

Ad agendum: Para agir.

Ad animum: No ânimo.

Ad appellandum: Para apelar.

Ad arbitrium: Segundo a vontade de alguém, conforme o arbítrio.

Ad argumentandum: Para argumentar.

Ad argumentandum tantum: Só para argumentar.

Ad beneplacitum: Segundo o beneplácito (a permissão).

Ad benevolentiam: Para a benevolência.

Ad breve: Por pouco tempo.

Ad captandum vulgus: Para cativar a multidão.

Ad causam: Para a causa.

Ad causam pertinenti: Relativo à causa.

Ad cautelam: Por cautela, por preocupação, por segurança.

Ad colorandam possessionem: Para colorir a posse.

Ad confessionem: Para confessar.

Ad corpus: Por corpo.

Ad defendionem: Para defesa.

Ad deliberandum: Para deliberar.

Ad dicendum: Para dizer.

Ad diem: Até o dia, dia em que termina o prazo.

Ad discendum: Para aprender.

Ad domum: Em casa.

Ad effectum: Para o efeito.

Ad effectum videndi: Para efeito de ver.

Ad evacuando: Para desocupar.

Ad excludendum: Para excluir, eliminar.

Ad exemplum: Para exemplo.

Ad exhibendum: Para exibir.

Ad eximere tempus: Para gastar o tempo.

Ad extra: Por fora.

Ad extremum: Até o fim, até o extremo.

Ad fidem: Com fidelidade.

Ad finem: Até o fim, até o extremo.

Ad futuram memoriam: Para a lembrança futura.

Ad gloriam: Pela glória.

Ad hoc: Para isto, para um determinado ato. Investido em função provisória, para um fim especial (defensor ad hoc, nomeado para um ato de defesa).

Ad hominem: Contra o homem.

Ad honorem: Por honra (diz-se do que é feito de graça, sem interesse lucrativo).

Ad honores: Pelas honrarias.

Ad hunc modo: Assim, desta forma.

Ad id: Para isto.

Ad impossibilia nemo tenetur: Ninguém está obrigado ao impossível.

Ad inferos: Aos infernos.

Ad infinitum: Até o infinito.

Ad instar: À semelhança.

Ad interim: Interinamente, durante este tempo.

Ad intra: Por dentro.

Ad iudicia: Para as coisas da justiça.

Ad judicem agere: Agir perante o juiz.

Ad judicem dicere: Falar na presença do juiz.

Ad judicia: Para o foro judicial.

Ad judicia et extra: Para fins judiciais e extrajudiciais.

Ad judicium: Ao julgamento.

Ad kalendas grecas: Nunca.

Ad libitum: À escolha, à vontade.

Ad litem: Para o litígio.

Ad litteram: Literalmente.

Ad litteris et verbis: Letra por letra, palavra por palavra.

Ad locum: Sem demora, logo.

Ad mandatum faciendi: Para cumprir o mandato.

Ad me: A mim, para mim.

Ad meliorandum: Para melhorar.

Ad mensuram: Por medida.

Ad misericordiam: Por compaixão.

Ad modum: Conforme a maneira.

Ad multos annos: Por muitos anos.

Ad naturam: Conforme a natureza.

Ad nauseam: Até a exaustão, até a saciedade.

Ad necessitate: Por necessidade.

Ad negotia: Para negócios.

Ad nostram consuetudinem: Conforme o nosso costume.

Ad nutum: Por um aceno de cabeça, às ordens de alguém, ao menor sinal. Ex.: funcionário demissível ad nutum, ou seja, por livre vontade da administração.

Ad pariendum: Para parir, gerar, adquirir.

Ad patiendum: Para suportar.

Ad perpetuam rei memoriam: Para que se perpetue a verificação de uma coisa ou fato.

Ad personam: Contra a pessoa.

Ad personam domini: Contra a pessoa do dono.

Ad pompam et ostentationem: Para a pompa e a ostentação.

Ad postremum: Finalmente.

Ad praescriptum: Conforme as ordens.

Ad praesens: Presentemente.

Ad probandum tantum: Apenas para provar.

Ad probationem: Para prova.

Ad processum: Para o processo.

Ad quem: Para quem. Juiz ou tribunal de instância superior para onde se encaminha o processo; dia ou termo final de contagem de um prazo. Ponto de chegada.

Ad referendum: Para apreciação posterior, para aprovação.

Ad rem: À coisa, ao assunto.

Ad salutem: Para salvação.

Ad satiatem: Em grande número, a fartar.

Ad satiem: Em grande número, a fartar.

Ad scribendum: Assunto para ser escrito.

Ad sensum: Pelo sentido.

Ad similia: Por semelhança.

Ad solemnitatem: Formalidade exigida por lei para validade de um ato ou negócio.

Ad solvendum: Para solver.

Ad spem: Quanto à esperança.

Ad substantia negotii: Para a essência do negócio.

Ad summam: Em suma.

Ad te: Para ti.

Ad tempus: A tempo, oportunamente.

Ad terrorem: Para atemorizar.

Ad ultimum: Finalmente.

Ad unguem: Com toda perfeição.

Ad unquem: À unha, com esmero.

Ad usucapionem: Para o usucapião.

Ad usum: Segundo o uso.

Ad usum forensem: Para o uso do foro.

Ad utilitatem: Para utilidade.

Ad validitatem: Para validade.

Ad valorem: Pelo valor.

Ad vanum: Inultilmente.

Ad verbum: Palavra por palavra.

Ad verbum reddere: Traduzir palavra por palavra.

Ad vindictam: Por vingança.

Ad voluntatem: Conforme a vontade.

Addenda: Que se deve juntar.

Addictio: Adjudicação.

Addictio hereditatis: Adjudicação da herança.

Addictio in diem: Adjudicação no dia.

Adfiliatio: Afiliação (adoção).

Adfinitas: Afinidade.

Adgnatio: Agnação (o mesmo que agnatio).

Adhuc sub iudice lis est: A lide está ainda com o juiz.

Adiudicatio: Adição.

Admiror nec rerum solum, sed verborum elegantiam: Admiro não só a elegância das coisas, mas também a das palavras.

Adoptio: Adoção.

Adoptio natura imitatur: A adoção imita a natureza.

Adoptio per testamentum: Adoção por testamento.

Adrogatio: Arrogação, atribuição.

Adseveratis per partem in judicio non contradicens fateri videtur: Quem não contradiz o que foi afirmado pela parte em juízo, parece confessar.

Adulterinus a matre: Adulterino por parte da mãe.

Adulterinus a patre: Adulterino por parte do pai.

Adventicio: Adventício.

Adversus omenes: Contra todos.

Advocati temperet se ab injuria: Abstenham-se os advogados da injúria.

Advocatus fisci: Advogado do físico.

Aequitas: Eqüidade.

Aequitas in paribus causis, paria jura desiderat: Em causas iguais, a eqüidade deseja direitos iguais.

Aequitas religio judicantis: A eqüidade é a religião do julgador.

Aequo animo: Com ânimo eqüo, justo.

Aetas excusationen meretur: A idade merece ser excusada.

Affectio maritalis: Afeição conjugal.

Affectio societatis: Vontade de constituir e manter uma sociedade e sem a qual, nas sociedades de pessoas, não pode ela subsistir.

Affectio tenendi: Vontade de reter a coisa.

Affidavit: Afirmação ou confirmação, declaração jurada (direito tributário).

Affines inter se non sunt affines: Os afins, entre si, não são afins.

Affinitas: Afinidade.

Affinitas affinitatem non parit: A afinidade não gera afinidade.

Affinitas iure nulla successio promittitur: A afinidade, no direito, não assegura nenhuma sucessão.

