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sexta-feira, 22 de março de 2013

ADILSON POLEGATO DE FREITAS NOVO DESEMBARGADOR DO TJMT MERECIDAMENTE

 DR. ADILSON POLEGATO DE FREITAS NOVO DESEMBARGADOR DO TJMT MERECIDAMENTE

Dr. Adilson Polegato de Freitas por (antiguidade) mesmo que tardiamente, e  Cleuci Terezinha Chagas (merecimento) eleitos desembargadores pelo Tribunal Pleno do TJMT, declararam que trabalharão em prol da sociedade e também no sentido de aumentar a celeridade nos processos que tramitam no Segundo Grau de jurisdição. Eles foram escolhidos na tarde desta sexta-feira (22 de março), durante sessão extraordinária do Tribunal Pleno do TJMT. Os magistrados tomarão posse em sessão solene na próxima segunda-feira (25 de março), às 16h, no Plenário 1 do TJMT. 

Adilson Polegato informou que tem como foco uma resposta célere aos anseios dos cidadãos que buscam a justiça. “Não há nada que nos impeça de trabalhar em prol da sociedade. Até aqui em nossa caminhada já aprendemos um pouco e agora vamos aprender mais com os pares”.


Nesse sentido, o presidente do TJMT, Orlando Perri, após a sessão, também chancelou o foco dos magistrados. “Todos que conhecem Cleuci e Polegato sabem de sua preocupação com a entrega da prestação jurisdicional à sociedade. Somado a isso, quero lembrar que eles têm caráter íntegro, compromissado com a justiça, com a sociedade e com a modernização do judiciário”.

Polegato lembrou que esperou esse momento por 27 anos e agora que chegou quer comemorar com a família. “Uma eleição sem nenhuma recusa é um orgulho muito grande”.

Nota do Blogueiro:

Sou testemunha do trabalho do magistrado Adilson Polegato de Freitas ao longo da sua jornada, desde os tempos na faculdade de Direito de Cuiabá, sempre lutando por seus ideais sem nunca se esmorecer teve sua vida como judicante do primeiro grau repleta de trabalho, e dedicação além de uma vida ilibada, e ser amigo sincero dos seus amigos, nossos parabéns ainda que tardio pois merece ser desembargador desde muitos anos atrás.

Magistratura Oprimida e Populismo Penal

Magistratura oprimida e populismo penal
 Autor: Luiz Flávio Gomes

Primeiro foi o presidente do STF, Joaquim Barbosa, que disse que os juízes são tendencialmente adeptos da impunidade (o que, evidentemente, não é verdade – daí a reação das associações de juízes). Em palestra proferida no curso Iniciação Funcional de Magistrados, o delegado Josélio Azevedo de Souza, do Serviço de Repressão a Desvios Públicos do Departamento da Polícia Federal (PF), pediu uma atuação “mais firme” da magistratura para diminuir a impunidade nos casos de corrupção no Brasil.

Esses discursos políticos opressivos contra os juízes (a pena é um ato político, dizia Tobias Barreto) estão se tornando unanimidade no nosso país (mas toda unanidade é burra, dizia Nelson Rodrigues).

Uma das mais nefastas consequências do populismo penal consiste na pressão que se faz contra a magistratura para que haja maior rigor penal, sob a crença mágica de que isso resolve o problema da criminalidade (veja nosso livro Populismo penal midiático, Gomes e Souza, Saraiva, 2013). Nada mais incorreto. Desde 1940 o legislador brasileiro tornou-se adepto do rigorismo penal (Luís W. Gazoto). A criminalidade, até hoje, com essa equivocada política criminal, só aumentou. A política puramente repressiva é enganosa. Aliás, é um engodo do regime democrático.

Há um grande equívoco discursivo sobre o papel do juiz no Estado Democrático de Direito. Quem conta com o poder punitivo (quem o exerce verdadeiramente) são os órgãos do executivo (polícia, sobretudo). O discurso jurídico-formal (nos livros e nas academias) afirma algo irreal. Ele diz: “Os legisladores manipulam o poder punitivo (em razão do princípio da legalidade penal), os juízes aplicam a lei penal e os policiais fazem o que os juízes ordenam” (Zaffaroni, 2012, p. 433).

Nada mais enganoso. A dinâmica do real poder punitivo é exatamente o contrário, ou seja, os legisladores procuram demarcar o poder punitivo sem ter a mínima ideia sobre quem ele irá recair (e quando), porque é a polícia que faz a seleção criminalizadora. Quem exerce efetivamente o poder punitivo é a polícia (primordialmente). Quem escolhe a clientela (pobre ou rica) da Justiça criminal é a polícia.

O juiz, que não tem o poder de seleção dos casos, fica sempre subordinado ao que lhe é posto sobre a mesa. Julga pouquíssimos casos criminais, porque são pouquíssimos os casos investigados (com sucesso) e denunciados (algo que não passa de 3 ou 4% de todos os crimes cometidos). A impunidade é inerente ao poder punitivo. Não existe poder punitivo no mundo que alcance 100% dos casos.

O tolerância zero é uma utopia reacionária (Ferrajoli) que faz parte do engodo do populismo penal. O poder punitivo só consegue alcançar (seja rico ou pobre o criminoso, mas sempre maior é a última categoria) alguns casos esparsos. São amostras. O criminoso já conta antecipadamente com essa impunidade generalizada. Falta no nosso país uma política de prevenção, que é a única solução correta para o problema da criminalidade.

Sobretudo em cursos de formação inicial jamais se deveria admitir o discurso populista da “mão dura”. Cada juiz tem que ter consciência do seu papel no Estado Democrático de Direito: ele só pode cumprir o limitadíssimo, mas importantíssimo, papel de semáforo do sistema punitivo. “Em cada processo de criminalização secundária, os juízes dispõem do semáforo que mostra a luz verde, autorizando a continuação do poder punitivo, a luz vermelha, que o interrompe, ou a luz amarela, que o detém para pensar um pouco” (Zaffaroni, 2012, p. 433).

O juiz é o semáforo (não a sirene do sistema penal): se concede sinal verde para as arbitrariedades do poder punitivo, este se agiganta (e se transforma numa máquina de triturar a liberdade assim como a carne e os ossos humanos). Se lhe apresenta o sinal vermelho, cumpre seu papel de contenção do poder punitivo que, exercido sem limites, passa a protagonizar massacres indescritíveis (tal como os de Napoleão, de Stalin, de Hitler, das ditaduras etc.).

Olhar Jurídico:Artigos publicado em 21/03/2013

Luiz Flávio Gomes, jurista e diretor-presidente do Instituto Avante Brasil.blogdolfg.com.br