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quarta-feira, 31 de agosto de 2011

CNJ- CONSELHO QUE INCOMODA


CNJ se mostrou mais eficiente e cada vez mais incômodo

Por Maria Tereza Sadek

[Artigo originalmente publicado na edição deste domingo (28/8/2011) do jornal Folha de S.Paulo]

Após um longo debate e uma série de propostas, a reforma do Poder Judiciário aprovada em 2004 foi uma resposta à crise da Justiça. O remédio encontrado para afastar os tumores sem matar o corpo foi a criação de um sistema nacional de controle, denominado Conselho Nacional de Justiça (CNJ).

Essa solução está hoje ameaçada por propostas que pretendem acabar com o papel de fiscalização e investigação exercido pelo CNJ. Há quem pretenda subverter, por meio de um exercício interpretativo no mínimo controverso, uma das principais reformas aprovadas em nossa Constituição.

Órgão ainda jovem, a partir de 2008, por iniciativa do então ministro corregedor-geral Gilson Dipp, o conselho começou a realizar inspeções e audiências públicas em diversas unidades do Judiciário, tornando transparente aos olhos da opinião pública o que gerava odor podre em um corpo que necessita ser saudável tanto para a consolidação do regime democrático como para o fortalecimento dos direitos individuais e coletivos.

Ao assumir a Corregedoria Nacional de Justiça em setembro de 2010, em postura pouco comum aos nossos administradores, a ministra Eliana Calmon não só manteve a política de transparência de seu antecessor como ainda procurou aprimorá-la por meio de parcerias com Receita Federal, Controladoria-Geral da União, Coaf (Conselho de Controle de Atividades Financeiras), tribunais de contas e outros órgãos de controle.

A fiscalização, assim, foi se mostrando cada vez mais eficiente e, por isso mesmo, mais incômoda.

Um conselho assim incomoda e muito, sobretudo os interesses corporativos, que, relembremos, não convenceram o Supremo Tribunal Federal no julgamento da ADI 3.367-1, que afirmou a constitucionalidade do CNJ, registrando, inclusive, no voto condutor, a inoperância de muitas das corregedorias locais, o que todos já sabíamos.

Perplexos com a faxina levada a efeito pela Corregedoria Nacional de Justiça, os interesses contrariados reabrem a discussão do tema, tentando a todo custo fazer prevalecer o entendimento de que o CNJ só pode punir juiz corrupto após o julgamento do tribunal local.

Era assim no passado, e o Poder Judiciário foi exposto a uma investigação no Parlamento exatamente porque não fez esse dever de casa, e nada nos garante que o fará sem a atuação firme e autônoma do CNJ.

Nesse momento, a vigilância é mais do que sinal de prudência. É imperiosa e sobressai como dever de todos os que aceitam o desafio de aprimorar a Justiça. Políticas voltadas ao combate à impunidade se deparam com resistências.

Não por acaso são criados fatos e elaboradas teses capazes de ludibriar os inocentes e provocar retrocessos que causarão prejuízos irreparáveis ao Brasil.

Um conselho criado justamente porque os meios de controle existentes até a década passada eram ineficazes e parciais não pode ter a sua atuação condicionada ao prévio esgotamento dos meios de que os tribunais há muito tempo dispõem e que, na prática, pouco ou nunca utilizaram para corrigir os desvios de seus integrantes.

A tese de que a competência do CNJ é subsidiária, e, assim, somente pode ser exercida após a constatação de que os tribunais de origem foram inertes ou parciais, interessa tão somente àqueles que depositam suas fichas no jogo do tempo, da prescrição e do esquecimento.

O CNJ incomoda e precisa de nossa proteção para não ser transformado em mais um órgão burocrático e ineficiente.

Maria Tereza Sadek é doutora em ciência política, professora do Departamento de Ciência Política da USP e diretora de pesquisa do Centro Brasileiro de Estudos e Pesquisas Judiciais.

Revista Consultor Jurídico, 29 de agosto de 2011 http://www.conjur.com.br/

COMENTÁRIOS DO BLOGUISTA


Não só as propostas que pretendem acabar com o papel de fiscalização e investigação exercido pelo CNJ, como também do CNMP, sendo este menos assediado, vale a pena relembrarmos que antes da criação desses órgãos as coisas corriam ou aconteciam conforme eles queriam pelo forte casuísmo existentes na época é por isso que incomoda.

