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domingo, 7 de outubro de 2012

JUIZ JOSÉ ZUQUIM NOGUEIRA : AGORA DESEMBARGADOR MERECIDAMENTE


A escolha do magistrado José Zuquim Nogueira como desembargador, foi sem dúvida ato merecido pelo colegiado, juiz de longa data e de conduta ilibada, amigo sincero e que não mistura o dever funcional com amizades, tudo que um bom magistrado deve ter em sua carreira.

Sua fala perante os presentes ao ato da escolha;

O juiz José Zuquim Nogueira ressaltou a emoção de ser escolhido desembargador, que representa o ápice da carreira de um magistrado. Destacou também o reconhecimento e o carinho dos colegas que acolheram seu nome por unanimidade. Para a nova função, o magistrado traz a experiência da atuação como juiz em várias comarcas do interior do Estado e também da Capital, onde atuou no Juizado Volante Ambiental (Juvam) por 17 anos. Ele observou que terá muito a aprender com os colegas e espera retribuir trabalhando com compromisso e responsabilidade perante a sociedade.

Uma equipe do Rio de Janeiro veio a Cuiabá para gravar um documentário sobre boas práticas jurídicas que já venceram o Prêmio Innovare. O objetivo foi mostrar como é o trabalho realizado pelo Juizado Volante Ambiental de Mato Grosso (Juvam), que em 2004 venceu o prêmio nacional na categoria Juizado Especial, com um projeto ambiental itinerante inédito. Na época, o Juvam venceu outras 50 entidades concorrentes de todo o Brasil.

Na primeira edição do Prêmio Innovare, o Poder Judiciário de Mato Grosso foi premiado na categoria Juizado Especial com o Juvam. O Juizado foi implantado com o objetivo de processar ações cíveis e criminais referentes ao meio ambiente. Com moderna estrutura de transporte, comunicação e informática, o Juvam possibilita acesso rápido da Justiça aos locais da ocorrência momentos após a efetivação do dano ou transgressão ambiental, sob a coordenação do Juiz José Zuquim Nogueira que agora foi elevado ao mais alto posto do judiciário matogrossensse.

O Prêmio Innovare foi criado para identificar e divulgar as práticas inovadoras do Poder Judiciário, do Ministério Público e da Defensoria Pública que estejam contribuindo para a pacificação dos conflitos na sociedade e melhoria na qualidade de vida dos cidadãos.

O Instituto Innovare é uma associação sem fins lucrativos que tem por objetivo o desenvolvimento de projetos para pesquisa e modernização da Justiça brasileira. Foi criado em 2009 especialmente para gerir o Prêmio Innovare, que se encontra em sua nona edição.


O juiz José Zuquim Nogueira, que coordenou o Juvam até a data da sua escolha para desembargador, disse que a comunidade ficou satisfeita com a rampa que possibilitou acesso dos turistas até o rio Cuiabá no distrito de Nossa Senhora da Guia. Ele lembra que antes o turista era obrigado a descer o barranco, de chão batido, mas a situação mudou com as escadas. O magistrado disse que já pensa na realização da segunda etapa, que é a construção de um acesso para os turistas que possuem alguma deficiência física, que agora ficara para o novo juiz coordenador do Juvam.

Os turistas que visitam a cidade e os comerciantes que trabalham próximos ao rio aprovaram as mudanças feitas no balneário. O comerciante Joaquim Soares afirmou que as vendas em seu restaurante aumentaram cerca de 50% desde a construção do acesso. Ele comentou que antes muitas pessoas não iam até o local por conta da dificuldade para chegar ao rio.

Currículo resumido do juiz José Zuquim Nogueira

Nascimento: 04/08/1953, em Guairá (SP)

Bacharel em Direito pela FIUBE - Faculdade Integradas de Uberaba (MG). Ingressou na magistratura como juiz substituto da Comarca de Porto dos Gaúchos em 20/12/85 jurisdicionando a Comarca de Juara cumulativamente, desde a instalação até 09/12/86. Foi promovido por antiguidade para a Primeira Vara da Comarca de Sinop em 03/12/86 e removido a pedido para a Segunda Vara da mesma comarca, em 04/07/1990. Foi mais uma vez removido a pedido, desta vez para a Segunda Vara Criminal da Comarca de Cáceres e em seguida promovido por merecimento para a Primeira Vara Cível da Comarca de Barra do Garças, em 11/10/91.

Foi promovido por antiguidade para a Primeira Vara Especializada da Fazenda Pública da Comarca de Cuiabá em 27/11/92 e removido a pedido para o Juizado Especial do Bairro Santa Helena, em 17/12/93. Novamente foi removido a pedido para a 23ª Vara Especializada do Meio Ambiente e Juizado Volante Ambiental, em 13/12/96. Também foi convocado por diversas vezes para compor as câmaras de julgamento da Segunda Instância do Poder Judiciário de Mato Grosso. Atualmente, atua como juiz de Direito auxiliar do Sexto Juizado de Cuiabá.

