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domingo, 10 de abril de 2011

Maria Helena Gargaglione Povoas – Desembargadora-Posse no Conselho de Supervisão dos Juizados Cíveis e Criminais de Mato Grosso


Silvio Alexandre de Menezes e a Desembargadora e Professora Maria Helena Gargaglione Povoas
 
A desembargadora Maria Helena Gargaglione Póvoas tomou posse sexta-feira (4 de março) como presidente do Conselho de Supervisão dos Juizados Cíveis e Criminais do Estado de Mato Grosso durante o Biênio 2011/2013. A cerimônia de posse foi realizada às 15 horas no Plenário 3 do Tribunal de Justiça. Ato contínuo, tomaram posse como coordenador dos juizados especiais o juiz Mário Roberto Kono de Oliveira, designado pela desembargadora para assumir o cargo. Estiveram presentes à solenidade o presidente do Tribunal de Justiça, desembargador Rubens de Oliveira Santos Filho; o vice-presidente, desembargador Juvenal Pereira da Silva; e o corregedor-geral da Justiça, desembargador Márcio Vidal, além dos juízes que atuam nos juizados especiais.

O nome da desembargadora Maria Helena Gargaglione Póvoas foi escolhido por unanimidade durante eleição realizada na sessão administrativa extraordinária do Tribunal Pleno, em 17 de fevereiro. O Conselho de Supervisão dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais tem atribuição de planejamento superior das ações referentes aos juizados especiais em todo o Estado, além de função consultiva.

A organização e o funcionamento dos juizados especiais cíveis e criminais no âmbito do Poder Judiciário de Mato Grosso foram instituídos pela Lei Estadual nº 6.176, de 18 de janeiro de 1993, como também a criação do Conselho de Supervisão. Nos termos da legislação, compõe o Conselho um desembargador designado pelo Tribunal Pleno, que deve assumir na condição de presidente; um juiz integrante das Turmas Recursais, designado pelo Conselho da Magistratura; e os juízes titulares dos juizados especiais cíveis e criminais da Comarca de Cuiabá.

Fonte TJMT -Coordenadoria de Comunicação do TJMT , imprensa@tj.mt.gov.br

Comentário do Blogueiro;

A Desembargadora, antes de sua nomeação pelo quinto constitucional da OAB/MT, foi presidente da seccional da OAB/MT, além de ter exercitado a advocacia por muitos anos em nosso Estado, é excelente professora de direito civil, portanto possue longa experiência jurídica, e sem sobra de dúvida fará uma excelente gestão frente ao novo desafio.





sábado, 9 de abril de 2011

JULGAMENTO DEVE REFLETIR ISONOMIA ENTRE CARREIRAS

Amargo conflito sobre a posição do assento reservado ao Ministério Público foi desencadeado na República Federal da Alemanha, logo após a queda do nazismo. Antes, grudado aos juízes por ocupar o mesmo banco, foi o acusador colocado no piso, em situação de idêntico prestígio destinado ao advogado de defesa.

Chamem o carpinteiro! Foi o que se fez na República da Polônia, depois da reforma de Gomulka (1956), para apagar os resquícios do totalitarismo que por ali começava a soçobrar. Mandaram, literalmente, chamar o carpinteiro para cerrar a bancada que unia o acusador ao juiz. Essa medida extrema, simbólica, arrolhava uma das piores e mais assombrosas heranças soviéticas no sistema judiciário polaco: a proeminência do Estado-acusação .

O passado inglório, certamente, revelara àquelas nações a importância da distribuição isonômica da palavra e também dos lugares e posições reservados a cada partícipe do processo penal. Em sala de audiências ou na sessão de julgamentos nos tribunais, a paridade de armas entre acusação e defesa constitui elemento imprescindível para a obtenção de um resultado justo. Aquelas mudanças, portanto, não tiveram cunho meramente decorativo. Estão pautadas no mais lídimo desejo de realização de justiça.

Por aqui, a despeito dos inúmeros problemas ainda sem solução, especialmente o relativo à morosidade do Judiciário, o objeto de desejo dos atores do processo continua sendo o estrado, ou tribunal como era designado o lugar reservado aos magistrados para distribuir justiça. Com todos preocupados em subir ao palco, o espaço ficou pequeno para tanta gente.