A criação dos conselhos pela emenda constitucional nº. 45, sem dúvida foram as melhores coisas implantadas pelo estado de direito em nosso País nesse século, entretanto é preciso cuidar para que não deixem criarem jurisprudências casuísticas que tentem desvirtuar as verdadeiras razões de existir desses tão importantes órgãos de controles do Judiciários e Ministério Públicos de uma maneira geral.



domingo, 21 de agosto de 2011

CUIABÁ-MATO GROSSO ATUAL E SE PREPARANDO PARA 2014


Defensoria Pública de MT-divulga contatos de plantão


Para não deixar o cidadão desamparado juridicamente durante os finais de semana e feriados, a Defensoria Pública de Mato Grosso dispõe do plantão de atendimento. O serviço, explica a Defensoria, é para urgência e está acessível 24 horas por dia, tanto para casos da esfera cível quanto criminal. Os defensores públicos pré-designados para os plantões podem ser contatados a partir dos telefones (65) 8449-8524 para a área criminal e (65) 8449- 8505 para a área cível.

O sistema de plantão também é realizado na Defensoria Pública de 2ª Instância, que atua nos órgãos judiciários de 2º grau de jurisdição, instâncias administrativas e tribunais superiores. Os telefones para contato são: (65) 8424-8964 para a área cível, e (65) 8443-3662 para a área criminal.

Nos diversos núcleos da Defensoria Pública, em Cuiabá, Várzea Grande e interior, o atendimento ao público é realizado diariamente, de segunda a sexta-feira, das 12h às 18h. Com informações da Assessoria de Imprensa da Defensoria Pública de MT.

Revista Consultor Jurídico, 21 de agosto de 2011- http://www.consultor.com.br/



Trajes no Judiciário devem ser adequados a instância



Os trajes que uma pessoa usa simbolizam o que ela é. São como uma mensagem do que ela pensa e de como quer ser vista. Em todas as épocas ou locais, o ser humano vale-se das roupas e de adornos para ressaltar sua beleza, condição social, coragem ou mesmo o desprezo que tem pela vida ou pelos outros.