Affinitas non egredietur ex persona: A afinidade não vem da pessoa.

Affinitatis causa fit ex nuptiis: A causa da afinidade vem das núpcias.

Affirmans probat: Quem afirma prova.

Affirmanti incumbit probatio: A prova incumbe a quem afirma.

Ager privatus: Terra particular.

Ager publicus: Terra pública.

Agere invitus nemo compellitur: Ninguém é compelido a agir contra a vontade.

Agere non valenti non currit praescriptio: A prescrição não corre contra quem não pode agir.

Agnati sunt per patrem ex eadem familia: São agnados (os que derivam), por parte de pai, da mesma família.

Agnatio a patre sit, cognatio a matre: A agnação vem do pai, a cognação da mãe.

Alibi: Em outra parte.

Aliena gratia: Por interesse de terceiro.

Alienatio est omnis actus per quem dominium transfertur: Alienação é o ato pelo qual se transfere o domínio.

Alieni juris: De direito alheio.

Alieno nomine: Em nome alheio.

Alieno nomine detinendi: Deter em nome alheio.

Alienus dolus noceri alteri non debet: O dolo alheio não deve prejudicar a outrem.

Alimenta solum debentur pro tempore quo alimentandus vivit: Só se devem os alimentos pelo tempo que vive o alimentando.

Aliquid novi: Elemento novo.

Aliud est celere, aliud tacere: Uma coisa é ocultar; outra, calar.

Aliud est dare, aliud promittere: Uma coisa é dar; outra, prometer.

Aliud pro alio: Uma coisa pela outra.

Aliunde: Em outra parte.

Allegatio et non probatio, quasi non allegatio: Alegação sem prova é como se não há alegação.

Allegatio partis non facit jus: A alegação da parte não faz direito.

Alter ego: Um outro eu.

Amittere non potest quis, quod suum non fuit: Não se pode perder o que não foi seu.

Analogia juris: Analogia do direito.

Analogia legis: Analogia da lei.

Animo solo possessionem adipisci nemo potest: Ninguém pode adquirir a posse só pela intenção.

Animus: Intenção, vontade, ânimo.

Animus abutendi: Intenção de abusar.

Animus adjuvandi: Intenção de ajudar.

Animus alieno nomine tenendi: Intenção de possuir em nome de terceiro.

Animus ambulandi: Intenção de ir e vir.

Animus apropriandi: Intenção de apropriar-se.

Animus calumniandi: Intenção de caluniar.

Animus cancellandi: Intenção de cancelar.

Animus celandi: Intenção de ocultar.

Animus confidendi: Intenção de confiar.

Animus confitendi: Intenção de confessar.

Animus consulendi: Intenção de consultar.

Animus contrahendae societatis: Intenção de fazer sociedade.

Animus corrigendi: Intenção de corrigir.

Animus defendendi: Intenção de defender.

Animus derelinquendi: Intenção de abandonar.

Animus difamandi: Intenção de difamar.

Animus dolandi: Intenção dolosa de prejudicar.

Animus domini: Com a intenção de ser dono, de agir como dono. De assenhorear-se.

Animus donandi: Intenção de dar.

Animus falsandi: Intenção de falsificar.

Animus furandi: Intenção de furtar.

Animus furtandi: Intenção de furtar.

Animus infringendi: Intenção de infringir.

Animus injuriandi: Com a intenção de injuriar.

Animus jocandi: Intenção de gracejar.

Animus laedendi: Intenção de ofender.

Animus lucrandi: Intenção de lucrar.

Animus ludendi: Intenção de brincar.

Animus manendi: Intenção de fixar residência.

Animus narrandi: Intenção de narrar.

Animus necandi: Com intenção de matar.

Animus nocendi: Com a intenção de prejudicar.

Animus novandi: Com a intenção de inovar uma obrigação.

Animus obligandi: Intenção de obrigar.

Animus possidendi: Intenção de possuir.

Animus recipiendi: Intenção de receber.

Animus rem sibi habendi: Com a intenção de ter a coisa para si.

Animus restituendi: Intenção de restituir.

Animus retinendi possessionem: Intenção de conservar a posse.

Animus simulandi: Intenção de simular.

Animus solvendi: Intenção de pagar.

Animus violandi: Intenção de violar.

Anno domini: No ano do Senhor.

Ante acta: Antes do ato, preliminarmente.

Ante diem: Antes do dia.

Ante litem: Antes da lide.

Ante nuptias: Antes do casamento.

Apices juris non sunt jura: As culminâncias do direito não são os direitos.

Appellatio admittenda videtur in dubio: Na dúvida, deve-se admitir a apelação.

Approbare censetur rem vel personam qui ea utitur: Quem usa de uma coisa ou pessoa parece aprová-la.

Approbare quis non potest, quod semel impugnavit: Não pode alguém aprovar o que já impugnou uma vez.

Apud: Junto de.

Apud acta: Na ata, nos autos (Ex.: procuração outorgada na ata da audiência).

Apud aures nostras: Em nossa presença.

Aqua profluens et mare, jure naturali omnium communia sunt: A àgua corrente e o mar são comuns a todos por Direito Natural.

Arbores quae in fundo continentur non est separatum corpus a fundo: As árvores que estão contidas em uma propriedade não são um corpo separado da propriedade.

Auctoritas prudentum: A autoridade dos jurisconsultos.

Audiatur et altera pars: Que a parte contrária seja também ouvida.

Aura popularis: A aura popular.

Aura sacra fames: A ambição do ouro (dinheiro).

B

Bella matribus detestata: A guerra detestada pelas mães.

Bene tibii: À tua saúde.

Beneficio principis: Por favor do príncipe.

Beneficium cedendarum actionum: Benefício de cessão de ações.

Beneficium fortunae: Circunstância favorável.

Beneficium juris nemini est denegandi: A ninguém deve ser denegado o benefício do direito.

Beneficium legis frustra implorat qui committit in legem: Em vão implora o benefício da lei, quem age contra ela.

Bis: Duas vezes.

Bis dat qui cito dat: Quem dá depressa dá duas vezes.

Bis de eadem re ne sit actio: Não haja ação duas vezes sobre a mesma coisa.

Bis in idem: Duas vezes a mesma coisa, repetição.

Bis terque beatii: Felizes e mais que felizes.

Bona est lex si quis ea legitime utatur: Boa é a lei se alguém dela usar legitimamente.

Bona fide: De boa-fé.

Bona fides est primum mobile et spiritus vivificans commercii: A boa-fé é o primeiro móvel e o espírito vivificador do comércio.

Bona fides non patitur ut bis idem exigatur: A boa-fé não tolera que a mesma coisa seja exigida duas vezes.

Bona fides semper praesumitur nisi mala adesse probetur: Sempre se presume a boa-fé, se não provar-se existir a má.

Bona gratia discedere: Separação ou divórcio por mútuo consenso.

Bona instantia se uti, non calumniae causa se infitias ire: Deve litigar com razão e não contradizer com calúnias.

Bona publica: Bens públicos.

Boni mores: Bons costumes.

Bonorum possessio ventris nomine: Posse de bens em nome da herança.

Bonus pater familiae: Bom pai de família. Homem cumpridor de seus deveres.

Bonus quilibet praesumitur: Presume-se que todos sejam bons.

Brevi ante: Pouco antes.

Busilis: Dificuldade.

C

Calumnia litium: Trapaça das lides.

Calumniare est falsa crimina intendere: Caluniar é imputar crimes falsos.

Capitis diminutio: Perda dos direito civis, redução de direito.

Capitis minutio est status permutatio: A diminuição de capacidade é uma mudança de estado.

Caput: Cabeça de artigo que inclui parágrafos, itens ou alíneas.