Para se ter uma idéia da encrenca causada pela má interpretação de leis corporativistas, na Justiça Federal os magistrados têm assento sobre um pequeno estrado; o membro do Ministério Público Federal (MPF) tem o privilégio de sentar-se no mesmo plano e à direita dos juízes; à Defensoria Pública da União (DPU) é dado o direito de sentar no mesmo plano do MPF; a Advocacia (OAB) tem direito a receber tratamento isonômico. Concluindo: cercado lotado, sala vazia, e muito pouco caso com o escalonamento normativo, pelo qual a Constituição deveria ocupar a hierarquia do sistema. É dela que se deveria extrair a concepção cênica de uma sala de audiências.

É clarividente que a equidistância do julgador não se mede pela altura do piso onde se assenta, mas pelo tratamento dispensado a cada uma das partes. Daí merecerem os participantes do cenário processual condições jurídicas igualitárias de argumentação e de atuação. No processo penal, acusação e defesa, como em qualquer espaço democrático, devem estar em pé de igualdade. Enfim, sobriedade e neutralidade devem adjetivar uma sala de audiências. Pompa, compadrio e parcialidade judicial não combinam com ambientes forenses.

Tentativa de solução à maçaroca foi ensaiada na 7ª Vara Criminal Federal de São Paulo após justa reclamação de defensores públicos. Com a determinação de retirada do estrado sobre o qual ficava a mesa destinada aos trabalhos do juiz, todos foram parar no piso térreo da sala. Mais ainda: o assento da acusação foi colocado ao lado do assento da defesa, dando-se efetividade ao princípio constitucional de paridade de armas entre ambos. Todavia, o MPF insiste em sentar-se ao lado do juiz. Não quer concorrência com o advogado. Para tanto, impetrou Mandado de Segurança um tanto sui generis no Tribunal Regional Federal da Terceira Região, servível para defender não um direito, mas uma “tradição”. Que tradição seria essa de sentar a acusação ao lado do julgador?

Durante a ditadura militar instaurada a partir do golpe de 1964, o assento do acusador nas sessões de julgamento galgou o estrado e aferrou-se à mesa de trabalho do juiz, não por motivos legais, nobres ou de justiça, mas como lembrete da onividência castrense sobre a atividade judiciária. O MPF, na época, agia como uma espécie de longa manus do regime. Torçamos para que não seja essa a “tradição” defendida em remédio tão heróico e democrático como é o mandado de segurança.

Não sendo essa a tradição reivindicada pelo MPF, existe outra, de natureza religiosa, decorrente das diversas passagens do Novo Testamento, que mostram que o centro de tudo é Deus (ou o Pai como Jesus o chamava) e é o lugar daquele que detém a autoridade máxima, seguido do lugar à sua direita, reservado a Jesus Cristo. O evangelista Marcos, narrando a ascensão de Jesus Cristo, assevera, “depois de falar com os discípulos, o Senhor Jesus foi levado ao céu, e sentou-se à direita de Deus” (Mc 16,19). A primazia do lugar central e o da sua direita, retratados na Bíblia, no decorrer dos tempos, foi sendo assimilada pelas autoridades laicas, em especial durante a idade média, por causa da ascendência que os Papas tinham sobre os soberanos cristãos do ocidente. Ora, nem o Judiciário é Deus, nem o MPF deveria ter a pretensão de ser filho da divindade. Ademais, acovilhar tradição religiosa em Estado laico para garantir um lugar ao lado do juiz constitui afronta direta à Constituição Federal.

Em verdade, não existe tradição nenhuma que assegure ao Estado-acusação assento privilegiado. Não lhe é dado sentar-se ao lado do julgador. Não se encontram motivos na atual Constituição Federal que justifiquem esse tipo de comunhão. O Poder Judiciário, em obediência ao princípio constitucional de acesso à Justiça, deve receber as partes em seu recinto de trabalho e a elas dispensar tratamento isonômico, sem prestigiar uma em detrimento de outra.