Fonte; Coordenadoria de Comunicação do TJMT e acréscimos do blogueiro

COMENTÁRIOS DO BLOGUEIRO;

Me solidarizo com o doutor José Zuquim, homem simples, de carater e de conduta ilibada, amigo sincero dos seus amigos sejam lá de qual classe pertencam, desejo-lhe sucesso na nova etapa da sua vida profissional no mais alto posto do judiciario matogrossense.



sexta-feira, 5 de outubro de 2012

Lewandowski absolve Dirceu e põe saia justa no STF, Lewandowski. Botou gosto ruim no Leviatã brasileiro 05/10/2012




Sei que é um exagero, mas o poeta e teatrólogo russo Maiakovisk, autor de uma obra impagável chamada “O Percevejo”, recomendava aos seus atores o uso de uma lupa durante o processo de análise da personagem. Em outras palavras, no jargão do jornalista Walter Santos, dizia o russo, exagere, e aí, chegaremos a um meio termo.
Nesse julgamento do chamado “mensalão”, em curso no Supremo Tribunal Federal, transformado pela vaidade midiática e pelos vícios de indicação de seus componentes, em um tribunal de exceção, vários dados chamam a atenção. Para recuperar qualquer memória, tribunal de exceção, por excelência, durante a Inquisição, os cristãos acreditavam piamente nos juízes do Santo Ofício, Eram imaculados, representantes de Cristo e os magistrados do Bem, que atuavam para banir o Mal. A velha dicotomia judaica em voga até hoje: “ somos o povo de deus, somos do bem e, os outros, são do mal”... Blá, blá, que funciona.
Todo sabem que o ex-presidente Lula tinha um primeiro-ministro, JoséDirceu. Talhado na luta armada, expert em disfarces, um “bruxo” da esquerda na arte da política. Eis que a chance da direita para destruí-lo apareceu, já que seria o sucessor de Lula, que parte das elites, principalmente as famíglias midiáticas, combatiam, acharam munição fornecida pelo “Baluarte” da moralidade de ocasião da classe média, Roberto Jefferson. Surgiu o tal “mensalão”. O que é ou foi o “mensalão? Um esquema em que o governo dava dinheiro aos partidos da própria base aliada, para votarem a favor do próprio governo. Isto é o tal “mensalão”, que o procurador geral da República, Gurgel, ofereceu “provas tênues” e Joaquim Barbosa não comprovou na sua acusação, não isenta, corretamente, Dirceu e outros de variados crimes, como caixa 2 eleitoral, lavagem de dinheiro, corrupção e etc. Mas, surfa na onda do “mensalão” proporcionado pela mídia golpista.
Mas no Tribunal do Santo Ofício da TV Globo , inesperadamente, no meio do caminho tinha um Ricardo Lewandowski. Botou gosto ruim no Leviatã brasileiro.
Parcos leitores desta coluna, leiam as notícias do dia e entendam a saia justa em que o STF se meteu.
A notícia - Sem descartar que o ex-ministro José Dirceu foi “mentor da trama”, o revisor do mensalão no STF (Supremo Tribunal Federal), ministro Ricardo Lewandowski, disse nesta quinta-feira que não há prova “documental” contra o petista e que as acusações do Ministério Público Federal são baseadas em “ilações” e “conjecturas”.
Ele afirmou ainda que a Procuradoria-Geral da República montou um “figurino genérico” que poderia encaixar qualquer “personagem com cargo no Executivo”.
O revisor, no entanto, disse que não descarta o envolvimento de Dirceu no esquema. “A participação nos eventos e deduzida por ilações ou conjecturas. Não afasto que Dirceu tenha participado dos eventos, não descarto que seja mentor dessa trama, mas o fato é que isto não encontra ressonância nas provas dos autos.”
Lewandowski criticou o trabalho do Minsitério Público dizendo que não individualizou a conduta de Dirceu e se baseou em depoimentos da CPI do Congresso, enquanto o petista tem outros testemunhos de figuras importantes da República que negam sua participação no mensalão.
“Repito o que já havia dito por ocasião do recebimento da denúncia e mantenho agora. Mesmo após vasta instrução probatória o MP limitou-se a potencializar o fato de José Dirceu exercer funções na República sem se dar a trabalho de descrever ainda que minimamente as acusações. Restringindo-se a fazer meras suposições”, disse.
O revisor apontou ainda que repudia “expressamente” o que alguns teóricos estão chamando do direito penal do inimigo, que o réu deve ser condenado.
Ontem, Lewandowski também absolveu o ex-presidente do PT, José Genoino, pela compra de apoio políticos nos primeiros anos do governo Lula. O ministro responsabilizou o ex-tesoureiro do PT, Delúbio Soares, pelos repasses aos parlamentares e pelos empréstimos fictícios que abasteceram o valerioduto. Sacaram?
Resumo: Barbosa e outros ministros, além do procurador não apresentaram provas. Para agradar a mídia e a classe média inconformada que está se proletarizando, até o STF condena réu com base em notícia de jornal. O Brasil, todos sabem, é o único país do mundo onde os jornalistas acreditam que fazem jornalismo. Acreditam na liberdade de expressão, e não enxergam a liberdade de extorsão midiática. Tanto faz, panfletos editados em bairros como redes de TV, revistas e jornais. Liberdade de extorsão vem antes da liberdade de expressão.
Segue o noticiário com o voto de Lewandowski:
Hoje, ele disse que os autos mostram que Delúbio tinha total autonomia para tratar das negociações financeiras do PT.
“O MP não logrou produzir prova nenhuma sobre a alegada subordinação entre José Dirceu e Delúbio, o qual agia com total independência no que tocava às finanças do partido”.
O relator do caso, Joaquim Barbosa, seguiu outra linha e apontou ontem o ex-ministro da Casa Civil, homem forte do governo Lula, como o “mandante” do esquema.
“O conjunto probatório [...] coloca o então ministro-chefe da Casa Civil em posição central, posição de organização e liderança da prática criminosa, como mandante das promessas de pagamento de vantagens indevidas aos parlamentares que viessem a apoiar as votações de seu interesse”, disse o relator.
Vai ter que rebolar, rebolar, rebolar
Reprise da notícia: o revisor do processo do mensalão no Supremo Tribunal Federal, o ministro Ricardo Lewandowski afirmou não haver provas de que houve compra de deputados pelo governo do ex- residente Luiz Inácio Lula da Silva para a aprovação de projetos de interesse do Executivo.
A linha adotada por Lewandowski levou à condenação daqueles que se beneficiaram do mensalão, mas isentou o governo Lula da acusação de compra de votos no Congresso. Seria, no entendimento do ministro, um esquema de caixa 2 de campanha.
(…)
Para justificar as condenações, Lewandowski repetiu o argumento de que o STF mudou sua jurisprudência ao decidir, de acordo com ele, que o mero recebimento do dinheiro pelo parlamentar configura o crime de corrupção passiva, sem que seja necessária a indicação precisa de que ato ou decisão se cobrariam em troca dos recursos. Com isso, ele condena os deputados e ex-deputados que receberam dinheiro, mas isenta o governo Lula da acusação de compra de votos.
E aí seu Joaquim? A máxima é: o julgamento não tem a menor importância, a condenação dos réus é que importa.
Assim caminha a humanidade!