Casus adversi: Caso adverso.

Casus belli: Caso de guerra.

Casus foederis: Causa de aliança.

Casus fortuitus: Caso fortuito.

Causa adquirendi: Causa de aquisição.

Causa agendi: Motivo de agir.

Causa cognita: Causa conhecida.

Causa cognoscitur ab effectu: Conhece-se a causa pelo efeito.

Causa criminalis non praejudicat civilis: A ação criminal não prejudica a civil.

Causa debendi: Causa da dívida.

Causa detentionis: Causa da detenção.

Causa donandi: Causa da doação.

Causa honoris: Por causa da honra.

Causa mortis: Causa determinante da morte.

Causa petendi: O fundamento do pedido.

Causa principalis semper attendi debet: A causa principal deve ser sempre atendida.

Causa simulandi: Causa da simulação.

Causa sine qua non: Causa sem a qual a coisa (ato) não pode ser feita.

Causa superveniens: Causa superveniente.

Causidicus: Advogado.

Cautelae: Cautelas.

Cautio: Caução.

Cautio damnini infecti: Caução do dano temido. Caução do proprietário de prédio em favor de vizinho como garantia de que não será molestado.

Cautio de bene utendo: Caução para usar bem.

Cautio de bene vivendo: Caução para viver bem.

Cautio de judicato solvendo: Caução para pagamento do julgado.

Cautio de opere demoliendo: Caução prestada pelo nunciado para continuação de obra embargada de que reste prejuízo se paralisada.

Cautio de rato: Caução para ratificação.

Cautio de restituendo: Caução para restituição.

Cautio fideijussoria: Caução fidejussória.

Cautio rei uxoriae: Caução do dote da mulher.

Cave ne cadas: Acautela-te para não caíres.

Cessante causa, tollitur effectus: Cessando a causa, tira-se o efeito.

Cessio: Cessão.

Cessio bonurum: Cessão dos bens.

Circa merita: A respeito dos méritos.

Citatio: Citação.

Citatio est fundamentum totius judicii: A citação é o fundamento de todo direito.

Citatur reus ad petitionem actoris: Cita-se o réu a pedido do autor.

Citra petita: Aquém do pedido, sentença que não examinou todos os pedidos de uma inicial.

Citra petitum: Aquém do pedido.

Cives totius mundi: Cidadão do mundo inteiro.

Clandestina possessio: Posse clandestina.

Coelibes esse prohibento: Sejam proibidos os celibatos.

Coercitio: Repressão.

Cogitationis poenam nemo patitur: Ninguém pode sofrer pena pelo pensamento.

Cogito, ergo sum: Penso, logo existo.

Cognita causa: Após o exame dos fatos.

Cognitio: Conhecimento.

Cognitio extra ordinem: Conhecimento fora de ordem.

Colorem habent, substantiam vero nullam: Tem aparência, mas não possui substância.

Commendare nihil aliud est quam deponere: Depositar nada mais é do que confiar.

Commercium est emmendi vendendique invicem jus: O comércio é o direito de comprar e vender mutuamente.

Communio: Comunhão.

Communis error: Erro comum.

Compensatio est instar solutionis: A compensação é semelhante de pagamento.

Compos sui: Senhor de si.

Concessa venia: Com a devida licença.

Concursos delictorum: Concurso de crimes.

Concursos delictorum realis: Concurso real de delitos.

Concursos delinquentium: Concurso de criminosos, co-autoria.

Condictio: Acordo.

Conditio juris: Condição de direito.

Conditio potestativa: Condição potestativa. Condição que depende no todo ou em parte da vontade de um dos contratantes.

Conditio sine causa: Condição sem causa.

Conditio sine qua non: Condição indispensável.

Confessio dividi non debet: Não se deve dividir a confissão.

Confessio est probatio omnibus melior: A confissão é a melhor de todas as provas.

Confessio est regina probationum: A confissão é a rainha das provas.

Confessio facta in judicio non potest retractari: Não pode ser retratada a confissão feita em juízo.

Confiteor: Eu confesso.

Congruo tempore et congruo loco: Em tempo e lugar certos.

Consanguineos, id est, fratres et sorores ex eodem patre: Consagüíneos, isto é, os irmãos e irmãs por parte do mesmo pai.

Conscientia fraudis: Consciência da fraude.

Conscius fraudis: Consciente da fraude.

Consensus omnium: O consenso de todos.

Consensus tollit erroren: O consentimento tira o erro.

Consuetudo: Costume.

Consuetudo fori: Costume do foro.

Consuetudo revertendi: Costume de voltar.

Consumitur altera actio per alteram: Uma ação consome-se por outra.

Consummatum est: Tudo está consumado.

Contentio inter partes: Divergência entre as partes.

Contestationes causa: Diz-se da causa que é objeto de contestação.

Contra jus: Contra o direito.

Contra legem: Contrário à lei.

Contumacia est actus spernendi leges: Contumácia é o ato de desprezar a lei.

Contumacia in non respondendo: Contumácia em não responder.

Cor hominis immutat faciem ejus: O coração do homem lhe muda a face.

Coram lege: Perante a lei.

Coram populo: Em público.

Coram testibus: Em presença de testemunhas.

Corpus alienum: Corpo estranho.

Corpus delicti: Corpo de delito.

Corpus juris civilis: Código de Direito Civil.

Corruptio: Corrupção.

Crimen privilegiatum: Crime privilegiado.

Crimina intendere: Diminuição de capacidade.

Cuique suum: A cada um o que é seu.

Culpa aquiliana: Culpa aquiliana, culpa extracontratual.

Culpa est non praevidere quod facile potest evenire: É culpa não prever o que facilmente pode acontecer.

Culpa in abstracto: Culpa em abstrato.

Culpa in commitendo: Culpa por imprudência.

Culpa in concreto: Culpa em concreto.

Culpa in contrahendo: Culpa no contratar.

Culpa in eligendo: Culpa pela escolha de seus prepostos.

Culpa in faciendo: Culpa na forma de prestar a obrigação.

Culpa in omittendo: Culpa de omissão que resultou em dano.

Culpa in vigilando: Culpa em vigiar a execução de que outrem ficou encarregado.

Culpa ubi non est, nec poena esse debet: Onde não existe culpa, não deve haver pena.

Cum errantis nulla volutas sit: Quem erra não tem vontade.

Cum grano salis: Com um grão de sal. O enunciado não se deve tomar a sério - temperado que foi com um grão de sal.

Cum laude: Com louvor.

Cum reus moram facit et fidejussor tenetur: Quando o réu incorre em mora, o fiador é responsável.

Currente calamo: Ao correr da pena.

Curriculum vitae: Currículo demonstrativo ou relação de títulos da pessoa.

Custas ex lege: Custas como de lei.

Custos legis: Fiscal da lei.

D

Da mihi factum, dabo tibi jus: Exponha o fato e direi o direito. Exposto o fato, o magistrado aplicará o direito, ainda que não alegado o dispositivo legal.

Damnatio: Condenação.

Damnum: Dano.

Damnum emergens: Dano emergente.

Damnum ex delicto: Dano por delito.

Damnum infectum: Dano temido.

Damnum injuria datum: Dano produzido pela injúria.

Dare et remittere paria sunt: Dar e perdoar são coisas iguais.

Dare in solutum est vendere: Dar em pagamento é vender.

Dare nemo potest quod non habet: Ninguém pode dar o que não tem.

Data venia: Com respeito, com licença. Fórmula de cortesia com que se começa uma argumentação para discordar do interlocutor. Com a devida permissão. É o mesmo que concessa venia ou permissa venia.

Datio in solutum: Dação em pagamento.

Datur: É permitido.

