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sábado, 24 de julho de 2010

ATAQUE FEDERAL

FONTE CONJUR POR; POR RODRIGO HAIDAR

Para Ajufe, Supremo é tribunal de advogados
Por entender que é nociva predominância no STF de ministros vindos da advocacia, Gabriel Wedy, presidente da associação de juízes federais, faz campanha para colocar colega na corte

Para Ajufe, Supremo é um tribunal de advogados
“Causa-nos preocupação quando olhamos a foto da atual composição do Supremo Tribunal Federal e percebemos que há apenas um juiz de carreira”. A frase é do presidente da Associação dos Juízes Federais do Brasil (Ajufe), Gabriel Wedy, para justificar os motivos de a entidade estar em campanha para que o presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, escolha um juiz federal para a vaga do ministro Eros Grau, que se aposenta até o dia 19 de agosto.

Wedy não mede as palavras. Para ele, é “nefasto para a República” que se abra mão da experiência de juízes federais no STF. “Claro que temos grandes ministros vindos da OAB e do Ministério Público, mas a experiência do magistrado de carreira é fundamental. É triste que não tenhamos representatividade de juízes de carreira no Supremo. Que ele seja composto, em sua ampla maioria, por advogados. Um tribunal de advogados”, fala em tom de denúncia.

São cinco os ministros do Supremo que exerceram a advocacia por razoáveis períodos antes de se tornarem juízes: Carlos Britto, Cármen Lúcia, Dias Toffoli, Eros Grau e Ricardo Lewandowski. O ministro Lewandowski, advogou por 16 anos, mas foi desembargador do Tribunal de Justiça de São Paulo por outros 16 anos antes de assumir o posto no STF.

A ministra Ellen Gracie e o ministro Marco Aurélio também exerceram a advocacia no início de suas carreiras, mas logo integraram as fileiras do Ministério Público, de onde foram alçados a postos de juízes em tribunais colegiados por meio do quinto constitucional.

Ellen foi juíza do Tribunal Regional Federal da 4ª Região por 11 anos. Marco Aurélio julgou por três anos no Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região e compôs o Tribunal Superior do Trabalho por nove anos. Outros três ministros são oriundos do serviço público ou do Ministério Público. O atual presidente, ministro Cezar Peluso, é juiz de carreira, mas da Justiça estadual.

O presidente da Ajufe admite que o Supremo não é menos qualificado por não ter juízes federais em sua composição, mas diz que a falta de magistrados federais torna a Corte “menos democrática e menos plural”. Wedy reconhece que a bagagem jurídica dos atuais ministros que compõem o STF é “inquestionável”, mas isso não basta, em sua opinião.

“Quando nós transformamos um tribunal em um tribunal da OAB, será que a população está segura?”, questiona. “Soa estranho que o tribunal máximo do país seja composto por juízes que ao longo de suas vidas não foram juízes. Foram advogados ou representantes do Ministério Público”, afirma o presidente da Ajufe.

Diante dos argumentos do presidente da Ajufe, coloca-se a questão: não é melhor que se escolham os ministros do Supremo por seu notório saber jurídico e não porque representam essa ou aquela categoria? Wedy, então, defende a campanha de sua associação: “Isso não é uma ação corporativa, mas sim em benefício da sociedade. Nos últimos tempos tivemos decisões paradigmáticas, sejam no âmbito do tráfico de drogas, sejam na condenação de líderes do PCC, todas tomadas por juízes federais”.

Lista sêxtupla

A Ajufe pretende entregar nas próximas semanas ao presidente Lula os currículos dos seis juízes que foram escolhidos por seus pares para integrar o Supremo como representantes dos juízes federais. A lista com os nomes escolhidos foi encaminhada por ofício na semana passada. São eles: Fausto Martin De Sanctis, Leomar Barros Amorim de Sousa, Odilon de Oliveira, Reynaldo Soares da Fonseca, Ricardo César Mandarino Barreto e o ministro do STJ Teori Albino Zavascki.