Por; João Costa, que é radialista, jornalista e diretor de teatro, além de estudioso de assuntos ligados à Geopolítica. Atualmente, é repórter de Política do Paraíba.com.br



sexta-feira, 9 de março de 2012

Conhecendo a História de CÁCERES - São Luiz de Cáceres


Cidade alegre de povos amáveis e hospitaleiros.


Fonte: Câmara Municipal de Cáceres

Cáceres foi fundada em seis de outubro de 1778, pelo governador de Mato Grosso na época, Luis de Albuquerque de Mello Pereira e Cáceres, recebendo o nome de Vila Maria do Paraguai, em homenagem à Rainha reinante de Portugal.

Consta-se que a fundação do povoado à margem esquerda do Rio Paraguai ocorreu por quatro motivos principais: a defesa e o incremento das fronteiras do domínio de Portugal a Oeste; a abertura de uma via de navegação com a cidade de São Paulo; a facilitação tanto das comunicações quanto das relações comerciais entre as cidades de Vila Bela da Santíssima Trindade e Cuiabá e a fertilidade do solo da região, prenúncio de riquezas. Passadas mais de um século de sua fundação, poucas mudanças houve.

O grande destaque local era a Fazenda Jacobina, que em 1827, de acordo com o testemunho de Hércules Florense, citado por Natalino Ferreira Mendes na obra História de Cáceres, “era a mais rica fazenda da província, tanto em área como em produção”.

Descrito pelo Professor Natalino Ferreira Mendes, em Memória Cacerense, “havia cerca de 60 mil reses povoando os campos da Jacobina, situada junto à Serra do mesmo nome à entrada de Vila Maria do Paraguai. Consta ainda, que a Fazenda Jacobina possuía 200 escravos e um grande engenho movido por força hidráulica”.

Historiadores reputam à Jacobina o inicio de tudo na região, há registros de que nesta Fazenda, Sabino Vieira, chefe da malograda revolução baiana denominada “sabinada”, foi se refugiar até a sua morte em 1846.




Maria Josefa de Jesus, filha do fundador da Fazenda Jacobina, casou-se com João Carlos Pereira Leite, que veio a fundar a Fazenda Descalvados, que também se tornou uma das maiores e mais antigas fazendas da província.

Por sua vez um genro de João Carlos Pereira Leite, Joaquim José Gomes da Silva, atravessaria o Pantanal mato-grossense em direção ao sul, hoje Estado de Mato Grosso do Sul, para fundar no “firme”, a Nhecolândia. O povoado de Vila Maria do Paraguai, na época, não passava de uma “aldeia”, centrada em torno da igrejinha de São Luis de França.