De auditu: Por ouvir dizer.

De cujus: O falecido, geralmente empregado como a pessoa inventariada.

De cujus succssione agitur: Aquele de cuja sucessão se trata.

De jure: De direito.

De jure constituendo: Pelo direito ainda não vigente.

De jure constituto: Pelo direito vigente.

De jure sacro: Do direito sagrado.

De lege ferenda: Pela lei ainda a ser promulgada - direito in fieri.

De lege lata: Pela lei existente em sentido amplo.

De meritis: Pelo mérito ou merecimento. Resolvidas as questões prévias da causa, examina-se o mérito, ou seja, a questão de fundo.

De minimis non curat lex: A lei não cuida de coisas mínimas.

De minimis non curat praetor: O magistrado não deve preocupar-se com as questões insignificantes.

De more uxorio: De costume do matrimônio. Concubinato em que os concubinos convivem como se casados fossem.

De persona ad personam: De pessoa a pessoa.

De plano: Sumariamente, por direito evidente.

De visu: De vista.

Debellatio: Derrota.

Decisio litis: Decisão da causa.

Decisorium litis: Ato decisório da lide.

Decisum: Decisão, sentença.

Decoctus perdit administrationem suorum sonorum: O falido perde a administração de seus bens.

Decoctus semper culposus praesumitur, donec contrarium probetur: Sempre se presume culpado o falido, até prova em contrário.

Defensa: Defesa.

Deficit: Saldo negativo.

Degitor sui ipsius nemo esse potest: Ninguém pode dever a si mesmo.

Delatio: Delação.

Delicta carnis: Os delitos da carne.

Delicta facti permanentis: Os delitos praticados com vestígios.

Delicta omissionis: Crimes de omissão.

Delictum non praesumitur in dubium: Não se presume o delito na dúvida.

Derelictio: Abandono.

Derelictum: Abandonado.

Dictum unius, dictum nulliu: Palavra de um, palavra de nenhum.

Dies a quo: Termo inicial do prazo, em contraposição ao dies ad quem.

Dies ad quem: Termo final do prazo.

Dies cedit: Dia inicial.

Dies certus: Dia certo.

Dies incertus: Dias incerto.

Dies interpellat pro homine: O termo (prazo, data certa) interpela pelo homem.

Dies pecuniae: Dia de pagamento.

Dies termini computatur in termino: O dia do vencimento se conta no termo.

Dies venit: Dia do vencimento.

Dignus est operarius merce sua: O operário é digno de seu salário.

Diminutio patrimonii: Diminuição do patrimônio.

Divini juris sunt veluti res sacrae et religiosae: São de direito divino as coisas sagradas e religiosas.

Dolus a fraude differt velut genus auspecie: O dolo difere da fraude como o gênero, da espécie.

Dolus apertus: Dolo que se pode ver na conduta do agente.

Dolus bonus: É o dolo involuntário do agente, há intenção boa e resultado mau.

Dolus malus: Quando a vontade do agente quis o mau resultado.

Dolus non praesumitur nisi probetur: Não se admite o dolo que não se possa provar.

Dolus velatus: O dolo é velado e o agente tenta disfarcá-lo.

Dominium est jus utendi fruendo et abutendi re sua quatenus juris ratio patitur: O domínio é o direito de usar, fruir e dispor do que é seu, quanto o permite a razão do direito.

Dominus litis: O autor da ação; o dono da lide.

Dominus soli: Dono do solo.

Donatio mortis causa: Doação por motivo de morte.

Donatio omnium bonorum, reservato sibi usufructo, valida est: É válida a doação de todos os bens, reservando para si o usufruto.

Donatio sub modo: Doação por condição.

Dormientibus non succurrit jus: O direito não ajuda aos que dormem ou negligenciam em seu uso ou defesa.

Dubia in meliorem partem interpretari debent: Coisas duvidosas devem ser interpretadas pelo lado melhor.

Dum pendet, rendet: Enquanto pende, rende.

Dura lex sed lex: A lei (é) dura, mas (é) lei. A lei deve ser aplicada ainda que pareça imoral ou injusta. Preceito a ser aplicado em termos.

E

Eadem: O mesmo.

Electa una via non datur regressus ad alteram: Escolhida uma via, não se dá recurso a outra.

Elementa essentialia communia delicti: Os elementos essenciais comuns do delito.

Emptio consensu peragitur: A compra se completa pelo consentimento.

Erga alios: Contra a outra parte.

Erga omnes: Para com todos. O que é válido contra todos.

Ergo: Portanto.

Errare humanum est: Errar é humano.

Errata: Erros, corrigenda.

Error calculi non facit jus: O erro de cálculo não faz direito.

Error facti: Erro de fato.

Error facti nemini nocet: O erro de fato não prejudica ninguém.

Error in judicando: Erro no julgar.

Error in persona: Erro sobre a pessoa visada. Erro quanto à pessoa.

Error in procedendo: Erro no proceder.

Error juris: Erro de direito.

Error juris non excusat: O erro de direito não inocenta.

Est modus in rebus: Em tudo deve haver um meio termo.

Eventus damni: Resultado do dano.

Ex abrupto: De súbito.

Ex adverso: Pelo contrário.

Ex auctoritate legis: Por força da lei.

Ex auditu alieno: Por bom e igual.

Ex commodo: À vontade.

Ex consensu: Com consentimento.

Ex consuetudine: Conforme o costume.

Ex die: Prazo inicial.

Ex facto jus oritur: Do fato nasce o direito.

Ex facto oritur jus: O direito nasce do fato.

Ex improviso: De improviso.

Ex intervallo: Após um lapso de tempo.

Ex jure: Pelo direito.

Ex jure alieno: Por direito de terceiro.

Ex lege: De acordo com a lei.

Ex libris: Dos livros.

Ex nihilo nihil: Do nada, nada. Nada pode vir do nada.

Ex nunc: Desde agora. Nulidade de ato ex nunc, cujos efeitos decorrem a partir da declaração de nulidade. Não retroage.

Ex officio: Por dever do ofício. Recurso ex officio, obrigatoriamente imposto ao juiz contra a própria sentença.

Ex positis: Isto posto. Do que foi exposto.

Ex potestate legis: Por força da lei.

Ex probatione oritur fides juridica: Da prova nasce a fé jurídica.

Ex professo: Por sua autoridade ou experiência.

Ex propria auctoritate: Por autoridade própria.

Ex proprio jure: Por direito próprio.

Ex proprio marte: Por força própria.

Ex radice: Da raiz.

Ex rigore juris: Conforme o rigor da lei.

Ex tempore: De pronto, imediatamente.

Ex tunc: Desde o início. Nulidade de ato ex tunc, cujos efeitos decorrem a partir da criação do ato que gerou a nulidade.

Ex vi: Consoante o disposto, pela força.

Ex vi contractu: Conforme a promessa.

Ex vi legis: Por força da lei.

Exceptio: Ação de executar, de limitar.

Exceptio declinatoria fori: Ação declinatória do foro.

Exceptio doli: Exceção de dolo.

Exceptio domninii: Exceção de domínio.

Exceptio maioris causae: Exceção de causa maior.

Exceptio veritate: Exceção da verdade.

Exceptiones: Exceção.

Excessus defensionis: Excesso de defesa.

Excipiens: Excipiente.

Exempli gratia (e.g.): Por exemplo. O mesmo que verbi gratia (v.g.).

Exequatur: Execute-se. Cumpra-se.

Extra litis: Fora da demanda.

Extra petita: Fora do pedido. Sentença que concedeu o que não constitui objeto do pedido.

F

Fac simile: Reprodução fiel de um original.

Fac totum: O que faz tudo.

Facit jus inter partes: Faz direito entre as partes.

