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quarta-feira, 27 de abril de 2011

O Alumínio: É útil e Mortal


IMPORTANTE SABER...

Se seu cabelo está caindo, desconfie do alumínio...Este metal, quando está excessivo no organismo, provoca grande oleosidade no couro cabeludo, que vai sufocar a raiz dos cabelos.

Usar xampus contra a oleosidade ajuda, mas se você não eliminar a causa, vai perder muito cabelo. Muitas vezes, a queda de cabelos vem acompanhada de dormências ou formigamentos quando se fica na mesma posição (com as pernas cruzadas, por exemplo).

Além dos seus cabelos, todo o seu organismo está sendo prejudicado: o alumínio deposita-se no cérebro, causando o mal de Alzheimer (esclerose mental precoce) e expulsa o cálcio dos ossos, produzindo a osteoporose.

Esse cálcio vai se depositar em outros lugares, produzindo bursite, tártaro nos dentes, bico de papagaio, cálculos renais..

E também vai para dentro das suas artérias, estimulando a pressão alta e a possibilidade de isquemias cardíacas (infarto), cerebrais (trombose) e genitais (frigidez e impotência).

Para o Dr. Mauro Tarandach, da Sociedade Brasileira de Pediatria, está bem claro o papel do alumínio nas doenças da infância, graças ao avanço da biologia molecular no que tange ao papel dos oligoelementos na fisiologia e na patologia.

Os sintomas clínicos da intoxicação por alumínio nas crianças, além da hiperatividade e da indisciplina, são muitos: anemia microcítica

hipocrômica refratária ao tratamento com ferro, alterações ósseas e renais, anorexia e até psicoses, o que se agrava com a continuidade da intoxicação.

Atualmente se utiliza a biorressonância para avaliar o nível do alumínio e outros metais. O método é muito menos dispendioso, podendo ser utilizado no consultório ou na casa do paciente.

E como o alumínio entra no organismo?

Através das panelas de alumínio, por exemplo, que vêm sendo proibidas em muitos países do mundo.

Na Itália, famosa por seus restaurantes, nenhum deles pode usar essas panelas, devido à proibição do governo italiano.

É que as panelas de alumínio contaminam a comida intensamente.

Para você ter uma idéia: pesquisa da Universidade do Paraná demonstrou que as panelas vendidas no Brasil deixam resíduos de alumínio nos alimentos que vão de 700 a 1.400 vezes acima do permitido.

Isso só ao preparar a comida. Se esta ficar guardada na panela por algumas horas, ou de um dia para o outro, este valor pode triplicar ou quintuplicar.

Viu por que vale a pena trocar de panelas?

Mas não é só. Sabe as latinhas de refrigerantes e cervejas, hoje tão difundidas no Brasil?

Pesquisa do Departamento de Química da PUC demonstrou que elas não são fabricadas de acordo com os padrões internacionais.

Em conseqüência, seu refrigerante predileto pode conter quase 600 vezes mais de alumínio do que se estivesse na garrafa.

E além do alumínio, foram demonstrados pelo mesmo estudo mais 12 outros metais altamente perigosos para a saúde nessas latinhas, como o manganês, que causa o mal de Parkinson, o cádmio, que causa psicoses, o chumbo, encontrado no organismo de muitos assassinos, e outros.

Prefira SEMPRE as garrafas, OK?

Esse metal tem espantosa versatilidade, sendo utilizado em muitas ligas metálicas.

Depois do aço, é o metal mais usado no mundo, seja em panelas, embalagens aluminizadas, latas de refrigerantes e cervejas, antiácidos e desodorantes antitranspirantes, assim como vasilhames para cães e gatos comerem e beberem.

Nestes, pode causar paralisia dos membros posteriores que leva ao sacrifício precoce dos animais.

Fonte; Escreveu: DR. Sergio Teixeira ter, 26/4/11, enviado por; jeci.manuela@gmail.com





terça-feira, 26 de abril de 2011

CUIDADOS COM A NOSSA SAÚDE!

Nível elevado de triglicérides aumenta risco de derrame, revela pesquisa.