Segundo o historiador, professor Natalino Ferreira Mendes, em meados do século XIX, a Vila experimentou algum progresso, em razão do advento do ciclo da indústria extrativista da poaia (ipecacuanha) o “outro negro da floresta”, e da borracha, que juntamente com a bovinocultura eram a economia da região; impulsionada pela abertura da navegação fluvial do rio Paraguai, estabelecendo a ligação com a cidade de Corumbá. Em 1860, Vila Maria do Paraguai possuía uma Câmara Municipal, mas somente em 23 de junho de 1874 foi elevada à categoria de cidade, recebendo o nome de São Luis de Cáceres.


O nome foi uma homenagem ao santo padroeiro e ao fundador da localidade.


Por força do Decreto-Lei Estadual nº 208 de 26/10/1938, o município passou a ter o nome que traz até a atualidade: Cáceres. Há citação de que a denominação São Luis estava causando, na época, confusão de endereço com a capital do Maranhão, São Luiz. Em fevereiro de 1883, foi transferido para a praça da matriz, o Marco do Jaurú, demarcatório do Tratado de Madri celebrado entre Portugal e Espanha, em 1750.




O monumento permanece na praça Barão do Rio Branco, em frente à Catedral São Luis, cuja construção iniciou-se em 1919, mas, somente foi concluída em 1938 tornando-se também outro monumento da cidade. Os dois monumentos são motivos de orgulho para Cáceres, e hoje, constituem-se em atrativos turísticos de visitação “obrigatória”.

Em 1907, a entao cidade de São Luis de Cáceres recebeu uma visita ilustre: a do presidente dos Estados Unidos, Theodore Roosevelt, que participava em companhia de Cândido Rondon da famosa Expedição Roosevelt-Rondon.

Conta-se que o presidente americano ficou encantado com o comercio local, cujo destaque era a loja “Ao Anjo da Ventura”, propriedade comercial de José Dulce & Cia, proprietária também do vapor “Etrúria”, o maior e o mais regular navio de passageiros e de cargas, que se tornou símbolo do progresso que na época se experimentava. Embarcações deixavam a localidade com destino à Corumbá, carregadas de poaia (ipecacuanha), borracha e produtos como charque, crinas e couros de animais e retornavam com mercadorias finas, como tecidos, cristais, louças e pratarias, procedentes da Europa.

A elite local tinha acesso à literaturas estrangeiras e artigos de luxo, em contraste com a poeira, a lama e animais pastando nas ruas da cidade. A comunidade em geral se divertia com touradas e cavalhadas, realizadas durante as festividades de santo, que envolviam toda a sociedade como se fossem uma grande e única família.



No inicio de 1927, dois acontecimentos marcaram a cidade: a passagem da famosa Coluna Prestes pelos arredores, que provocou pânico e a fuga de muitos moradores; e a histórica descida do primeiro avião a pousar em Mato Grosso, o hidroavião italiano Savoia Marchetti S-55, batizado “Santa Maria”, que pousou nas águas calmas do rio Paraguai pilotado pelo Marquês italiano De Pinedo, hóspede oficial de Cáceres.


Em 1928, foi inaugurado o Porto Mário Corrêa, grande feito para a cidade, ali, chamava muita atenção as figura de dois leões que guardavam a entrada do Cais do Porto. Em dezembro de 1929 ocorre a inauguração de outra importante obra, o prédio da sede do Governo Municipal, que abrigou até recentemente a Câmara de Vereadores. Esta construção, juntamente com as antigas residências de famílias tradicionais como Costa Marques e Ambrósio, formam um belo conjunto arquitetônico nas esquinas das ruas Coronel José Dulce e General Osório, no centro da cidade.


Na segunda metade do século XX, as mudanças aconteceram mais rapidamente.

No inicio dos anos 60, foi inaugurada a ponte Marechal Rondon, sobre o lendário rio Paraguai, que incrementou toda a logística de ligação com outras cidades além do rio, na direção oeste de Mato Grosso, estimulando migração de brasileiros procedentes do atual Mato Grosso do Sul, de Goiás e da região sudoeste do país, alterando a fisionomia sócio-econômica-cultural de Cáceres, cuja ligação com a capital Cuiabá e o restante do país se intensificava na medida que melhoravam as rodovias.


Acelerou-se então o fracionamento do antigo território cacerense, através das sucessivas, naturais e necessárias emancipações, consolidando a situação de Cáceres como município Mãe.

COMETÁRIOS DO BLOGUEIRO

Importante salientar que a população cacerense é bastante politizada em vista que seus habitantes estão ali radicados a muitos anos, e a grande maioria pertencem a famílias tradicionais da região, portanto a política é acirrada, infelizmente seu desenvolvimento tem se atrasado por motivos da pecuária fraca além de alguns politicos ruins, pois sempre foram administrados por gestores contrários a política dos governos do Estado e do País, como já dito face as disputas políticas, o município tem ficado sem representantes na assembléia legislativa estadual o que vem prejudicando imensamente o município e região . ;
Importante também citar o potencial turístico da região com paisagens grutas lagoas e rios majestosos, a grande solução para essa belíssima cidade e região seria sem dúvida o agronégocio em pleno crescimento no nosso estado, e Cáceres possue grandes áreas rurais propícias à cultura de soja, algodão, milho e outros comodites, a pecuária ajuda muito pouco o município, os grandes pecuaristas são de fora e exportam suas produções de bezerros inacabados para outras regiões ou estados prejudicando sensivelmente a arrecadação do município. A esperança agora são nos jovens políticos que começam a despontar no cenário Cacerensse.