Facti species: Particularidade do fato, espécie do fato.

Factum adserverans onus subiit probationis: Quem atesta um fato, assume o ônus da prova.

Factum et transactum: Feito e passado.

Factum negantis, nulla probatio est: Nenhuma prova se exige de quem nega o fato.

Facultas agendi: Poder de ação, faculdade de agir (direito subjetivo).

Falsa demonstratio non nocet: A demonstração errada ou imprópria não deve prejudicar o direito alegado.

Fama volat: A fama voa.

Ficta confessio: Confissão fictícia. Se o citado não comparecer à audiência, devem ser considerados confessados ou verdadeiros os fatos alegados pelo autor.

Fictio juris: Ficção jurídica.

Fictio legis: Ficção da lei.

Filius, ergo heres: Filho; logo, herdeiro.

Finita causa, cessat effectus: Finda a causa, cessa o efeito.

Forma dat esse rei: A forma dá existência à coisa; a forma é necessária à existência da coisa. A escritura pública é necessária à existência da transferência da propriedade imóvel.

Forum contractus: Foro do contrato.

Forum rei sitae: O foro da situação da coisa.

Fraus legis: Fraude à lei.

Fraus omnia corrumpit: A fraude tudo corrompe, ou produz nulidade.

Fumus boni juris: Fumaça de bom direito, aparência de bom direito (diz-se quando a pretensão parece ter fundamento jurídico).

Furiosum nullum negotium contrahere potest: O louco não pode contrair negócio algum.

G

Genera per speciem derogantur: Os gêneros derrogam-se pela espécie.

Generalistas parit obscuritatem: A generalidade gera a obscuridade.

Genus nunquam perit: O gênero nunca se destrói.

Grammatica falsa non vitiat instrumentum: Os erros gramaticais não viciam o instrumento.

Gratia argumentandi: Para argumentar.

Gratis: De graça.

Grave est fidem fallere: É grave faltar à fidelidade.

Gravis testis: Testemunha fidedigna.

Gutta cavat lapidem: A gota cava a pedra.

H

Habeas corpus: Que tu tenhas o corpo.

Habeas data: Que tu tenhas os dados.

Habetur pro veritate: Tem-se por verdade.

Habitatio morte finitur: A habitação acaba com a morte.

Hastae subjicere: Vender em leilão público.

Hereditas viventis non datur: Não há herança de pessoa viva.

Hic et nunc: Aqui e agora, imediatamente, sem demora.

Hic et ubique: Aqui e em toda parte.

Hoc erat in votis: Estes eram os meus votos.

Hoc ipsum est: Eis o caso.

Hoc opus, hic labor est: Esse é o trabalho, essa é a fadiga.

Hodie mihi, cras tibi: Hoje para mim, amanhã para ti.

Homo forensis: O advogado.

Homo sapiens: Homem racional.

Honoris causa: Por título honorífico.

I

Ibidem: No mesmo lugar.

Ictu oculi: Percebido pelos olhos.

Id est: Isto é, ou seja.

Idem: O mesmo.

Ignorantia juris neminem excusat: A ignorância da lei não excusa ninguém.

Imprimatur: Imprima-se.

Imputatio facti: Imputação de um fato.

Imputatio juris: Imputação de um direito.

In abstrato: Em abstrato.

In actu: No ato.

In aeternum: Eternamente; para sempre.

In albis: Em branco.

In casu: Na espécie em julgamento.

In casu consimili: Em caso semelhante.

In censura: Em censura.

In concreto: Em concreto.

In continenti (= ex intervallo): No início do contrato, imediatamente.

In contione: Publicamente.

In diem: Para um dia não determinado.

In dubio, contra fiscum: Na dúvida, contra o fisco.

In dubio pro matrimonio: Na dúvida, pelo matrimônio.

In dubio pro operatio: Em caso de dúvida, deve-se beneficiar o empregado.

In dubio pro reo: A dúvida interpreta-se a favor do acusado.

In dubio pro societate: Na dúvida, deve-se interpretar a norma a favor da sociedade.

In extenso: Por extenso.

In extremis: No último momento.

In faciendo: No fazer.

In fieri: A se construir, a se formar.

In fine: No fim.

In flagranti: Em flagrante.

In fraudem legis: Em fraude da lei.

In illo tempore: Naquele tempo.

In initio litis: No começo da lide.

In judicio: Diante do juiz.

In limine: No começo.

In limine litis: No começo da lide.

In litem: Na lide.

In loco: No lugar.

In memoriam: Em lembrança de.

In natura: Na natureza, da mesma natureza.

In pari causa: Em caso semelhante.

In radice: Na raiz, no começo.

In situ: No local.

In solidum: Solidariamente.

In specie: Em espécie.

In terminis: Em último lugar.

In totum: No todo, na totalidade.

In verbis: Nas palavras, nestes termos, textualmente.

Inaudita altera parte: Não ouvida a outra parte.

Incidenter: Incidentalmente.

Informatio delicti: Investigação criminal, informação sobre o delito.

Infra: Abaixo.

Initio litis: No começo da lide.

Instar omnium: Como faz toda a gente.

Instrumenta sceleris: Os instrumentos utilizados na prática do crime.

Intentio legis: A finalidade da lei.

Inter absentes: Entre ausentes.

Inter alia: Entre outras coisas.

Inter alios: Entre outros.

Inter Pars : Entre as partes

Inter vivos: Entre os vivos.

Interna corporis: Interno. No âmbito do próprio órgão.

Interposita persona: Por meio de um intermediário.

Interpretatio cessat in claris: A interpretação cessa nas coisas claras.

Intra legem: Interpretação analógica determinada na própria lei.

Intra muros: Dentro dos muros.

Intuitu personae: Em consideração à pessoa. Obrigação contraída.

Ipsis litteris: Exatamente igual; com as mesmas letras.

Ipsis verbis: Exatamente igual; com as mesmas palavras.

Ipso facto: Pelo próprio fato.

Ipso jure: Em razão do próprio direito, sem intervenção da parte.

Is pater est, quem justas nuptiae demonstrat: Pai é quem se casou com a mulher de quem nasceu o filho.

Ita est: Assim é.

Ita lex dicit: Assim diz a lei.

Ita speratur: Assim se espera.

Iter: Procedimento, etapas.

Iter criminis: Caminho do crime - atos que se encadeiam na execução do crime.

Iuris et de iure: De direito e por direito.

J

Judex extra territorium est privatus: Fora de sua jurisdição, o juiz é um particular.

Judex idoneus: Juiz idôneo.

Judex non debet lege esse clementior: O juiz não deve ser mais clemente do que a lei.

Judex ultra petita condemnare non potest: O juiz não pode condenar além do pedido.

Judicium accusationis: Juízo da acusação.

Judicium causae: Juízo da causa.

Jura novit curia: O Tribunal (o juiz) conhece os direitos.

Jure constituendo: Pelo direito a constituir.

Jure et de facto: Por direito e de fato.

Jure proprio: Por direito próprio.

Juris et de jure: De direito e por direito. Presunção que não admite prova em contrário

Juris tantum: Somente de direito, a admitir prova em contrário

Jus accusationis: Direito de acusar.

Jus ad rem: Direito à coisa.

Jus agendi: Direito de agir.

Jus cogens: Direito cuja aplicação é obrigatória pela parte e não pode ser afastado pela vontade de particularidades.

Jus constituendum: Direito a se constituir.

Jus constitutum: Direito constituído.

Jus empirii: Direito da autoridade, direito do governo, direito do que tem o poder.

Jus est ars boni et aequi: O direito é a arte do bom e do justo.

Jus est norma agendi: O direito é a norma de agir.