Estudo dinamarquês apontou que aumento do nível no sangue em jejum é tão perigoso quanto possuir colesterol alto;

Muitas vezes deixado de lado por médicos e pacientes, o triglicérides pode se tornar mais um marcador de risco de doenças cardiovasculares e ter um peso tão importante quanto o colesterol na prevenção de um acidente vascular cerebral (AVC), popularmente chamado de derrame.

É o que aponta um estudo dinamarquês que concluiu que ter no sangue altos níveis de triglicérides em jejum é tão perigoso quanto possuir colesterol elevado. A descoberta indica que o triglicérides aumentado eleva os riscos de um AVC isquêmico - aquele em que há o entupimento do vaso por causa do depósito de placas de gordura, que bloqueiam o fluxo sanguíneo.

Os triglicérides são partículas presentes em alimentos calóricos, como bolachas, bolos, massas, enlatados e frutos do mar. Cerca de 80% dos triglicérides são resultado da alimentação e, por isso, podem ser tratados apenas com dieta balanceada. O colesterol, ao contrário, é produzido em boa parte pelo organismo e, para baixá-lo, é necessário fazer uso de medicação.

Os pesquisadores acompanharam 7.579 mulheres e 6.372 homens - todos mediram os níveis de triglicérides em jejum e de colesterol logo no início do estudo (1976-1978). Eles foram acompanhados por até 33 anos.

Nesse período, 837 mulheres e 837 homens tiveram AVC isquêmico. Segundo os pesquisadores, os resultados demonstram que o gradual aumento dos níveis de triglicérides foi associado ao maior risco de sofrer um AVC. As conclusões foram publicadas na Annals of Neurology.

Nas mulheres, níveis acima de 442 mg/dl indicaram um risco 3,9 vezes maior de ter o problema em comparação com mulheres com níveis normais. Em níveis semelhantes em homens, o risco variou de 1,2 a 2,3, respectivamente. "As diretrizes atuais de prevenção de AVC trazem recomendações sobre os níveis de colesterol desejáveis, mas não citam os níveis desejáveis de triglicérides", afirma Marianne Benn, autora do estudo.

Ação. O estudo dinamarquês constatou que os níveis elevados de triglicérides em jejum indicam que há altos níveis de resíduos de lipoproteínas no sangue - partículas semelhantes ao LDL (chamado de mau colesterol).

Essas partículas são minúsculas e densas, o que facilita que sejam incorporadas para dentro da parede interna dos vasos, provocando um quadro crônico de inflamação e, consequentemente, estimulando o crescimento de placas de gordura.

"Quando essas partículas estão em excesso, elas favorecem a infiltração para dentro do vaso sanguíneo. Até então, essa era uma prerrogativa bem estabelecida para o colesterol e agora passa a ser também para os triglicérides", diz o cardiologista Marcelo Ferraz Sampaio, coordenador do Laboratório de Biologia Molecular do Instituto Dante Pazzanese.

"Existe uma tendência de preocupação apenas com o colesterol. Mas esse estudo demonstra que os triglicérides são tão importantes quanto os níveis de LDL. Antes, havia uma suspeita de que só as partículas de LDL aderiam à parede da artéria e o estudo demonstrou o oposto", diz a neurocirurgiã Julieta Gonçalves Silva, da Unifesp.

Segundo Julieta, a suspeita de que níveis altos de triglicérides também eram prejudiciais sempre existiu, mas apenas agora, com esse estudo, é que as suspeitas foram confirmadas. "Cabe aos neurologistas e cardiologistas ficarem atentos para tratar os pacientes preventivamente."

Para o neurologista Rubens Gagliardi, vice-presidente da Academia Brasileira de Neurologia, apesar de o estudo demonstrar os malefícios do triglicérides, a hipertensão arterial ainda apresenta mais riscos para AVC. "O triglicérides isolado é, sim, um fator de risco, mas menos importante que o colesterol. Seus níveis altos podem ser resolvidos com Controle dietético, ao contrário do colesterol", diz o estudo.

ENTENDA A DOENÇA

O AVC:

É o entupimento ou rompimento de vasos sanguíneos cerebrais, caracterizados pela perda rápida de função neurológica.