Seu nome original é São Luiz de Cáceres, hoje mais conhecida por CÁCERES.




sábado, 21 de janeiro de 2012

CUIABÁ ANO 2012 CAPITAL DO ESTADO DE MATO GROSSO

Arraial do senhor bom Jesus de Cuiabá, terra de Paschoal Moreira Cabral, cidade de povo hospitaleiro, que se moderniza preservando o passado, riquíssima em história, cultura e tradições, o calor da cidade assemelha-se em igual intensidade de sua gente.



                                           Do alto da Igreja do Rosário e de São Benedito
 
 
Placa Alusiva a Igreja do Rosário e São Benedito
Igreja do Rosário e de São Benedito

Estatua da Imagem de São Benedito


Todas as fotos são de propriedade de Silvio Alexandre de Menezes

sábado, 7 de janeiro de 2012

BIG BROTHER BRASIL 12


Vai começar mais um BBB da Rede Globo e nos faz reflexionar as palavras do escritor e poeta Luiz Fernando Veríssimo.

“caros amigos leiam essas declarações oportunas e verdadeiras, onde o poeta expôe seu pensamento que reflete a realidade de nossos dias, é o fim”.

Que me perdoem os ávidos telespectadores do Big Brother Brasil (BBB), produzido e organizado pela nossa distinta Rede Globo, mas conseguimos chegar ao fundo do poço. A décima primeira (está indo longe!) edição BBB é uma síntese do que há de pior na TV brasileira. Chega a ser bem difícil encontrar as palavras adequadas para qualificar tamanho atentado à nossa modesta inteligência. Dizem que Roma, um dos maiores impérios que o mundo conheceu, teve seu fim marcado pela depravação dos valores morais do seu povo, principalmente pela banalização do sexo. O BBB é a pura e suprema banalização do sexo. Impossível assistir esse programa ao lado dos filhos. Gays, lésbicas, heteros... todos, na mesma casa, a casa dos “heróis”, como são chamados por Pedro Bial. Não tenho nada contra gays, acho que cada um faz da vida o que quer, mas sou contra safadeza ao vivo na TV, seja entre homossexuais ou heterosexuais. O BBB é a realidade em busca do IBOPE.

Veja como Pedro Bial tratou os participantes do BBB. Ele prometeu um “zoológico humano divertido”. Não sei se será divertido, mas parece bem variado na sua mistura de clichês e figuras típicas. E me pergunto, por exemplo, como um jornalista, documentarista e escritor como Pedro Bial, que, faça-se justiça, cobriu a Queda do Muro de Berlim, se submete a ser apresentador de um programa desse nível. Em um e-mail que recebi há pouco tempo, Bial escreve maravilhosamente bem sobre a perda do humorista Bussunda, referindo-se à pena de se morrer tão cedo. Eu gostaria de perguntar se ele não pensa que esse programa é a morte da cultura, de valores e princípios, da moral, da ética e da dignidade.

Outro dia, durante o intervalo de uma programação da Globo, um outro repórter acéfalo do BBB disse que, para ganhar o prêmio de um milhão e meio de reais, um Big Brother tem caminho árduo pela frente, chamando-os de heróis. Caminho árduo? Heróis? São esses nossos exemplos de heróis? Caminho árduo para mim é aquele percorrido por milhões de brasileiros: profissionais da saúde, professores da rede pública (aliás, todos os professores), carteiros, lixeiros e tantos outros trabalhadores incansáveis que, diariamente, passam horas exercendo suas funções com dedicação, competência e amor, quase sempre mal remunerados.

Heróis são milhares de brasileiros que sequer têm um prato de comida por dia e um colchão decente para dormir, e conseguem sobreviver a isso, todo santo dia. Heróis são crianças e adultos que lutam contra doenças complicadíssimas porque não tiveram chance de ter uma vida mais saudável e digna. Heróis são aqueles que, apesar de ganharem somente um salário mínimo, pagam suas contas, restando apenas dezesseis reais para alimentação, como mostrado em outra reportagem apresentada, meses atrás, pela própria Rede Globo.

O Big Brother Brasil não é um programa cultural, nem educativo, não acrescenta informações e conhecimentos intelectuais aos telespectadores, nem aos participantes, e não há qualquer outro estímulo como, por exemplo, o incentivo ao esporte, à música, à criatividade ou ao ensino de conceitos como valor, ética, trabalho e moral.

E vem um psicólogo de vanguarda e diz que o BBB ajuda a "entender o comportamento humano". Tenha dó!