Jus eundi: Direito de ir e vir.

Jus ex facto oritur: O direito nasce do fato.

Jus facit judex: O juiz faz o direito.

Jus gentium: O direito das gentes.

Jus in re: Direito sobre a coisa, direito de propriedade.

Jus in re aliena: Direito sobre a coisa alheia (usufruto, hipoteca).

Jus in re propria: O direito sobre coisa própria.

Jus libertatis: Diretio à liberdade.

Jus persequendi: Direito de perseguir.

Jus possessionis: O direito de posse.

Jus possidendi: Direito de posse.

Jus puniendi: Direito de punir.

Jus sanguinis: O direito de sangue, de parentesco.

Jus strictum: Direito de aplicação estrita ou rígida.

Jus suffragii: Direito do voto.

Jus suum unicuique tribuere: Dar a cada um aquilo a que tem direito.

Justae nuptiae: Justas núpcias.

Justum pretium: Preço justo.

L

Lana caprina: Questão insignificante.

Lapsus calami: Erro de caneta.

Lapsus linguae: Erro de linguagem.

Lapsus loquendi: Erro no falar.

Lapsus scribendi: Erro no escrever.

Lata culpa: Negligência excessiva.

Lato sensu: Em sentido geral.

Laudum: Decisão arbitral.

Lege lata: Pela lei tomada em seu sentido amplo, pela lei extensamente.

Legem habemus: Temos leis.

Legis manus longa: A mão da lei é longa.

Legitima aetas: Idade legítima, maioridade.

Legitimatio ad causam: Legitimação para a causa.

Legitimatio ad processum: Legitimação de estar em juízo.

Lex ad tempus: Lei temporária.

Lex inter partes: Lei entre as partes.

Lex lata: Lei promulgada.

Lex loci: A lei do lugar.

Lex loci actus: Lei do lugar do ato.

Lex loci contractus: Lei do lugar do contrato.

Lex mitior: Lei mais benigna.

Lex posterior derogat priori: A lei posterior derroga a anterior.

Libenter: De boa vontade.

Litigare cum ventis: Brigar com o vento.

Litis contestatio: Contestação da lide.

Litis decisio: Decisão da lide.

Locus delicti commissi: Lugar onde cometido o crime.

Locus regit actum: O lugar determina o ato.

Lucrum cessans: Lucro cessante.

M

Magis aequo: Mais do que justo.

Magister dixit: O mestre disse.

Mandamus: Mandado de segurança.

Mandatum non praesumitur: Não se presume o mandato.

Mandatum solvitur morte: Com a morte resolve-se o mandato.

Manu militari: Com poder militar, ação executada à força.

Manus mariti: Poder do marido.

Mater semper certa est: A mãe é sempre certa.

Maxime: De modo especial, especialmente.

Me ignaro: Sem eu saber.

Medius mensis: Meados do mês.

Mens legis: O espírito da lei, intenção da lei.

Mens legislatoris: Intenção do legislador.

Meritum causae: Mérito da causa.

Merum jus: Direito estrito.

Meta optata: Resultado desejado.

Minervae suffragium: Voto de minerva.

Mirabile dictu: Coisa admirável de se dizer.

Modus faciendi: Maneira de fazer.

Modus operandi: Modo de operação.

Modus vivendi: Maneira de viver.

Mora creditoris: Mora do credor.

Mora debitoris: Mora do devedor.

Mora ex re: Mora que provém da coisa.

Mora in solvendo: Mora em pagar.

Mors omnia solvit: A morte solve tudo.

Mortis causa: Por causa da morte. Obrigações e direitos conseqüêntes da morte e que passam aos herdeiros.

Motu proprio: Por própria iniciativa.

Munus publicum: Encargo público.

Mutatis mutandis: Mudado o que deve ser mudado. Fazendo-se as devidas mudanças.

N

Naturali jure: Por direito natural.

Naturalis ratio: A razão natural.

Ne bis in idem: Não duas vezes no mesmo assunto.

Ne verbum quidem: Nem sequer uma palavra.

Nec plus ultra: Aquilo que não pode ir além.

Necessitas facit ius: A necessidade faz o direito.

Nemine discrepante: Sem discrepância; por unanimidade, sem que ninguém divergisse.

Neminem ignorantia legis excusat: A ignorância da lei não escusa ninguém.

Nemo auditur propriam turpitudinem allegans: A ninguém é dado alegrar a própria torpeza em seu proveito.

Nemo dat quod non habet: Ninguém dá o que não tem.

Nemo debet inauditus damnari: Ninguém deve ser condenado sem ser ouvido.

Nemo deferre se cogitur: Ninguém é obrigado a se denunciar.

Nemo demnatur nisi per legale judicium: Ninguém pode ser condenado a não ser em um juízo legal.

Nemo judex sine lege: Ninguém é juiz sem lei.

Nemo potest ignorare leges: A ninguém é dado alegar a ignorância da lei.

Nihil medium est: Não há meio-termo.

Nihil obstat: Nada impede.

Nomem juris: Nome de direito. Título do crime.

Nominatim: Nominalmente, expressamente.

Non bis in idem: Ninguém deve ser julgado duas vezes pelo mesmo fato.

Non decet: Não convém.

Non facere quod debet facere: Não fazer o que deve fazer.

Non hilum: Absolutamente nada.

Non liquet: Não há certeza, não está claro. Não há julgado. Não convence.

Norma agendi: O direito como norma, lei ou regra de ação (direito objetivo). Norma de conduta.

Nota bene: Note bem.

Notitia criminis: Notícia ou conhecimento do crime. Comunicação do crime.

Novum iudicium: Novo julgamento.

Nuda repromissio: Simples promessa.

Nulius iuris: Sem valor para o direito.

Nulla actio sine lege: Sem lei não há ação.

Nulla poena sine judicio: Não há pena sem processo.

Nullo labore: Sem trabalho algum, sem custo.

Nullum crimen, nulla poena sine praevia lege: Não há crime, nem pena sem lei anterior que os defina.

Nullum crimen sine culpa: Não há crime sem culpa.

Nullum crimen sine lege: Não há crime sem lei (anterior que o defina).

Nullum ius sine actione: Não há direito sem ação.

Nullum tributum sine praevia lege: Não há tributo sem lei anterior.

Numerus apertus: Número ilimitado.

Numerus clausus: Número limitado.

Nunc aut nunquam: Agora ou nunca.

Nunc et semper: Agora e sempre.

O

Obligatio ad diligentiam: Obrigação de ser diligente.

Obligatio faciendi: Obrigação de fazer.

Obligatio non faciendi: Obrigação de não fazer.

Oblivio signum negligentiae: Esquecimento é sinal de negligência.

Obscure dictum habetur pro non dictum: O que se disse de modo obscuro, tem-se por não dito.

Occasio legis: Circunstâncias do momento em que se originou a lei utilizada na interpretação lógica.

Odiosa restringenda, favorabilia amplianda: Restrinja-se o odioso; amplie-se o favorável. Refere-se a que, em princípio, as disposições que restringem direitos devem ser devem ser interpretadas de forma estrita.

Omissis: Omitido, trecho omitido.

Omni ope: Com maior esforço, com todo o empenho.

Omnium consensu: Pelo consenso de todos.

Omnium horarum homo: Homem de todas as horas.

Onus probandi: O encargo da prova.

Ope juris: Por força do direito.

Opportune tempore: No tempo oportuno.

Ordinatorium litis: Instrução do processo.

P

Pacta clara, boni amici: Ajustes honestos, bons amigos.

Pacta sunt servanda: Os contratos devem ser cumpridos.

Pactum sceleris: Pacto do crime.

Palliae sunt: São palhas, são ninharias.