As causas:

Malformação arterial cerebral (aneurisma), cardiopatia, tabagismo, colesterol e hipertensão arterial - a pressão alta é um dos principais fatores de risco. O diagnóstico pode ser obtido por meio de exames de imagem, tomografia computadorizada e ressonância magnética.

Sintomas:

Variam de acordo com a área do cérebro afetada pela interrupção da irrigação, mas, em geral, são formigamento das mãos, perda de força no braço e perna (do mesmo lado), dificuldades de fala e, em casos mais graves, desmaio.

Seqüelas:

Em geral, pacientes que sofrem AVC ficam com seqüelas físicas e motoras. As mais comuns são perda do movimento de um lado do corpo, formigamento e alterações da fala.

Por; Fernanda Bassette - O Estado de S.Paulo 08 de março de 2011-00h 00

domingo, 24 de abril de 2011

TJDFT - ANULA PROVA OBJETIVA SELETIVA DO CONCURSO PARA JUIZ DE DIREITO SUBSTITUTO

Concurso para juiz no DF teve questões repetidas

O Tribunal de Justiça do Distrito Federal anulou, nesta segunda-feira (18/4), o concurso para juiz cujas provas foram aplicadas neste domingo (17/4). Motivo: 19 das 100 questões da prova objetiva foram copiadas de um concurso anterior feito pelo mesmo tribunal.

O vice-presidente do tribunal, desembargador Dácio Vieira, emitiu nota informando, em um primeiro momento, a suspensão temporária do concurso. De acordo com a nota, a decisão foi comunicada à presidência do TJ-DF e ao Conselho Nacional de Justiça. O CNJ, por sua vez, instaurou Pedido de Providências para acompanhar o desenrolar do caso.

Já no começo da noite desta segunda-feira, a comissão responsável pela organização do concurso decidiu anular a aplicação das provas. O tribunal reconheceu a "semelhança" entre as questões deste concurso e do outro, feito em 2007. O concurso foi aberto para selecionar 92 juízes substitutos. Quase oito mil pessoas fizeram as provas.

Um dos candidatos que fez a prova neste domingo informou à revista Consultor Jurídico que nem mesmo a ordem de apresentação das questões repetidas foi alterada. Todas as perguntas repetidas do concurso feito em 2007 pelo tribunal eram das disciplinas de Direito Penal e Processual Penal.

"Havia questões absurdas como as que abordavam crimes da Lei de Imprensa, que o Supremo julgou inconstitucional há dois anos", disse o candidato. No concurso feito em 2007, a pergunta podia até fazer sentido, mas hoje não faz nenhum. Isso porque a Lei de Imprensa foi declarada inconstitucional pelo Supremo em maio de 2009.

A polêmica em torno das questões copiadas do concurso anterior começou ainda no domingo, em um fórum de discussões sobre concursos públicos mantido na internet pelo jornal Correio Braziliense (clique aqui para acessar o fórum). Diversos candidatos apontaram as questões repetidas e contestaram a legitimidade do certame.

No fórum, um dos candidatos escreveu que "a prova de magistratura aplicada na data de hoje, 17/04/2011, foi literalmente copiada, repito, literalmente copiada da prova de 2007.2 do mesmo concurso". O mesmo candidato afirmou que a prova estava "totalmente em desconformidade com a alteração processual penal, exigência de julgados da corte máxima incabíveis nos dias atuais".

Não é a primeira vez que questões usadas em concursos anteriores criam polêmica na seleção para juízes. A repetição é atacada porque, em regra, cursinhos preparatórios usam as provas de concursos antigos para preparar seus alunos. No caso de o concurso ser recente, a repetição seria ainda pior.

Em 2005, a Associação dos Juízes para a Democracia, então presidida pelo juiz Marcelo Semer, contestou no CNJ um concurso feito pelo Tribunal de Justiça de Tocantins que tinha questões idênticas a outras já formuladas em certames passados.

Na ocasião, a associação sustentou que "a repetição de questões afronta o princípio da isonomia, uma vez que favorece candidatos que eventualmente tenham participado do outro certame ou que tenham acesso às perguntas do concurso anterior, nos dias de hoje plenamente facilitado por consultas à Internet. A repetição de questões vulnera a regra do sigilo da prova a todos os candidatos, que é indispensável para assegurar a impessoalidade no certame e a igualdade de oportunidade aos participantes".