O processo penal moderno prima pela busca da verdade real. Foi idealizada para o processamento de inocentes, não de culpados, porquanto a culpa é extraída somente a final, com o trânsito em julgado de sentença condenatória. Em audiência, onde são produzidas importantes provas, especialmente a oral, deve-se garantir que o comportamento de depoentes (réus, testemunhas, informantes) não seja influenciado pela composição cênica de uma sala de audiências de estilo nazi-fascista, destoante de preceitos constitucionais indisputáveis, como o é a isonomia entre a acusação e defesa, e a equidistância material e formal do juiz.

É imperiosa a efetivação da isonomia entre todos os integrantes de carreiras essenciais à Justiça, fazendo-se do desapego um exercício constante para pôr cobro a privilégios injustificáveis. É preciso, pois, criar o ambiente ideal nas salas de julgamento para que haja interação entre inquiridos e inquiridores. É preciso estatuir iguais condições entre acusação e defesa para se estabelecer com depoentes e ouvintes o que os franceses denominam de rapport, que em suma significa concordância, relação, afinidade. A boa comunicação interpessoal pode ser decisiva na obtenção de informações seguras e úteis ao resultado justo do processo. A capacidade de persuasão está diretamente ligada à forma como esse processo de comunicação se desenvolve. Destarte, que se dê lugar à justiça. Cumpra-se a Constituição, que não outorga privilégios nem locais de destaque a quem quer que seja. Que se faça da justiça o foco principal do processo judicial.

POR: ALI MAZLOUM - JUIZ FEDERAL EM SÃO PAULO - PROFESSOR DE DIREITO PENAL E CONSTITUCIONAL.

Publicado por: www.conjur.com.br Terça feira - 1/03/2011

ASSENTO PRIVILEGIADO – PARIDADE DE ARMAS JURÍDICAS?? ONDE ESTÁ A IGUALDADE?? – Comentários do Bloggeiro





terça-feira, 22 de março de 2011

Operação pode ser um fiasco processual - Voz das ruas

Aos juízes compete única e exclusivamente combater a injustiça. As rotulações dadas às operações policiais no auge das famosas espetacularizações serviram apenas para estigmatizar pessoas, fomentar preconceitos e enodoar julgamentos. Com efeito, uma operação pode ser um sucesso de público e de mídia, mas um fiasco processual, com resultados pífios no âmbito judicial: muitas prisões preventivas, apreensões de bens e delações obtidas mediante “acordos”; todavia, poucas condenações definitivas. Que retomem os magistrados com firmeza a condução do processo. É simples e funciona assim: a polícia investiga, o Ministério Público acusa, o advogado defende e o juiz, após garantir absoluta paridade de armas entre acusação e defesa, julga com coragem e isenção.

O novo ano que se inicia exige novas posturas. Adversidades naturais e humanas desafiam a inédita gestão feminina da presidente Dilma Rousseff. Ao maior desastre natural brasileiro, com quase mil mortos somente em uma cidade do Rio de Janeiro, justapõem-se embates políticos e intrincadas questões de alta densidade jurídica e social que demandam solução segura, rápida e eficiente. O caso Cesare Battisti e sua problemática internacional; a celeuma em torno da Ficha Limpa; os royalties do petróleo; a reforma política; a liberdade de imprensa; a sobrevivência do Enem; união homoafetiva; aborto; fiscalização e defesa das fronteiras; o crescente tráfico transnacional de drogas; entre tantos outros, são alguns dos assuntos que estão a exigir tirocínio técnico e boa dose de bom senso. Certamente esses temas também passarão pelo crivo do Supremo Tribunal Federal, que até há pouco tempo estava desfalcado pela vaga deixada com a aposentadoria de Eros Grau.

A acertada nomeação de José Eduardo Cardozo para o cargo de ministro da Justiça constitui um importante passo dado pelo governo federal em direção ao combate ao crime organizado. Trata-se de político experiente e respeitado profissional do Direito, que bem apontou para a necessidade de um pacto entre União, estados e municípios para melhorar a segurança pública. Com acerto, realçou qual será o lema da atuação da Polícia Federal sob seu comando: primar pela boa investigação e o fim da espetacularização das operações. Para além da diretriz, Cardozo faz eco às advertências de Gilmar Mendes, da Suprema Corte, enviando importante lembrete não apenas às suas próprias hostes, mas também a todos os juízes: o clamor das ruas não espelha, necessariamente, clamor por justiça.