Pari passu: Simultaneamente, a par.

Passim: Aqui e ali - fórmula para indicar que, após uma citação, outras igualmente são encontráveis.

Patria potestas: Poder pátrio.

Pendente lite: Enquanto pende a lide.

Per capita: Por cabeça, por pessoa.

Per contra: em sentido contrário.

Per dolum: Dolorosamente, por dolo.

Per legem terrae: Pela lei do seu país.

Per litteras: Por carta.

Per ludum: Por brincadeira.

Per se: Por si mesmo.

Per se stante: Por si próprio.

Per summa capita: Em resumo, sucintamente.

Per tempus: A tempo, em tempo.

Per vim: Com violência.

Periculum in mora: Perigo de mora, perigo na demora.

Permissa venia: Com o devido respeito.

Persecutio criminis: Persecução criminal. Perseguição do crime.

Persona grata: Pessoa bem-vinda.

Petitio principii: Petição de princípio, sofisma que supõe verdadeiro o que ainda deve ser provado.

Petitum: Pedido.

Placet: Agrada, aprova.

Pleno gradu: A toda pressa.

Pleno jure: De pleno direito.

Plurimus: Diversos, muitos.

Plus aequo: Mais do que justo. Com demasiado rigor.

Plus justo: Além da medida, excessivamente.

Plus ultra: Mais além.

Possessio bonae fidei: Posse de boa-fé.

Post factum: Depois do fato.

Post mortem: Depois da morte.

Post scriptum: Depois do escrito.

Praesumptio juris et de jure: Presunção absoluta que não admite prova em contrário.

Praeter legem: Espécie de costume que integra a norma penal não incriminadora, quer cobrindo-lhe as lacunas, quer lhe especifacando-lhe o conteúdo e a extensão.

Prima facie: À primeira vista.

Primus inter pares: O primeiro entre seus semelhantes.

Prior in tempore, potior in jure: Primeiro no tempo, mais forte ou mais poderoso no direito

Privilegium fori: Privilégio de foro.

Privilegium imunitatis: Privilégio da imunidade.

Pro derelicto: Em completo abandono, em desamparo.

Pro domo sua: Em seu próprio benefício.

Pro forma: Por mera formalidade.

Pro labore: Pelo trabalho.

Pro rata: Em proporção.

Pro re nata: Conforme as circunstâncias.

Pro soluto: A título de pagamento, para valer como pagamento.

Pro solvendo: Destinado ao pagamento. Para pagar, para solver um dívida.

Pro tempore: Temporariamente, segundo as circunstâncias.

Probatio incumbit asserenti: A prova cabe a quem afirma.

Probatio incumbit neganti: A prova cabe a quem nega.

Producta sceleris: Produtos do crime.

Pronuntiatio judicis: Sentença judicial.

Proprio nomine: Em seu próprio nome.

Proprio sensu: Em sentido próprio.

Propter officium: Em razão do cargo.

Punctum pruriens judicii: Ponto incômodo do juízo, contestação.

Punctum saliens: Ponto saliente, ponto principal.

Q

Quaestio facti: Questão de fato.

Quaestio juris: Questão de direito.

Quantum: Quantia (em pecúnia pedido em condenação).

Quantum debeatur: O quanto se deve.

Quantum satis: O quanto suficiente.

Qui actum habet, iter habet: Quem tem o direito de conduzir, tem o caminho.

Qui inde?: Onde o Direito? Qual a solução do Direito?.

Qui medium vult, finem vult: Quem quer o meio, quer o fim.

Qui pro quo: Uma coisa por outra.

Qui prodest?: A que isto serviu? A quem isto aproveitou?.

Qui suo jure utitur neminem laedit: Quem exerce o seu direito a ninguém prejudica.

Qui tacit, consentire videtur: Quem cala consente.

Qui transigit, recte alienat: Quem transgride de fato aliena.

Quid novi?: Que há de novo? Quais as novidades?.

Quid prodest?: Para que serve?.

Quo capita, tot sententiae: Tantas cabeças, tantas sentenças.

Quo plerumque fit: Aquilo que geralmente acontece. É lícito admitir o fato singular somente quando provado.

Quod abundant non nocet: O que é demais não prejudica. O excesso de clareza não prejudica.

Quod nimium est laedit: O que é excessivo prejudica.

Quod nonest in actis non est in mundo: O que não se acha no processo, e conforme a disciplina processual, não existe. Aquilo que não se exterioriza em um ato, é abstrato, não sendo, portanto, deste mundo.

Quorum: Número mínimo para funcionamento de um órgão colegiado.

R

Repere in jus: Levar a justiça.

Ratio agendi: O motivo determinante de ação de agir em juízo. Razão de agir.

Ratio decidendi: Razão de decidir.

Ratio essendi: Razão de ser.

Ratio fori: Em razão do foro.

Ratio legis: Em razão da lei.

Ratione auctoritatis: Em razão da autoridade.

Ratione contractus: Em razão do contrato.

Ratione fori: Em razão do foro.

Ratione legis: Em razão da lei.

Ratione loci: Em razão do domicílio, do lugar.

Ratione materiae: Em razão da matéria.

Ratione officii: Em razão do cargo, do ofício.

Ratione personae: Em razão da pessoa.

Ratione temporis: Em razão do tempo.

Rebus in stantibus: Estando assim as coisas (cláusula).

Rebus sic stantibus: Assim estando as coisas, permanecendo assim as coisas.

Reformatio in pejus: Reforma para pior. Não é admissível que, ao julgar o recurso, o Tribunal piore a condenação do recorrente, sem ter ocorrido recurso da parte contrária.

Rei sitae: Onde a coisa se encontra.

Rem gerere: Administrar seus bens.

Remedium juris: Remédio do direito.

Repetita juvant: Coisas repetidas ajudam.

Res: Coisa.

Res adversae: Coisa adversa, infortúnio.

Res amissa: Coisa perdida.

Res de que agitur: A coisa de que se trata.

Res derelictae: Coisa abandonada, sem dono.

Res familiaris: Bens de família.

Res furtiva: Coisa objeto do furto.

Res in judicio deducta: Coisa deduzida em juízo.

Res inter alios: Coisa entre terceiros.

Res inter alios acta, allis nec prodest nec nocet: Os atos dos contratantes não aproveitam nem prejudicam a terceiros.

Res judicata: Coisa julgada.

Res judicata pro veritate habetur: Tem-se por verdade a coisa julgada.

Res non verba: Atos, não palavras.

Res nullius: Coisa de ninguém.

Res petita: Coisa pedida.

Res publica: Coisa pública.

Restitutio in integrum: Restituição por inteiro, recuperação no estado original da coisa.

Reus sacra res est: O réu é coisa sagrada.

Rigori aequitas praeferenda est: Deve-se preferir a eqüidade ao rigor.

Rogatio legis: Propositura da lei.


S

Sundum legem: De acordo com a lei. Espécie de costume que consiste em regras sobre a uniforme interpretação e aplicação da lei.

Semper et ubique unum jus: Direito é o mesmo sempre e em toda parte.

Sententia contra jus constitutum lata: Sentença proferida contra direito constituído.

Sententia contra sententiam nulla est: Sentença contra sentença é nula.

Sententia est: Esta é a senteça.

Sententia facit de albo nigrum de quadrato rotundum: A sentença faz do branco preto e do quadrado redondo.

Sententia quae in rem judicatam transit, pro veritate habetur: A sentença transitada em julgado, tem-se por verdade.

Servatis servandis: Conservando-se o que deve ser conservado.

Si et in quantum: Agora e enquanto perdurar a mesma situação.

Si virgula cadit, actio nequit: Se faltar a vírgula, perde-se a ação.