Leia a nota do Tribunal de Justiça do Distrito Federal:

A Comissão do Concurso para Juiz de Direito Substituto da Justiça do Distrito Federal, tendo em vista a ocorrência de semelhança entre as questões de Direito Penal e de Direito Processual Penal constantes da prova objetiva realizada em 17 de abril de 2011 com as questões dos mesmos temas constantes da prova objetiva do concurso realizado em 2007 por este Tribunal, resolveu, por unanimidade, anular a prova objetiva do concurso em andamento e realizar nova prova objetiva, nos termos do edital vigente, em data a ser oportunamente divulgada, após a tomada das providências administrativas pertinentes.

Por Rodrigo Haidar – Publicação de www.conjur.com.br em 18/04/2011

sábado, 16 de abril de 2011

LAMENTÁVEL PERDA HOJE DIA 16/04/2011 DO GRANDE AMIGO E IRMÃO ANTONIO JUSTINO DA SILVA



É com grande tristeza que comunico aos amigos o falecimento de ANTONIO JUSTINO DA SILVA, nessa manhã de sabado dia 16/04/2011, as 09:30 min., homem de carater ilibado, amigo sincero, foi durante todas a sua vida funcionário público federal dedicado, responsavél e a cima de tudo honesto, iniciou sua vida profissional como agente da polícia federal até o posto de Delegado em Cuiabá, posteriormente foi transferido para Cáceres,retornou para Cuiabá, onde assumiu por diversas vezes o cargo de superintendente, foi delegado na cidade de Jí Paraná no Estado de Rondonia,retornando mais uma vez para Cuiabá onde se aposentou como delegado de Polícia Federal de 1ª classe, Justino era Carioca, de Marechal Hermes, mas amava Cuiabá cidade onde se casou com Angela sua querida esposa, onde também nasceram seus 4(quatro) filhos, Carlos Hilde,Raquel,Flavia e Adriana,costumava me dizer que o maior patrimonio  que ele havia construido era a sua familia, e tinha razão, que Deus o tenha amigo Justino.

domingo, 10 de abril de 2011

Maria Helena Gargaglione Povoas – Desembargadora-Posse no Conselho de Supervisão dos Juizados Cíveis e Criminais de Mato Grosso


Silvio Alexandre de Menezes e a Desembargadora e Professora Maria Helena Gargaglione Povoas
 
A desembargadora Maria Helena Gargaglione Póvoas tomou posse sexta-feira (4 de março) como presidente do Conselho de Supervisão dos Juizados Cíveis e Criminais do Estado de Mato Grosso durante o Biênio 2011/2013. A cerimônia de posse foi realizada às 15 horas no Plenário 3 do Tribunal de Justiça. Ato contínuo, tomaram posse como coordenador dos juizados especiais o juiz Mário Roberto Kono de Oliveira, designado pela desembargadora para assumir o cargo. Estiveram presentes à solenidade o presidente do Tribunal de Justiça, desembargador Rubens de Oliveira Santos Filho; o vice-presidente, desembargador Juvenal Pereira da Silva; e o corregedor-geral da Justiça, desembargador Márcio Vidal, além dos juízes que atuam nos juizados especiais.

O nome da desembargadora Maria Helena Gargaglione Póvoas foi escolhido por unanimidade durante eleição realizada na sessão administrativa extraordinária do Tribunal Pleno, em 17 de fevereiro. O Conselho de Supervisão dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais tem atribuição de planejamento superior das ações referentes aos juizados especiais em todo o Estado, além de função consultiva.

A organização e o funcionamento dos juizados especiais cíveis e criminais no âmbito do Poder Judiciário de Mato Grosso foram instituídos pela Lei Estadual nº 6.176, de 18 de janeiro de 1993, como também a criação do Conselho de Supervisão. Nos termos da legislação, compõe o Conselho um desembargador designado pelo Tribunal Pleno, que deve assumir na condição de presidente; um juiz integrante das Turmas Recursais, designado pelo Conselho da Magistratura; e os juízes titulares dos juizados especiais cíveis e criminais da Comarca de Cuiabá.

