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sábado, 24 de setembro de 2011

Criação de Estagiários Bacharéis Divide a Advocacia


Quando percebeu o tamanho da polêmica envolvendo a criação da categoria de estagiários bacharéis, a OAB do Rio Grande do Sul decidiu atrasar o envio da proposta ao Conselho Federal da Ordem. Em vez disso, publicou uma enquete em seu site para saber qual a opinião dos advogados do estado sobre a ideia.

A essência da proposta é permitir que os graduados em Direito que não passaram no Exame de Ordem permaneçam no mercado de trabalho. Estima-se que existam dois milhões de bacharéis sem poder advogar. Pelo projeto da OAB-RS, os bacharéis continuariam exercendo funções de estagiário, como assessoria e consultoria, por mais dois anos depois da formatura. Eles continuariam sem poder advogar ou assinar pareceres e petições.

De acordo com o presidente da OAB gaúcha, Claudio Lamachia, nem mesmo os advogados do Rio Grande do Sul têm opinião formada sobre o assunto. Pelo que ele já pôde observar das prévias da enquete, a criação dos estagiários bacharéis ainda divide muitas opiniões e é impossível prever qual será o resultado. A consulta ainda deve continuar pelos próximos 30 dias.

Se a maioria dos gaúchos for contra a criação da nova categoria, o projeto morre antes de ser votado pelo Conselho Federal da OAB. Mas se eles forem a favor, os conselheiros da OAB é que vão decidir sobre os estagiários bacharéis.

O presidente do Conselho Federal da OAB, Ophir Cavalcante, também não sabe qual será o destino da proposta gaúcha, mas já adianta que é contra a aprovação. "Isso pode trazer uma precarização da advocacia", diz, ao citar que a ideia dificultaria a fiscalização da atividade pela OAB. "O limite entre os que estão habilitados [a advogar] e os que não estão é muito pequeno, e pessoas podem acabar sendo enganadas", prevê.

O desembargador Paulo Dimas Mascharetti, presidente da Associação Paulista de Magistrados (Apamagis), também é contra permitir que bacharéis continuem estagiando. Ele diz que, para auxiliar os advogados já existem os estagiários, e não há necessidade de acirrar a competição entre eles. "Não parece uma medida muito ajustada", afirma. "A melhor solução é procurar se aprimorar e buscar passar no Exame."

O aprimoramento profissional é justamente o centro da proposta da OAB gaúcha. Lamachia explica que a faculdade de Direito é muito criticada Brasil afora, e a extensão do período de estágio seria também a extensão da possibilidade de aprimoramento profissional. "É um complemento do ensino que teve deficiência", argumenta.

Questão de mérito

O professor Luiz Flávio Gomes, da Rede de Ensino LFG, até concorda com a instituição dos estagiários bacharéis, mas não da forma como ela foi proposta pela OAB gaúcha. Para ele, a ideia pode ser uma resposta à aflição de 90% dos bacharéis, mas deve haver contrapartida. "Tem que haver uma questão de mérito, como pegar os mais bem colocados entre os que não passaram [no Exame de Ordem], ou algo nesse sentido", sugere.

Na opinião do professor, o que acontece agora é uma pressão "dos pouco esforçados" para tentar levar algum benefício em meio à discussão. Mas o que ele defende é que sejam premiados somente os mais esforçados. Ao escolher os que quase passaram no Exame, por exemplo, segundo Gomes, escolhem-se os que já estão "quase prontos" para advogar, mas precisam de algumas melhorias pessoais.

Ovelha negra

A criação do cargo de estagiário bacharel é motivo até de projeto de lei no Congresso. Tramita na Câmara o PL 7.653/2010, de autoria do deputado Hugo Leal (PSC-RJ), para instituir a nova função no Estatuto da Advocacia. A diferença é que os bacharéis, pelo projeto, só ganham um ano para continuar estagiando.

Na justificativa ao texto, Leal argumenta que no fim do curso de graduação, o bacharel é obrigado a esperar meses por todas as fases do Exame de Ordem sem poder exercer a profissão. "Hoje, o Estatuto da Advocacia dá melhor tratamento aos estagiários, que podem exercer todos os atos de advocacia. Contudo, os bacharéis em Direito não podem exercer o ofício, tendo que interromper todas as suas atividades", diz o texto.