A lista foi entregue em ordem alfabética, para não privilegiar ninguém. Votaram na pesquisa 1.008 juizes federais - segundo dados do CNJ, os magistrados federais de primeira e segunda instância eram 1.212, em 2008. Odilon de Oliveira e Fausto de Sanctis, dois juízes com forte presença na mídia, foram os mais votados: tiveram 67 e 62 votos respectivamente. Segundo o presidente da Ajufe, a eleição foi direta, sem a interferência da entidade.

É a segunda vez que a Ajufe promove uma consulta deste gênero. A primeira foi feita sob a presidência do juiz federal Jorge Maurique, em 2006, e o mais votado foi o juiz Vladimir Passos de Freitas, hoje aposentado e colunista da ConJur. Lula nomeou, na ocasião, o ministro Ricardo Lewandowski.

Comentários
POR; SILVIO ALEXANDRE DE MENEZES

Em parte razão assiste a pretensão causuistica do presidente Gabriel Wedy da AJUFE – Associação dos Juízes Federais em colocar um dos seus membros como Ministro do Supremo Tribunal Federal. Mas é importante lembrar ao Doutor Gabriel e ele sabe disso, que o STF é um Tribunal político em que todas as causas de origem constitucionais são ali debatidas e julgadas, por homens de grandes capacidades e experiências jurídicas, além de outros requisitos para o exercício da relevante função.

Num País em que temos mais de 700.000 (setecentos mil advogados), contra menos de 15.000 (quinze mill) juízes, perdendo apenas para os Estados Unidos é natural que tenhamos na suprema corte mais advogados do que membros oriundos da magistratura, baseando de que existem 6 (seis) juízes estaduais para cada grupo de 100.000 (cem mil) habitantes e de 0,8 de juízes federais para a mesma proporção da população, conforme fonte do próprio STF e CNJ, portanto é uma matemática que justifica a maioria de advogados na Suprema Corte, vale lembrarem que nos tribunais estaduais e tribunais regionais federais bem como nos tribunais regionais do trabalho e nos demais tribunais superiores, a sua ampla maioria são compostos de membros da magistratura. Vale lembrar que os vários advogados que exercem a função de ministros na maioria foram desembargadores estaduais e federais em seus estados e ministros dos tribunais superiores pelo quinto constitucional, ainda não entendi? porque encaminhou diretamente para o presidente da república a lista sextupla, enquanto que deveria ser encaminhada para a o STF, para definirem a lista triplice e só então deveria seguir para o presidente escolher um dos três,eu heemm.

SEM PERDE O NEXO DA QUESTÃO, VALE RELEMBRAR QUE;

Antes da Emenda Constitucional nº 45, Os jovens saiam da faculdade sem nenhuma experiência, faziam o concurso para magistratura, passavam em seguida assumiam a função na judicatura sem nenhuma vivência na função jurídica, somente a posteriori é que vinha fazer cursos de aperfeiçoamentos na área, isso ocorria com freqüência principalmente na justiça federal onde era comum encontrarmos juízes com 26 e 27 anos de idade investidos na função de julgador.

Inteligentemente com advento da citada emenda 45, é que se passou a exigir a experiência comprovada da prática jurídica (advocacia) ou assessoria jurídica por um período mínimo de 3 (três) anos, isso hoje serve também para verem quão difícil é a arte da advocacia, onde o advogado é escravos dos prazos e vivem eternamente de pires nas mãos pedindo daqui e dacolá para na maioria das vezes vermos uma justa tese defendida ser recebida e provida pela jurisdição. Portanto como já dito a pretensão do presidente da AJUFE é justa, mas isso sem desmerecer essa ou aquela classe da mesma vida jurídica, levando se em consideração que além das exigências objetivas e subjetivas para o exercício do cargo a decisão é eminentemente política desses ou daquele Presidente da República.

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