As “operações-espetáculo” desservem o interesse público, na medida em que não passam de mera ilusão de ótica para fortalecer a crença de se estar reprimindo o crime. Entretanto, o que os olhos veem não é o mesmo que a realidade demonstra: crescimento da criminalidade em todos os setores. Passada a magia, a frustração irrompe quando se constata que o julgamento judicial não caminha de mãos dadas como julgamento das ruas. A sensação de impunidade é dilacerante. É preciso retomar a seriedade. Deveras, a agressão a um bem jurídico tutelado pela lei penal (prática de um crime), amplamente divulgada, cria no corpo social forte expectativa de punição. Em razão da escalada da delinquência, a Justiça Criminal, aos olhos da população, se transforma numa espécie de vitrine por meio da qual o Poder Judiciário passa a ser visto, avaliado e julgado. Porém, a posição do juiz pode ser negativa ou positiva à pretensão punitiva do Estado, alternativa que por si só redunda, ocasionalmente, em pressões cujo único intento seria o de pautar a decisão judicial, gerar sua deflexão.

Evidente que a repercussão do delito potencializa naturais entrechoques da opinião pública com a decisão judicial divergente. É que esta só pode ser extraída da prova constante dos autos, ao passo que aquela, no mais das vezes, deriva de noticiários distantes da análise técnica e serena do fato. Para um “juiz populista” é preferível prender a soltar, condenar a absolver. Para ele, com ou sem provas, a “opinião pública” sempre tem razão. O assombroso consórcio entre juiz e acusador, infelizmente, é uma realidade no cenário forense atual. Entretanto, a culpa dessa distorção promotora de injustiças não pode ser debitada à imprensa, mas, sim, à fraqueza do juiz. Sua tibieza diante do sensacionalismo promovido por setores da mídia não pode comprometer a liberdade de imprensa. O Judiciário prevarica quando procura transferir a terceiros a responsabilidade por seus próprios erros.

O juiz deve ter plena consciência de que a postura de independência e imparcialidade o colocará, vez ou outra, em situação desconfortável, em rota de colisão com a opinião pública. Provocará atritos com os órgãos da persecução penal. Contudo, isso não deveria nunca demovê-lo de seguir com isenção o iter do devido processo legal (due process of Law), tomando o atalho da sedução pelos aplausos passadiços e cair na armadilha de reduzir sua judicatura a uma reles chancelaria de pedidos da polícia e do Ministério Público. Um juiz que julga de acordo com o noticiário de TV ou anda afinado com o “direito achado nas ruas” não passa de um tartufo togado.

Por conseguinte, diante do aludido alerta do ministro da Justiça, é preciso, à evidência, reavaliar paradigmas construídos a partir da ampla divulgação midiática de investigações ocorridas neste último decênio. Prejulgamentos destruíram reputações. Pessoas foram jogadas na fogueira da injustiça. Inocentes pagaram um alto preço pelo espetáculo do qual foram protagonistas compulsórios. Investigações policiais ou de CPIs, realizadas sob holofotes cinematográficos, merecem redobrada cautela dos juízes das respectivas causas. Lembrem os magistrados que o combate à criminalidade é tarefa do aparato da persecução penal do Estado, não dos juízes. Como dizia Rui Barbosa, “razão de Estado, interesse supremo, como quer que te chames, prevaricação judiciária, não escaparás ao ferrete de Pilatos! O bom ladrão salvou-se. Mas não há salvação para o juiz covarde”.

POR; Por Ali Mazloum – jUIZ FEDERAL da 7ªvara federal de são paulo
*Artigo publicado originalmente no jornal O Estado de S. Paulo, nesta quarta-feira (9/3). E pelo Site www.conjur.com.br de quarta 9 de março de 2011.







quarta-feira, 2 de fevereiro de 2011

Minha Aproximação e Pouso em Guarulhos com nosso King Air B200GT 07-04-2010

Entramos na final com ar muito rarefeito balançando muito as 14:38 min, por isso deu um soquinho normal no pouso hahaha, com o Nato filmado com uma camera digita sony de 12 megapixes


sexta-feira, 28 de janeiro de 2011

Entenda as raízes do ciúme



O que faz você ter ciúme? A possessividade. O ciúme propriamente dito não é a raiz. Você ama uma mulher, você ama um homem, e quer possuir essa pessoa só por medo de que amanhã ela talvez possa abandoná-lo por outro. O medo do amanhã destrói o seu hoje, e trata-se de um círculo vicioso.