Sic: Assim, tal. Vocábulo consignado entre parênteses, para indicar que a referência está feita como no original, ainda que errônea ou singular.

Simili modo: Do mesmo modo.

Simili ratione: Da mesma razão.

Simplex veritas: Verdade pura.

Simpliciter: Simplesmente.

Sine capite fabula: História sem pé nem cabeça.

Sine cura: Sem preocupações.

Sine die: Sem fixar dia certo.

Sine qua non: Sem o que não.

Societas criminis: A sociedade do crime.

Societas delinquere non potest: A sociedade não pode delinqüir.

Solo animo: Única intenção.

Solutio indebiti: Pagamento indevido.

Solutione tantum: Somente pelo pagamento.

Solutus a vinculo: Livre de vínculo.

Solve et repete: Paga e reclama. Obrigação de pagar para poder reclamar, aplicado no Direito Fiscal.

Specialia derogant generali: As coisas especiais derrogam as gerais.

Sponte sua: Espontaneamente, por vontade própria.

Statu quo (ante): No estado em que se encontrava anteriormente.

Status: Posição.

Status libertatis: Estado de liberdade.

Stipendium: Salário, tributo.

Stricto jure: De direito estrito, aquilo que deve ser feito dentro da rigorosa expressão da lei.

Stricto sensu: Em sentido estrito.

Sub censura: Debaixo de censura, sujeito à crítica de outrem.

Sub conditione: Sob condição.

Sub examine: Sob exame.

Sub hasta vendere: Vender em leilão público.

Sub judice: Em juízo.

Sub lege libertas: A liberdade sob a égide da lei.

Subjectum juris: Sujeito de direito.

Sublata causa, tollitur effectus: Suprimida a causa, cessa o efeito.

Substractum: A essência, o princípio da coisa.

Sufficit: É bastante, basta.

Sui generis: Especial, único.

Sui juris: Pessoa capaz.

Summa imperii: O poder supremo.

Summum jus, summa injuria: Suma justiça, sua injúria. Exercício do direito em excesso gera injúria excessiva.

Superavit: O que sobra.

Supra summun: O mais alto grau.

Suum cuique: A cada um o que é seu.

T

Tabula rasa: Tábua lisa onde nada foi escrito. Em linguagem literária, significa que nada foi dito.

Tantum consumptum, tantum judicatum: Tanto se consumou quanto se julgou.

Tantum devolutum, quantum appellatum: Devolvido tanto quanto apelado. Princípio segundo o qual o reexame na instância ad quem prende-se aos pontos objetos do recurso.

Tantundem: O mesmo.

Tempus est optimus judex rerum omnium: O tempo é o melhor juiz de todas as coisas.

Tempus regit actum: O tempo rege o ato.

Tentare non nocet: Tentar não prejudica.

Terminus a quo: Ponto de partida. Termo a partir do qual.

Terminus ad quem: Ponto de chegada. Limite ou termo até o qual.

Tertio: Em terceiro.

Tertius: O terceiro.

Testis, unus, testis nullus: Uma testemunha, nenhuma testemunha.

Thema decidendum: Tema a decidir.

Timeo hominem unius libri: Temo o homem de um só livro.

Tollitur quaestio: Suprimida a questão.

Traditio longa manu: Tradição de coisa ao alcance da mão.

Transigere est alienare: Transigir é alienar.

Tributum: Tributo.

Turbatio sanguinis: Mistura de sangue.

Turpis causa: Causa torpe.

U

Ubi eadem est ratio, ibi ide jus: A mesma razão autoriza o mesmo direito.

Ultima ratio: A última razão, último argumento.

Ultimatum: Ultimato (últimas propostas).

Ultra modum, sine causa: Além dos limites, sem motivos.

Ultra petita: Além do pedido. Sentença que concedeu mais do que o pedido na inicial.

Ultra posse, nemo obligatur: Ninguém é obrigado além do que pode.

Una voce: Com uma voz, unanimemente.

Unicuique suum: O seu, a seu dono; a cada um o seu.

Uno consensu: Com unanimidade de votos.

Unu et idem: Um só e mesma coisa.

Urbi et orbi: Na cidade e no campo.

Urbs: Cidade, habitantes de uma cidade.

Usque: Até.

Usque ad finem: Até o fim.

Usque ad terminum: Até o limite.

Usus forensis: Os usos do foro, praxe.

Usus fori: Uso do foro.

Ut: Como, posto que, de maneira que, assim como.

Ut fama est: Como é fama, segundo consta.

Ut fit: Como abaixo (está escrito).

Ut puto: Segundo creio.

Ut retro: Como atrás.

Ut rogas: Como solicitas.

Ut supra: Como acima.

Uti non abuti: Usar, não abusar.

Uti possidetis: Como possuis agora (é o princípio que prestigia a posição do possuidor efetivo de um espaço territorial contestado).

Utile per inutile non vitiatur: O útil não é viciado pelo inútil.

V

Vacantia legis: Vacância da lei.

Vacatio legis: Dispensa da lei. Espaço de tempo entre a publicação de uma lei e a sua entrada em vigor.

Vade mecum: Vem comigo, livro para consulta rápida.

Vana est sine viribus ira: Vã é a ira sem a força.

Vani timoris iusta excusatio non est: A escusa do vão temor não é justa.

Vectigalia decoquunt: As rendas esgotam-se.

Venditio ad corpus: Venda conforme a coisa.

Venditio ad mensuram: Venda de acordo com a medida.

Verba legis: Palavra da lei.

Verba mollia et efficacia: Palavras suaves e eficazes.

Verbatin: Palavra por palavra.

Verbi gratia (v.g.): Por exemplo. O mesmo que exempli gratia (e.g.).

Verbis: Textual.

Verbis tantum: Somente com palavras.

Verbo ad verbum: Palavra por palavra.

Verbum pro verbo: Palavra por palavra.

Veredictum: Veredicto. Declaração dos jurados sobre a culpabilidade ou não do acusado.

Veritas evidens non probanda: A verdade evidente não precisa de prova.

Veritas odium parit: A verdade gera o ódio.

Versus: Contra.

Verus dominus: Verdadeiro dono.

Vetustas vicem legis obtinet: Os velhos costumes transformam-se em lei.

Vexata quaestio: Questão levada de lá para cá, por isso batida, agitada, tormentosa. Questão controvertida.

Via crucis: Caminho da cruz.

Vide: Veja, confira.

Videbimus infra: Veremos abaixo, depois.

Vim, clam et precaria: Posse violenta, clandestina e precária.

Vim vi repellere licet: É lícito reprimir a força com a força.

Vinculum juris: Vínculo jurídico.

Vinum memoriae mors: O vinho mata a memória.

Virgo intacta: Virgem.

Virtus est in medio: A virtude está no meio-termo.

Virtus probandi: A força da prova.

Vis: Violência.

Vis absoluta: Violência física.

Vis adjuvat aequum: A força protege a justiça.

Vis attractiva: Força atrativa.

Vis compulsiva (=vis impulsiva): Violência moral.

Vis corporalis: Violência física.

Vis jus contra juris vim: O direito da força contra a força do direito.

Vis minima: Lei do menor esforço.

Vita anteacta: Vida pregressa.

Vitae curriculum breve: A curta carreira da vida.

Viventi nulla hereditas: A herança de quem está vivo é nula.

Volenti nihil difficile: Ao que quer nada é difícil.

Volenti non fit injuria: A quem consente não é feita injúria.

Voluntas legis: A vontade da lei.

Voluntas sceleris: Resolução criminosa.

Vox unius, vox nullius: Voz de um, voz de nenhum.

Vulnera non dantur ad mensuram: As lesões corporais não são praticadas sob medida.