Veja o que está por de trá$$ do BBB: José Neumani da Rádio Jovem Pan, fez um cálculo de que se vinte e nove milhões de pessoas ligarem a cada paredão, com o custo da ligação a trinta centavos, a Rede Globo e a Telefônica arrecadam oito milhões e setecentos mil reais. Eu vou repetir: oito milhões e setecentos mil reais a cada paredão. Já imaginaram quanto poderia ser feito com essa quantia, se fosse dedicada a programas de inclusão social: moradia, alimentação, ensino e saúde de muitos brasileiros? Poderiam ser feitas mais de 520 casas populares; ou comprar mais de 5.000 computadores!

Essas palavras não são de revolta ou protesto, mas de vergonha e indignação, por ver tamanha aberração ter milhões de telespectadores. Em vez de assistir ao BBB, que tal ler um livro, um poema de Mário Quintana ou de Neruda, ou qualquer outra coisa; ler a Bíblia, orar, meditar, passear com os filhos, ir ao cinema; estudar, ouvir boa música, cuidar de flores e jardins, telefonar para um amigo, visitar os avós; pescar, brincar com as crianças, namorar; ou simplesmente dormir?

Assistir ao BBB é ajudar a Globo a ganhar rios de dinheiro e destruir o que ainda resta dos valores sobre os quais foi construída nossa sociedade.

Por: Luiz Fernando Veríssimo






sexta-feira, 23 de dezembro de 2011

DISCURSO DO SENADOR PEDRO TAQUES: CIDADÃO SUBSIDIÁRIO

Plenário do Senado Federal

Senhores Senadores, Cheguei à conclusão, depois de saber, da decisão proferida em caráter liminar pelo Min. Marco Aurélio do STF que, em nosso país, o cidadão é subsidiário. Ele é aquele que vem depois, o que só entra no jogo quando a vitória ou a derrota já estão asseguradas, o que não se senta à mesa principal ou só come quando os primeiros já tiverem se refestelado.

A decisão a que me refiro é a que diz que o ConselhoNacional de Justiça só pode fazer investigações subsidiariamente, só depois que as instâncias próprias do Judiciário já tiverem se manifestado.

Ela suspendeu os dispositivos da Resolução nº 135-CNJ, que estabelece o procedimento de apuração das denúncias de irregularidades cometidas por magistrados.

Então eu chego à conclusão que subsidiário não é o CNJ, é o cidadão brasileiro, aquele que tolamente imaginou que bandidos pudessem existir em qualquer instituição ou lugar, que acreditou que uma Emenda Constitucional pudesse ser mais forte que uma liminar e que numa verdadeira República não se pode dar preferências a alguém só porque veste uma túnica. Subsidiário, secundário, acessório, o que restou, o que ficou para depois...

Neste país que adora mudar os nomes, mas não as coisas, amante virou marido subsidiário, o roubo virou forma subsidiária de adquirir a propriedade e o Conselho que fiscaliza o Judiciário, um conclave que não pode conhecer sabe, maltratarem.

Mas não foi para dar transparência ao Poder Judiciário que fizemos a Emenda 45? Não foi porque toda a sociedade brasileira via seu Judiciário como uma corporação incompreensível e secreta?

Não foi porque muitos maus juízes usaram o dinheiro público como se fosse, subsidiariamente, deles próprios? Pois o Judiciário não se fiscalizou até agora, e o que impede que outros fiscalizem? E foi a isto que chegamos quando puseram o Conselho Nacional de Justiça como órgão do Judiciário.

Apesar de não ser órgão de controle externo, o CNJ trouxe uma 3 grande novidade: a sociedade civil está nele representada através da indicação de dois Conselheiros pelo Parlamento (um pela Câmara dos Deputados e outro pelo Senado Federal). A Advocacia também foi contemplada com dois representantes, do mesmo modo que o Ministério Público. Essa composição mostra que uma das características essenciais do CNJ é seu caráter misto, que integra a sociedade civil e permite a lógica de freios e contrapesos numa dimensão pouco divulgada: a possibilidade de participação dos cidadãos nos processos decisórios e na fiscalização dos agentes estatais.

Ou seja, qualquer cidadão pode fazer reclamações e apresentar denúncias à Corregedoria do CNJ relativas aos magistrados e aos serviços judiciários, conforme previsto no inciso III, § 5º do art. 103-B da Constituição. E compete ao CNJ receber e conhecer dessas reclamaçõescontra os membros do poder judiciário (inc. II, § 4º, art. 103-B CF/88).

Tamanha a importância atribuída a esse papel fiscalizador que o § 7º do mesmo artigo determina expressamente que a União criará ouvidorias de justiça nos Estados, representando o CNJ, a fim de receber diretamente as reclamações e denúncias dos cidadãos.

Isso mostra que o poder de apuração do CNJ foi previsto para ser totalmente independente em relação às Corregedorias Estaduais de Justiça, não sendo, de modo algum subsidiário a elas, mas sim concorrente.