Fonte TJMT -Coordenadoria de Comunicação do TJMT , imprensa@tj.mt.gov.br

Comentário do Blogueiro;

A Desembargadora, antes de sua nomeação pelo quinto constitucional da OAB/MT, foi presidente da seccional da OAB/MT, além de ter exercitado a advocacia por muitos anos em nosso Estado, é excelente professora de direito civil, portanto possue longa experiência jurídica, e sem sobra de dúvida fará uma excelente gestão frente ao novo desafio.





sábado, 9 de abril de 2011

JULGAMENTO DEVE REFLETIR ISONOMIA ENTRE CARREIRAS

Amargo conflito sobre a posição do assento reservado ao Ministério Público foi desencadeado na República Federal da Alemanha, logo após a queda do nazismo. Antes, grudado aos juízes por ocupar o mesmo banco, foi o acusador colocado no piso, em situação de idêntico prestígio destinado ao advogado de defesa.

Chamem o carpinteiro! Foi o que se fez na República da Polônia, depois da reforma de Gomulka (1956), para apagar os resquícios do totalitarismo que por ali começava a soçobrar. Mandaram, literalmente, chamar o carpinteiro para cerrar a bancada que unia o acusador ao juiz. Essa medida extrema, simbólica, arrolhava uma das piores e mais assombrosas heranças soviéticas no sistema judiciário polaco: a proeminência do Estado-acusação .

O passado inglório, certamente, revelara àquelas nações a importância da distribuição isonômica da palavra e também dos lugares e posições reservados a cada partícipe do processo penal. Em sala de audiências ou na sessão de julgamentos nos tribunais, a paridade de armas entre acusação e defesa constitui elemento imprescindível para a obtenção de um resultado justo. Aquelas mudanças, portanto, não tiveram cunho meramente decorativo. Estão pautadas no mais lídimo desejo de realização de justiça.

Por aqui, a despeito dos inúmeros problemas ainda sem solução, especialmente o relativo à morosidade do Judiciário, o objeto de desejo dos atores do processo continua sendo o estrado, ou tribunal como era designado o lugar reservado aos magistrados para distribuir justiça. Com todos preocupados em subir ao palco, o espaço ficou pequeno para tanta gente.

Para se ter uma idéia da encrenca causada pela má interpretação de leis corporativistas, na Justiça Federal os magistrados têm assento sobre um pequeno estrado; o membro do Ministério Público Federal (MPF) tem o privilégio de sentar-se no mesmo plano e à direita dos juízes; à Defensoria Pública da União (DPU) é dado o direito de sentar no mesmo plano do MPF; a Advocacia (OAB) tem direito a receber tratamento isonômico. Concluindo: cercado lotado, sala vazia, e muito pouco caso com o escalonamento normativo, pelo qual a Constituição deveria ocupar a hierarquia do sistema. É dela que se deveria extrair a concepção cênica de uma sala de audiências.

É clarividente que a equidistância do julgador não se mede pela altura do piso onde se assenta, mas pelo tratamento dispensado a cada uma das partes. Daí merecerem os participantes do cenário processual condições jurídicas igualitárias de argumentação e de atuação. No processo penal, acusação e defesa, como em qualquer espaço democrático, devem estar em pé de igualdade. Enfim, sobriedade e neutralidade devem adjetivar uma sala de audiências. Pompa, compadrio e parcialidade judicial não combinam com ambientes forenses.

Tentativa de solução à maçaroca foi ensaiada na 7ª Vara Criminal Federal de São Paulo após justa reclamação de defensores públicos. Com a determinação de retirada do estrado sobre o qual ficava a mesa destinada aos trabalhos do juiz, todos foram parar no piso térreo da sala. Mais ainda: o assento da acusação foi colocado ao lado do assento da defesa, dando-se efetividade ao princípio constitucional de paridade de armas entre ambos. Todavia, o MPF insiste em sentar-se ao lado do juiz. Não quer concorrência com o advogado. Para tanto, impetrou Mandado de Segurança um tanto sui generis no Tribunal Regional Federal da Terceira Região, servível para defender não um direito, mas uma “tradição”. Que tradição seria essa de sentar a acusação ao lado do julgador?