Se o dia-a-dia é destruído por causa do medo do amanhã, mais cedo ou mais tarde a pessoa vai procurar outro parceiro, porque você é simplesmente um chato de galocha.

E, quando o homem começa a procurar outra mulher, ou a mulher começa a se voltar para outro homem, você acha que tinha razão de ter ciúme. Na verdade, foi o seu ciúme que provocou a coisa toda.

Portanto, a primeira coisa a lembrar é: não se preocupe com o dia de amanhã. O hoje é suficiente! Alguém ama você — deixe que hoje seja um dia de alegria, um dia de celebração. Viva esse amor tão totalmente hoje que a sua totalidade e o seu amor seja suficientes para evitar que a outra pessoa se afaste de você.

O seu ciúme só vai distanciá-la; só o seu amor pode mantê-a ao seu lado. O ciúme da outra pessoa vai afastar você; o amor vai mantê-lo ao lado dela.

Não pense no amanhã. No momento em que pensa no amanhã, você passa a viver o hoje sem entusiasmo. Viva simplesmente o hoje e esqueça o amanhã, ele seguirá o seu próprio curso. E lembre-se de uma coisa: o amanhã é fruto do hoje. Se o hoje for uma experiência de grande beleza, for uma bênção, por que se preocupar com ele?

Algum dia o homem que você amou, a mulher que você amou pode encontrar outra pessoa. Ser feliz é simplesmente humano — mas a sua mulher é feliz com outro homem. Não faz diferença se ela é feliz com você ou com outra pessoa — ela é feliz. E, se você a ama tanto, como pode destruir a felicidade dela?

Um amor de verdade ficará feliz mesmo se o parceiro sentir prazer na companhia de outra pessoa. Nessa situação — quando uma mulher está com outra pessoa e você ainda está feliz e cheio de gratidão por ela e lhe diz, "Você tem liberdade absoluta; seja simplesmente feliz e essa será a minha felicidade. Não importa com quem você se sente feliz, o que importa é a sua felicidade" — tenho o palpite de que ela não conseguirá ficar longe de você por muito tempo, ela voltará. Quem consegue deixar um homem assim?

Osho, em "Saúde Emocional: Transforme o Medo, a Raiva e o Ciúme em Energia Criativa"

quarta-feira, 5 de janeiro de 2011

A BOMBA ATÔMICA DA ECONOMIA BRASILEIRA

Para os iluminados que acham que a assunção de Dilma será um grande negócio para as empresas e para o povo em geral, um pequeno lembrete...

É interessante saber isso.
Preparem-se para o que virá.

BRASIL - DIVIDA INTERNA E DIVIDA EXTERNA.

Leiam e observem a analise ponderada, muito bem explicada pelo economista Waldir Serafim.
SAIBA O QUE LULA FEZ DE 2002 A 2010 COM A "DIVIDA INTERNA/EXTERNA" DO BRASIL
Você ouve falar em; DÍVIDA EXTERNA e DÍVIDA INTERNA em jornais e TV e não entende direito vamos explicar a seguir:
DIVIDA EXTERNA é uma dívida com os Bancos,Mundial, o FMI e outras Instituições, no exterior em moeda externa.
DIVIDA INTERNA é uma dívida com Bancos em R$ (moeda nacional) no país.
Então, quando LULA assumiu o Brasil, em 2002, devíamos:
 Dívida externa = 212 Bilhões
 Dívida interna = 640 Bilhões
 Total da Dívida = 851 Bilhões

Em 2007 Lula disse que tinha pago a dívida externa.
E é verdade, só que ele não explicou que, para pagar a dívida externa, ele aumentou a dívida interna:
Em 2007 no governo Lula:
Dívida Externa = 0 Bilhões
 Dívida Interna = 1.400 Trilhão
 Total da Dívida = 1.400 Trilhão
ou seja, a Dívida Externa foi paga, mas a dívida interna quase dobrou.
Agora, em 2010, você pode perceber que não se vê mais na TV e em jornais algo dito que seja convincente sobre a Dívida Externa quitada.