Analisando mais profundamente, o § 4º do mesmo art. 103-B da CF/88, notamos que o caráter concorrente da competência para processar e julgar administrativamente os magistrados é um mandamento constitucional de eficácia plena, não comportando qualquer forma de limitação – especialmente se vier através de interpretação do órgão de cúpula do Judiciário, restringindo ou limitando essa competência.

Dito isso, é preciso voltar ao cerne da questão.

Dados da Corregedoria do CNJ, relativos ao biênio 2008-2009, mostram que o Conselho tem, progressivamente, conquistado a confiança da população, que cada vez mais exerce seu direito de fiscalização do Poder Judiciário. Somente no período mencionado, o número de PADs (Procedimentos Administrativo Disciplinar) abertos para apurar irregularidades na atuação dos magistrados aumentou 62,5%, enquanto que o número de sindicâncias teve crescimento de 714,29% em relação ao período anterior.

Esses números deixam claro que, mais do que uma simples discussão corporativista, o que está em jogo é a construção de uma verdadeira República no Brasil e a preservação de um importante instrumento de controle do sistema de freios e contrapesos, inscrito no modelo constitucionalmente arquitetado da separação dos poderes.

Por essas razões, é preciso dizer com todas as letras: não estando o STF acima da Constituição, qualquer decisão que iniba ou limite a competência do CNJ em apurar denúncias contra magistrados e contra os serviços judiciários é inconstitucional, não só por violar as normas do art. 103-B da Constituição, mas por ferir o princípio republicano, estruturante da ordem normativa brasileira – previsto logo no art. 1º da Carta Magna, bem como a norma do art. 60, § 4º, III, que dá status de cláusula pétrea à separação dos poderes e, vinculado à ela, ao sistema de freios e contrapesos.

Pior é o triste episódio que ontem presenciamos: a decisão liminar proferida pelo Min. Marco Aurélio, na véspera do recesso, além de esboçar uma interpretação confusa dos dispositivos constitucionais, incorre em diversos equívocos, inaceitáveis para a República:

1) Ela ignora que a Emenda Constitucional 45/2004 expressamente dispõe no § 2º do seu art. 5º que: “Até que entre em vigor o Estatuto da Magistratura, o Conselho Nacional de Justiça, mediante resolução, disciplinará seu funcionamento e definirá as atribuições do Ministro-Corregedor”. Ou seja, enquanto o Poder Judiciário não exercer seu poder de iniciativa e encaminhar o novo Estatuto da Magistratura, o funcionando do CNJ e seus procedimentos podem ser regulados por meio de Resolução. É o que fez a Resolução nº 135 atacada;

2) A questão é polêmica, ganhou alcance nacional. Talvez por esse motivo, o Plenário do STF – competente para apreciar liminares em ADIns – adiou por 13 vezes sua apreciação, SEM QUE VISLUMBRASSE URGÊNCIA EM SUA ANÁLISE;

3) O Min. Marco Aurélio, em uma interpretação personalista, na véspera do recesso, deferiu a liminar, acionando o inc. V do art. 21 do Regimento Interno do STF, que prevê uma exceção à competência do Plenário, afirmando que havia urgência suficientemente caracterizada, a ponto de superar o disposto no art. 10 da Lei 9.868/99;

4) No entanto, segundo entendimento consolidado dos membros do STF, a medida de urgência monocrática em ADI apenas pode ser deferia em caso de situações irreversíveis, e que não possam esperar a apreciação do Plenário, sob pena de se tornarem imprestáveis. Nem de longe é o caso da presente liminar;

5) A decisão liminar violou, o princípio do colegiado, e impôs UM ÔNUS À REPÚBLICA A PARTIR DA VONTADE UM ÚNICO MINISTRO, QUE SE OUTORGA PODERES SUPERIORES AO DO SEU TRIBUNAL E TAMBÉM AO DE TODO O CONGRESSO NACIONAL;

6) Não há um único dispositivo constitucional que fundamente diretamente a decisão. Ao contrário, os dispositivos constitucionais afirmam que o CNJ pode receber e conhecer das reclamações contra juízes e tribunais diretamente, sem intermediários;

7) A propalada autonomia dos Tribunais não é absoluta. Dizia Aristóteles que ninguém é bom juiz de si mesmo. Por isso, a Constituição contempla a fiscalização recíproca entre os Poderes e por parte da população. A democracia exige que não haja feudos e organizações secretas que lidem com o bem público. O CNJ não é; ele não pode ser subsidiário. E se há algum proveito nesta decisão subsidiária do Ministro é mostrar que o Conselho Nacional de Justiça precisa de independência. Quem sabe se tornar órgão de controle externo, como inicialmente pensado na EC nº 45/2004. Quem sabe tenha que vir para cá, para o Congresso Nacional, para este Senado da República.