Durante a ditadura militar instaurada a partir do golpe de 1964, o assento do acusador nas sessões de julgamento galgou o estrado e aferrou-se à mesa de trabalho do juiz, não por motivos legais, nobres ou de justiça, mas como lembrete da onividência castrense sobre a atividade judiciária. O MPF, na época, agia como uma espécie de longa manus do regime. Torçamos para que não seja essa a “tradição” defendida em remédio tão heróico e democrático como é o mandado de segurança.

Não sendo essa a tradição reivindicada pelo MPF, existe outra, de natureza religiosa, decorrente das diversas passagens do Novo Testamento, que mostram que o centro de tudo é Deus (ou o Pai como Jesus o chamava) e é o lugar daquele que detém a autoridade máxima, seguido do lugar à sua direita, reservado a Jesus Cristo. O evangelista Marcos, narrando a ascensão de Jesus Cristo, assevera, “depois de falar com os discípulos, o Senhor Jesus foi levado ao céu, e sentou-se à direita de Deus” (Mc 16,19). A primazia do lugar central e o da sua direita, retratados na Bíblia, no decorrer dos tempos, foi sendo assimilada pelas autoridades laicas, em especial durante a idade média, por causa da ascendência que os Papas tinham sobre os soberanos cristãos do ocidente. Ora, nem o Judiciário é Deus, nem o MPF deveria ter a pretensão de ser filho da divindade. Ademais, acovilhar tradição religiosa em Estado laico para garantir um lugar ao lado do juiz constitui afronta direta à Constituição Federal.

Em verdade, não existe tradição nenhuma que assegure ao Estado-acusação assento privilegiado. Não lhe é dado sentar-se ao lado do julgador. Não se encontram motivos na atual Constituição Federal que justifiquem esse tipo de comunhão. O Poder Judiciário, em obediência ao princípio constitucional de acesso à Justiça, deve receber as partes em seu recinto de trabalho e a elas dispensar tratamento isonômico, sem prestigiar uma em detrimento de outra.

O processo penal moderno prima pela busca da verdade real. Foi idealizada para o processamento de inocentes, não de culpados, porquanto a culpa é extraída somente a final, com o trânsito em julgado de sentença condenatória. Em audiência, onde são produzidas importantes provas, especialmente a oral, deve-se garantir que o comportamento de depoentes (réus, testemunhas, informantes) não seja influenciado pela composição cênica de uma sala de audiências de estilo nazi-fascista, destoante de preceitos constitucionais indisputáveis, como o é a isonomia entre a acusação e defesa, e a equidistância material e formal do juiz.

É imperiosa a efetivação da isonomia entre todos os integrantes de carreiras essenciais à Justiça, fazendo-se do desapego um exercício constante para pôr cobro a privilégios injustificáveis. É preciso, pois, criar o ambiente ideal nas salas de julgamento para que haja interação entre inquiridos e inquiridores. É preciso estatuir iguais condições entre acusação e defesa para se estabelecer com depoentes e ouvintes o que os franceses denominam de rapport, que em suma significa concordância, relação, afinidade. A boa comunicação interpessoal pode ser decisiva na obtenção de informações seguras e úteis ao resultado justo do processo. A capacidade de persuasão está diretamente ligada à forma como esse processo de comunicação se desenvolve. Destarte, que se dê lugar à justiça. Cumpra-se a Constituição, que não outorga privilégios nem locais de destaque a quem quer que seja. Que se faça da justiça o foco principal do processo judicial.

POR: ALI MAZLOUM - JUIZ FEDERAL EM SÃO PAULO - PROFESSOR DE DIREITO PENAL E CONSTITUCIONAL.

Publicado por: www.conjur.com.br Terça feira - 1/03/2011

ASSENTO PRIVILEGIADO – PARIDADE DE ARMAS JURÍDICAS?? ONDE ESTÁ A IGUALDADE?? – Comentários do Bloggeiro