Sabe por que?

É que ela voltou...
Em 2010 no governo Lula:
 Dívida Externa = 240 Bilhões
 Dívida Interna = 1.650 Trilhão
 Total da Dívida = 1.890 Trilhão
ou seja, no governo LULA, a dívida do Brasil aumentou em 1 Trilhão!!!
Daí é que vem o dinheiro que o Lula está gastando no PAC, bolsa família, bolsa educação, bolsa faculdade, bolsa cultura, bolsa para presos, dentre outras mais bolsas...
E de onde tirou 30 milhões de brasileiros da pobreza !!!
E não é com dinheiro do crescimento, mas sim, com dinheiro de ENDIVIDAMENTO.
Compreenderam?
Ou ainda acham que Lula é mágico?
Ou que FHC deixou um caminhão de dólares
para Lula gastar?
Quer mais detalhes, sobre dívida interna e externa do Brasil?
Acesse os sites:

http://www.sonoticias.com.br/opiniao/2/100677/divida-interna-perigo-a-vista

http://www.sonoticias.com.br/noticias/2/52034/divida-publica-aumenta-no-governo-lula-e-chega-a-44-das-riquezas-produzidas-no-pais

Os brasileiros, vão pagar muito caro pela atitude perdulária do governo Lula, que não está conseguindo pagar os juros dessa "Dívida trilhardária" tendo que engolir um "spread"(taxa juros) muito caro para refinanciar os "papagaios", sem deixar nenhum benefício para o povo, mas apenas DIVIDAS A PAGAR por todos os brasileiros, que já pagam seus impostos...!!!

!!! ACORDA BRASILEIROS !!!

“O maior castigo para aqueles que não se interessam por política, é que serão governados pelos que se interessam."

(Arnold Toynbee)

Comentário do Bloggeiro

A verdade é o seguinte, nossas reservas internacionais da para pagarmos nossas dividas externas e ai como fica nossas reservas. E pior e a trilhonária divida interna?, Que pertence aos brasileiros e empresas brasileiras e transnacionais,bem como os precatórios do povo e etecetera e tal, apesar da carga tributária teratólogica existente em nosso País.

                                          Silvio Alexandre de Menezes

segunda-feira, 3 de janeiro de 2011

Natal já passou o Ano novo começa com esperanças renovadas, novos desafios novas lutas, derrotas e vitórias;

Mais um ano se passou novas lutas virá, A única certeza é a de que podemos encarar esses novos desafios mais facilmente. Graças às experiências conquistadas no passado, estamos mais fortes e mais preparados. É assim o ciclo da vida: Morte e renascimento.

A passagem do ano simboliza justamente isto: o término de uma etapa e o início de uma nova. Assim, renascem as esperanças, brilham novos sóis e novas luas, novos sorrisos iluminam os rostos, lágrimas banham novamente as faces emocionadas e os novos desafios serão superados.

Cabe a cada um de nós seres viventes tentarmos melhorar como seres humanos e nos tornarmos pessoas melhores e mais atuantes no mundo em que vivemos, levando para o ano novo as nossas experiências anteriores, tais como derrotas, conquistas, alegrias e tristezas. Dessa forma, somos capazes de transformarmos o mundo ao nosso redor em um lugar melhor e podermos partir para a evolução da espécie humana com afinco e determinação e sermos cada vez melhores no sentido amplo da palavra.

Aqueles que tentam uma oportunidade na vida em um novo trabalho e profissão e têem que fazer um concurso público, não deve acreditar em milagres, nem tão pouco em rezar ou orar,ou fazer promessas, se quer vencer deve ter “comprometimento com sigo mesmo”, tem estudar e estudar e estudar sem o qual jamais conseguirá atingir seus objetivos.

Portanto vale a máxima daquele filme FOREST CAMP - é preciso esquecer o passado para podermos seguir em frente, isso vale para todas as experiências nos campos da vida.



FELIZ ANO DE 2011 PARA TODOS

Silvio