Cabe refletir se, da mesma forma como o Tribunal de Contas da União colabora com o legislativo para o exame das contas da administração, o Conselho Nacional de Justiça deve ser órgão de colaboração do Senado da República, a ele vinculado. Para que a subsidiariedade não nos afogue no pântano de tantos ímpios que ora resfolegam de satisfação com a tranquilidade que se lhes avizinha, pois “está tudo dominado” e o CNJ acaba de ser morto pelo seus próprios méritos.



segunda-feira, 5 de dezembro de 2011

Decisão Soberana do tribunal do Júri


Não há contradição em absolver o mandante em Júri

Muita gente ficou chocada com a decisão do Tribunal do Júri no caso Josino Guimarães (mandante do assassinato do juiz Leopoldino Marques do Amaral) que, aliás, foi um dos maiores (senão, o maior) caso criminal estadual ligado a homicídio. Gostaria de fazer algumas ponderações para, com a frieza que um texto escrito demanda, poder tornar público que a aparente contradição na decisão dos jurados foi, deve ser e será um elemento normal desse tipo de julgamento.

Primeiramente, o processo afeto ao tribunal distingue-se dos demais por julgar o mais bárbaro delito classificado em nosso ordenamento jurídico – a extinção da vida de outrem, seja por homicídio, aborto, instigação ao suicídio, entre outros. E por tratar-se de vida e morte, entendeu a sociedade brasileira constitucionalizar o tema, garantindo um julgamento de ordem popular, onde um cidadão é julgado por seus semelhantes. Ou seja, a sociedade tomou para si mesma o julgamento dos acusados.

Justamente nesse ponto, convém assinalar que, constitucionalmente, o resultado de um julgamento pelo júri não pertence à técnica jurídica própria de um estudioso do Direito e sim ao senso comum da sociedade, onde os jurados representam a opinião do povo, os sentimentos da população, emocionam-se, contradizem-se, simpatizam ou antipatizam pode determinada tese apresentada. É o povo quem quer apreciar o caso, retirando dos juízes togados a jurisdição dos crimes dolosos contra a vida. Essa é uma das máximas históricas do direito criminal.

As teses apresentadas não precisam ser necessariamente jurídicas. Podem ser apenas ligadas aos fatos contemporâneos ao objeto de apreciação popular ou mesmo os supervenientes, ocorridos muito depois dos fatos investigados pelo júri. Pode o jurado se comover, se condoer, de identificar ou mesmo se revoltar em seu entendimento pessoal, íntimo e indevassável. Não tem obrigação de ser um magistrado a fundamentar tecnicamente suas decisões e sentenças; o que há é um juízo social, uma impressão, um sentimento coletivo que os sete representam naquele momento.

Portanto, o conselho de sentença acredita que Josino Guimarães foi mandante, todavia que não há provas para condená-lo por assassinato. E daí? Há que se perquirir se a contradição está na ausência de provas ou no apontamento do mando do assassinato. Pode ser que um dos jurados tenha querido afirmar que o réu não foi o mandante (errou ao votar) e, no quesito seguinte, corrigido seu entendimento para deixar assentado que não havia provas para a condenação. Isso acontece em julgamentos populares, onde o jurado não é obrigado a se justificar, reconsiderar publicamente, manifestar opinião e nem tampouco fundamentar a decisão tomada.

Quem absolveu Josino Guimarães foi a sociedade mato-grossense, é bom sublinhar. A sociedade, representada livremente por um conselho de sentença democraticamente formado pela Justiça Federal Mato-Grossense, entendeu que não há provas suficientes para impingir a segregação ou mantê-la por mais tempo. E ponto. Não havendo concordância, o órgão acusador poderá socorrer-se do recurso de apelação. Convém deixar claro que, nas hipóteses de apelação, há a de contradição da decisão com as provas dos autos e não a de contradição entre quesitos. Parece-me, portanto, ser bastante difícil reverter esta decisão popular que é constitucionalmente soberana, irretratável e imutável.

Importa deixar registrado o trabalho dos profissionais João Cunha e Waldir Caldas, excelentes profissionais. Como já disse, se o jurado emociona-se e identifica-se é o advogado o maior responsável pela absolvição. Fez-se justiça? É claro que sim. Injustiça é não julgar. Justiça não se faz apenas condenando e sim sentenciando. A decisão deve ser respeitada e considerada como vontade popular, já que é a própria Constituição da República a garantidora da liberdade de consciência do júri.

Por Eduardo Mahon  

Eduardo Mahon, é advogado em Mato Grosso e Brasília, doutorando em Direito Penal e membro da Academia Mato-Grossense de Letras.

Revista Consultor Jurídico, http://www.conjur.com.br/  -5 de dezembro de 2011


 

Opinião do Blogueiro;

Belíssimo artigo publicado pelo ilustre colega jurista Eduardo Mahon, concordo plenamente quando afirma o belo trabalho jurídico apresentado pelos nossos também ilustres colegas Waldir Caldas Rodrigues e parceiro João Cunha, principalmente quando reafirma o que nossa Constituição preconiza que é a soberania dos veredictos, in casu o júri popular oriundo do seio da nossa sociedade os verdadeiros juizes do povo.