Os imperadores se vestiam com mantos e colocavam coroas na cabeça, exteriorizando seu poder. Os oficiais do Exército nazista usavam uniformes de corte reto e ombros largos para darem a impressão de força. Chefes indígenas sempre se valeram de cocares com penas de pássaros. Mulheres de qualquer época, continente, etnia ou idade, usam brincos e outros enfeites. Tudo isto é da natureza humana.
Contudo, atualmente o mundo passa por uma revolução de valores. E as regras, inclusive de etiqueta, tornaram-se menos rígidas. No Brasil, em razão do clima e de um informalismo natural, a mudança é ainda maior. Por exemplo, em todos os países latino-americanos as crianças, regra geral, usam uniformes escolares. Aqui eles são praticamente inexistentes. No Tribunal de Justiça de Mérida, um estado do México, funcionários usam um elegante uniforme. Aqui seria inimaginável.
Mas, ainda assim, persiste no Brasil um “dress code” peculiar a cada profissão. Médicos vestem-se de branco, aos arquitetos uma informalidade dá um certo charme e professores de educação física usam roupas esportivas. Profissões novas, como analista de mídias sociais ou especialista em tecnologias disruptivas, não sei como se vestem e nem o que fazem.
O fato é que existe um código não escrito, que fixa regras mínimas. Se violadas, geram algum tipo de reprimenda, mesmo que velada. Por isso mesmo, especialistas, como Célia Leão (Revista Você S.A., Ed. Abril), dão bons conselhos aos jovens executivos sobre os trajes a serem adotados na vida corporativa ou social.
No Direito persiste o culto a um formalismo nos trajes, mitigado pela mudança dos tempos e pela entrada no mercado de trabalho das novas gerações. Estas regras de conduta são vistas, acompanhadas e cobradas, desde os bancos acadêmicos até a aposentadoria. E tudo isto, no mais das vezes, silenciosamente. Vejamos.
O formalismo é mais acentuado no Judiciário. Por razões óbvias. Quem julga é mais visto, analisado e cobrado. Por isso, dele se espera muito e se tolera pouco. O traje do magistrado, nos Tribunais colegiados, é a toga. É o símbolo máximo da austeridade e relevância da função. Os romanos usavam a toga por cima da túnica, uma espécie de manto colocado nos atos oficiais, inclusive nos Tribunais. Esta tradição acompanhou os Tribunais do Reino de Portugal e tornou-se regra escrita no Brasil.
Mas, se em Tribunais, sempre nas capitais e com aparelhos de ar condicionado, é possível o uso da toga, que é acompanhada por outros operadores jurídicos pelo uso da beca (p. ex., advogados) e pelos servidores (capa preta sobre os ombros). A começar pelo fato de que não se usam, salvo por exceção, as chamadas vestes talares. É que no primeiro grau as Varas se espalham por todo o país, com hábitos, clima, cultura, absolutamente diversos. Não é possível, e é um erro, querer igualar o que é desigual na essência.
Assim, em um Juizado Especial Cível, cujo objetivo maior é a conciliação, não faz sentido um formalismo maior. O juiz deve ser mais do que tudo um interlocutor e isto recomenda identificação com as pessoas que o procuram. Imagine-se um Juizado itinerante na região norte do país, com um calor sufocante, com um juiz trajando um elegante terno de Ermenegildo Zegna. Certamente terá pouco sucesso. É preciso que ele tenha, cultive, empatia com a população.
Já o oposto se pode dizer de uma Vara Federal de crimes contra a ordem econômica. Criminosos de “colarinho branco”, com alto nível intelectual, por vezes arrogantes, não recomendam qualquer tipo de aproximação. O relacionamento será técnico e profissional, muito embora respeitoso.
O paletó e gravata, com o tempo, serão abolidos. No Brasil, alguns juízes de primeira instância não usam mais este traje formal. Na América Central e países do Caribe espanhol, autoridades dos três Poderes usam a guayabera nas solenidades oficiais. É uma camisa de linho branco, mangas compridas e quatro bolsos grandes.
Mas há que se ter cuidado. É preciso evitar que do informal se passe ao vulgar, ao desrespeitoso. Na falta de regras corre-se o risco, como ocorreu em uma comarca nos tempos em que fui promotor, de um funcionário ir para a audiência de chinelos de dedo, tirá-los e esticar seus enormes pés por debaixo da mesa, deixando-os à mostra, como se fossem a obra máxima da criação.
Os estudantes e os demais operadores jurídicos também têm seus “Códigos de Vestuário”. Na faculdade, o aluno aparecer de agasalho de ginástica dará a impressão de que errou de curso, sua vocação era a Educação Física. Ela, se insistir nas blusas que deixam a barriga à mostra, poderá dar a idéia de que sua real vocação é ser “top model”. Evidentemente, eles serão os últimos a serem lembrados para um bom estágio ou outra oportunidade profissional.
O promotor de Justiça, em determinadas ocasiões, pode ser absolutamente informal. Conheci um excelente promotor do meio ambiente que ia trabalhar de bicicleta e de camisa. Nada mais coerente, pois estava contribuindo para diminuir a poluição atmosférica. Mas, no oposto e caso real também, participar de julgamento em um Tribunal de segunda instância de jeans e sem gravata revela imaturidade, algo semelhante a um adolescente que quer testar os limites estabelecidos pelo pai.
Para um advogado as regras são mais flexíveis. Uma jovem que ingressa em uma enorme banca de advocacia, com ramificações internacionais, será de pronto orientada a apresentar-se com terninhos ou tailleurs. Já um advogado trabalhista que lide normalmente com empregados, poderá trabalhar em mangas de camisa, sem problema.
Em suma, o importante é saber adequar o traje ao local e à profissão escolhida, lembrando sempre que, deste e de outros pequenos detalhes, depende o sucesso ou o fracasso profissional. Por outro lado, aulas a respeito em cursos interdisciplinares cairiam bem. E não constituem nenhum demérito, pois isto não se ensina na Universidade.

Vladimir Passos de Freitas é desembargador federal aposentado do TRF 4ª Região, onde foi presidente, e professor doutor de Direito Ambiental da PUC-PR.

Revista Consultor Jurídico, 21 de agosto de 2011 - http://www.concur.com.br/