Ainda na argumentação de defesa do PL, o deputado afirma que os formados em Direito são os únicos que não podem ingressar na profissão logo depois da graduação: "Os demais cursos superiores não necessitam de quaisquer exames para comprovação de aptidão." A existência do Exame, segundo Hugo Leal, deixa "milhões de profissionais com curso superior e com experiência" desempregados.

Por Pedro Canário



quarta-feira, 21 de setembro de 2011

MAIS POLÍCIA?



Senadores apóiam criação da Polícia do Judiciário para a Segurança dos juízes.

O Ministério Público também querem a criação da sua polícia para protegerem os promotores públicos e procuradores em geral

É verdade que o Brasil é um Estado policialesco?

Essa é a impressão que os estrangeiros têm da nossa pátria senão vejamos quantos tipos de polícias temos;

1-Polícia Judiciária civil dos Estados

2-Policia Judiciária Federal da União

3-Polícia Rodoviária Estadual

4-Polícia Rodoviária Federal

5-Polícia Ferroviária Estadual

6-Polícia Ferroviária Federal

7-Polícia Marítima

8-Polícia da Marinha

9-Polícia do Exercito

10-Polícia da Aeronáutica

11-Policia do Senado Federal

12-Polícia da Câmara Federal

13-Polícia Militar dos Estados

14-Guardas Municipais - Muitas com Poder de Polícia

15-Polícia ou Serviço Secreto (Antigo SNI atual ABIN)

Já pararam para pensar o que isso custa para o bolso do contribuinte brasileiro, em termos de salários, treinamentos e equipamentos, e ainda querem criar mais polícias; Polícia do Judiciário, Polícia do Ministério Público, isso só pode ser piada.

Deveriam sim aperfeiçoar melhor as tantas policias que temos ao invés de criarem novas organizações policiais, principalmente equiparando os vencimentos dos Estados com a polícia do Distrito Federal, onde existe uma verdadeira disparidade com os demais membros da União (Estados).

É imprescindível a valorização dos elementos das polícias com salários dignos, o que reduziria imensamente a corrupção existente em quase todas as organizações que temos, além de oferecerem mais eficiência e segurança para toda a população brasileira e turistas estrangeiros que nos visitam que são fontes geradoras de recurso em divisas para a nossa balança comercial.

Não é quantidade que se pode aferir qualidade em termos de segurança pública, mas sim efetividade nos treinamentos e valorização humana social para seus membros.

Por Silvio Alexandre de Menezes
Advogado Criminalista/Administrador de Empresas e Professor









terça-feira, 13 de setembro de 2011

MISS UNIVERSO EDIÇÃO DE 2011-SÃO PAULO BRASIL

A Miss Universo 2011, Angolana Leila Lopes, se emociona ao receber a coroa


A Miss Ucrânia, Olesya Stefanko, ficou em 2.º lugar

                                                       Priscila Machado ficou em 3º lugar

A angolana Leila Lopes, de 25 anos, foi eleita a Miss Universo 2011 na noite desta segunda-feira, 12. A cerimônia aconteceu no Credicard Hall, na zona sul de São Paulo. A brasileira Priscila Machado, de Canoas, no Rio Grande do Sul, ficou na terceira colocação. Leila desbancou 88 candidatas. A representante da Ucrânia, Olesya Stefanko, conquistou a segunda posição.

Leila Lopes recebeu a coroa e a faixa da mexicana Ximena Navarrete, vencedora do concurso em 2010, e foi aplaudida pelas torcidas de todo o mundo. A Miss Universo ganhou um curso na New York Academy, com todas as despesas pagas, além de um ano de acomodação de luxo em Nova York, viagens pelo mundo representando patrocinadores e ONGs e um ano de serviços de beleza e estética.

www.estadao.com.br de 13 de setembro de 2011 as 00h 07min



Novo Código de Processo Penal limita crimes de colarinho-branco



Regras fixam pesadas fianças para que acusados de crime financeiro respondam em liberdade

Colarinho-branco, que faz pouco da prisão porque nela quase nunca vai parar, agora anda assustado com o fantasma da fiança – instrumento legal que ataca sem contemplação seu ponto mais vulnerável, o bolso.

Desde que entrou em vigor a Lei 12.403 – reforma do Código de Processo Penal –, em maio, magistrados estaduais e federais estão jogando pesado. Ausentes os requisitos que autorizam a decretação da custódia preventiva dos acusados, os juízes impõem severa sanção de caráter pecuniário.

Fixam valores elevados a título de fiança para os réus, sobretudo os citados por violação aos princípios constitucionais da moralidade, honestidade e economicidade, acusados de burlar a Lei de Licitações e prática de crimes contra o sistema financeiro.

Em Campinas, a Justiça impôs fiança de R$ 10,9 milhões a um empresário, alvo de investigação por suposta formação de cartel e fraudes em licitações na área de serviços. É a mais rigorosa fiança já aplicada. Equivale ao tanto que os Estados Unidos impuseram a Dominique Strauss-Kahn, ex-número 1 do FMI, recentemente envolvido em denúncias de violência sexual em passagem por Nova York.

"Quem é que dispõe de R$ 10 milhões em dinheiro para prestar uma fiança dessas?", questiona o criminalista José Roberto Batochio. "No Brasil vamos contar nos dedos de uma mão as pessoas que podem dispor desse montante, da noite para o dia. É fiança para não ser paga, uma forma que os radicais estão encontrando para não dar eficácia à lei através de interpretação não razoável."

A fiança não é bem novidade, mas tinha caído em desuso. A Lei 12.403 revitalizou-a, dando-lhe força de medida cautelar alternativa à prisão. Busca assegurar o comparecimento do denunciado a atos do processo e evitar a obstrução de seu andamento. Altera dispositivos do Decreto-Lei 3.689, de 1941 (Código de Processo Penal), relativos à prisão processual, fiança e liberdade provisória.

O capítulo que trata da fiança incomoda os mais bem-aquinhoados, a quem a Polícia Federal e o Ministério Público atribuem desvios de recursos do Tesouro, fraudes em licitações e peculato. De acordo com a condição financeira do acusado e o tamanho da lesão aos cofres públicos, a fiança pode ser arbitrada em até R$ 109 milhões.

Em geral, ela vai de 10 a 200 salários mínimos, quando o máximo da pena for superior a 4 anos. A fiança pode ser aumentada em até mil vezes – e chegar a 200 mil salários mínimos (R$ 109 milhões), diz o artigo 325.

Cálculo. Para definir o montante, o juiz se baseia na situação econômica do acusado. Também promove uma análise da movimentação financeira do réu, de suas declarações ao Imposto de Renda e informações bancárias. "Se o acusado não depositar, é preso", avisa o juiz Sérgio Fernando Moro, da 2.ª Vara Federal de Curitiba.

Até a destinação final, o dinheiro da fiança fica em conta judicial. Em caso de condenação, é usado para reparação do dano, destinado à vítima, e pagamento de multa penal e custas, aí destinado à União. Na absolvição, o dinheiro é devolvido ao acusado.

"A fiança em patamar elevado é geralmente aplicada mais a empresários, fraudadores do Tesouro e acusados do colarinho-branco", diz o juiz Nelson Augusto Bernardes de Souza, da 3.ª Vara Criminal de Campinas. "Não deixa de vincular o acusado ao juízo e não deixa o processo criminal se tornar inútil. A pessoa fica ciente: se quiser reaver o dinheiro vai ter de cumprir as condições impostas."

"Em tese, a prisão ficou como última medida cautelar", observa. "Ela pode ser decretada para os crimes violentos, homicídio, latrocínio, roubo, tráfico. Para crimes não violentos, fiança em montante elevado."

Antes da Lei 12.403 a prisão era decretada, mas o acusado conseguia liminar no tribunal e ficava solto até conclusão do processo. "Agora, pelo menos, o cidadão fica amarrado, já está vinculado ao processo", assevera o juiz. "Vai ter de pôr a mão no bolso." Para ele, a nova lei "deu mais eficácia e racionalidade para as medidas cautelares".

"É um instituto milenar e serve a dois objetivos: permitir que o acusado responda solto e garantir sua vinculação ao processo, prevenindo fuga", assinala o juiz Sérgio Moro.

Fausto Macedo, de O Estado de S.Paulo publicação do dia 12 de setembro de 2011
22h 40